4 Documentos necessários para homologar o divórcio estrangeiro no Brasil

documentos para homologar divórcio estrangeiro

Neste conteúdo você ficará sabendo quais são os 5 Documentos necessários para homologar o divórcio estrangeiro no Brasil.

 

Além disso, irei te explicar quais são os cuidados que você deve ter com os documentos, assim como, como evitar os principais erros que as pessoas comentem ao reunir a documentação.

 

Mas o que ninguém te conta é que somente reunir a documentação necessária não é suficiente, pois antes é necessário legalizar esses documentos, mas isso eu te conto perante o artigo.

 

Para saber tudo sobre esses assuntos é só ficar comigo!

1. A legalização dos documentos.

Uma das primeiras perguntas que recebo nos meus atendimentos de divórcio estrangeiro é: “quais são os documentos que precisam?”.

 

Eu sei que essa é uma questão importante e que facilita a sua vida na hora de reunir os documentos necessários para homologar o divórcio estrangeiro no Brasil.

 

Mas antes de falarmos sobre cada um deles, eu preciso te alertar que entregar os documentos estrangeiros direto e dar entrada no divórcio irá resultar em um indeferimento.

Pois, é necessário que esses documentos sejam legalizados, ou seja, sejam compatibilizados com os requisitos exigidos no Brasil e para isso são necessários dois procedimentos: a tradução juramentada e o apostilamento.

 

A tradução juramentada é o procedimento que traduz os seus documentos para o português brasileiro feito por um tradutor credenciado pelo governo e, portanto, com fé de ofício, garantindo a veracidade daquela tradução perante os órgãos oficiais, no nosso caso, cartórios e STJ.

 

Esse tipo de tradutor (tradutor juramentado), pode ser encontrado nas juntas comerciais do seu Estado ou caso você esteja no exterior no consulado do Brasil.

 

Já o apostilamento é um certificado emitido no documento que atesta que ele é verídico e válido no Brasil.

 

Neste momento, se você ainda não legalizou seus documentos, mas está recebendo as informações desse post, eu recomendo que você deixe toda a lista de documentos que preparamos neste post, pois quando chegar a hora, você terá todos na mão e evitará perder ou esquecer algum deles.

 

2. Documentos pessoais

Dentre todos os documentos, existem dois que são sempre necessários, que são: RG, CPF, passaporte ou carteira de habilitação.

 

Esses são documentos que identificam o cidadão brasileiro, cada cidadão portador de direitos e deveres.

 

É importante que o registro esteja correto, porque, como se trata de um documento público e jurídico, é necessário ter a certeza de que é aquele indivíduo que está praticando o ato, que, no caso, é a homologação do divórcio.

 

Se os seus dados, na escritura, estiverem errados, não será possível fazer a homologação, devendo  o documento ser posteriormente revisado e iniciar novamente o processo de homologação.

 

A data da expedição do seu RG e do seu CPF não precisa ser recente, como regra, mas é importante que esteja legível para que o responsável pela homologação possa colocar os dados corretos na escritura pública.

3. Sentença/ decisão estrangeira, transitada em julgado ou irrecorrível.

A sentença da decisão estrangeiro é a decisão do juiz do seu país que decretou o seu divórcio.

 

Além da necessidade de ser traduzida e apostilado é necessário que essa sentença já tenha transitado em julgado, ou seja, não caiba mais recursos. Esse requisito garante que não haja mais recursos enquanto estiver sendo procedida a homologação da sentença de divórcio estrangeiro.

 

Além disso, a certidão de divórcio deve conter o regime de divisão de bens escolhido, a ausência dessa prescrição irá inviabilizar o processo de homologação.

 

Outro ponto interessante é que a certidão deve conter a anuência do ex-companheiro em relação ao divórcio, mas não se preocupe a falta dela pode ser substituída no poder judiciário, ou seja, o juiz irá substituir essa necessidade de autorização.

 

4. Certidão de casamento original.

A certidão de casamento é aquele documento entregue após a celebração do casamento civil. Ele tem um número de registro de matrícula e a identificação dos noivos.

 

Como estamos falando de divórcio, mesmo estrangeiro é necessário comprovar perante as autoridades que os noivos são, de fato, casados perante a lei.

 

Esse documento precisa ser atualizado, livre de rasuras ou manchas que possam dificultar a identificação do que está escrito pelas autoridades.

 

Sobre a certidão de casamento digital ela é aceita nos procedimentos em que a homologação de divórcio estrangeiro é realizada no STJ, que são os casos de divórcio estrangeiro onde não há consenso entre os ex-companheiros, visto que todo os processos judiciais agora são eletrônicos.

 

Já nos divórcios consensuais é necessário consultar o seu Tabelião para verificar se ele aceita os documentos digitalizados, pois não são todos que aceitam.

 

Reforço: Conforme já te contei todos os documentos estrangeiros devem ser apostilados e traduzidos por tradutor juramentado antes de serem apresentados, e o mesmo se aplica neste caso.

 

Obs: Existe a exceção de não precisar traduzir os documentos que estão nas línguas inglesas, espanhola e francesa.

5. Procuração para o advogado.

A procuração é o documento que autoriza o advogado a agir em seu nome, e inclusive resolver tudo para você no Brasil sem que você precise sair de casa para isso.

 

Geralmente esse documento é emitido pelo próprio escritório ou advogado que você está procurando.

 

Recomendo que você leia com atenção, e verifique se o que está na procuração tem relação com o seu processo, pois profissionais mal intencionados podem colocar cláusulas excessivas que podem te prejudicar.

 

E caso tenha dúvidas peça para ele te explicar o que está escrito, pois é obrigação dele garantir que a contratação seja o mais transparente possível.

6. Conclusão.

Saber quais são os documentos necessários para homologar o divórcio estrangeiro no Brasil e, principalmente, qual é o momento de ir em busca deles garante que você possa se organizar melhor nesse momento.

 

Nesse conteúdo, você soube quais são os principais documentos para realizar o procedimento e ainda como fazer para ter acesso a eles.

 

Uma última dica: verifique se seus documentos estão legíveis, em especial aqueles que não precisam ser atualizados, como os documentos pessoais.

 

Caso não estejam legíveis, recomendo que busque meios para emitir um novo documento em que as informações possam ser lidas. 

 

Muitos desses documentos nós conseguimos através da internet ou aplicativos de celular.

 

Caso tenha ficado com alguma dúvida, saiba que é normal, pois o processo é simples, mas burocrático e você estará lidando com duas legislações que muitas vezes não possuem nada em comum.

 

Nesses casos sempre recomendo que procure ajuda de um profissional especialista, pois ele já vivenciou casos parecidos com o seu e poderá te orientar em como resolver o seu problema da forma mais rápida e econômica possível.

 

E te livrará de cometer erros que podem atrapalhar a sua vida.

 

Gostou desse conteúdo?

 

Então comenta aqui embaixo para eu saber se foi útil.

 

Se você conhece alguém que esteja nessa situação e está perdido, não deixe de compartilhar esse conteúdo com essa pessoa, pois pode ajudá-la.

 

Grande abraço!

 

Outros Links de interesse sobre o mesmo assunto:

 

Quais os requisitos para homologação de divórcio estrangeiro?

 

Os 4 motivos pelo qual você não consegue homologar seu divórcio estrangeiro.

 

Como contratar um especialista em homologação de sentença estrangeira?

 

 

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