Cidadania italiana por casamento. Quem tem direito e como pedir?

cidadania italiana por casamento. Quem tem direito?

A cidadania italiana por casamento é uma das formas de aquisição do direito de ser cidadão italiano  e consequentemente europeu.

E se você não tem um antepassado italiano, a cidadania italiana por casamento pode ser a saída que você procura, desde que cumpra os pré-requisitos e tenha o desejo de morar no exterior.

Se você é casado com um cidadão italiano, esse artigo é para você.

1. Quem tem direito a cidadania italiana por casamento?

Como você já deve ter imaginado, todo aquele casado com um cidadão italiano tem o direito de se tornar cidadão italiano também.

Uma dúvida muito comum nesse caso é quando o cônjuge já solicitou a aquisição da cidadania, mas ela ainda não foi concluída, já é possível requerer a cidadania italiana por casamento?

Nesse caso não!

Como o cônjuge ainda não é oficialmente cidadão italiano, então não há o direito para o cônjuge, mesmo que o processo já esteja avançado.

Outro ponto a se destacar é que esse direito é válido também para os casais homo afetivos, sendo vedado qualquer tipo de discriminação nesses casos.

Além disso, você precisa saber que você pode solicitar essa modalidade de cidadania italiana no Brasil ou diretamente na Itália.

2. Quais são os pré-requisitos para a obtenção da cidadania italiana por casamento?

Para que você tenha o seu direito respeitado é necessário ter todos os documentos  e pré-requisitos preenchidos.

  1. Ter, no mínimo, 3 anos de casado com o cônjuge cidadão italiano, comprovados (se não tiver filhos dessa união);

1.1 Esse tempo é reduzido se o casal tiver um filho de 3 anos, o tempo necessário passa a ser 1 ano e meio de união. 

  1. Se você morar na Itália, além do seu casamento ter de ser reconhecido pelo Comune, ainda é necessário que comprove residência de ao menos 2 anos no país. 

Todas essas necessidades de comprovação devem ser feitas mediantes apresentação de documentos, no caso de tempo de casamento será através da certidão de casamento, filhos por certidão de nascimento e etc.

Por mais retrógrado que possa parecer a  união estável brasileira não é reconhecida pelo governo italiano, dessa forma para a aquisição da cidadania italiana por casamento será necessário que os cônjuges estejam casados mediante registro civil ou com a união estável conseguida perante a Administração pública italiana.

Assim sendo, a única declaração de “união estável” correta e válida para o ordenamento italiano é aquela conseguida junto a um órgão da Administração Pública. Ou seja, exercido pelo oficial de Estado Civil da Prefeitura (Comune), e não perante um tabelião que não tem todos os direitos necessários.

3. Passo a passo para a aquisição de cidadania italiana por casamento.

Como de praxe e esperado de todos os tipos de processo para aquisição de cidadania italiana, o primeiro passo é organizar todos os documentos necessários em uma única pasta. 

Porém, por estarmos tratando da cidadania italiana por casamento, o verdadeiro primeiro passo para se iniciar o processo é constatar se você tem ou não o domínio da língua italiana. 

Caso não, essa primeira etapa seria começar aulas de italiano até atingir o nível B1, ou intermediário. 

Isto posto, vamos para a segunda parte que é fazer a tradução juramentada e o apostilamento de haia segundo as diretrizes da Convenção de Haia.

Esses procedimentos são responsáveis por dar veracidade e validade aos documentos de origem brasileira na Itália, pois além das formalidades serem diferentes as leis também são.

Aqui é importante você saber que a tradução juramentada deve ser feita por um tradutor juramentado, que é aquele habilitado pelo governo para traduzir documentos estrangeiros com fé pública.

É comum confundir e buscar um tradutor particular, que muitas vezes são mais baratos, mas isso vai gerar um indeferimento do seu pleito.

O terceiro passo é preencher o formulário do Ministério Dell’interno e anexar os documentos no lugar adequado.

 O Ministério fará a análise desses documentos e enviará uma data para comparecimento no Consulado.

Por fim, se o seu processo for deferido, basta fazer o juramento após a concessão da cidadania italiana. 

4. Quanto tempo demora a aquisição de cidadania por casamento?

Após você reunir todos os documentos necessários e ter feito o pedido administrativo, chegou o momento de aguardar os prazos para a resolução do prazo.

Mas você sabia que há diferença para quem faz o requerimento do Brasil de quem faz diretamente na Itália?

Pois é!

Para quem dá entrada no Brasil o prazo varia entre 2 a 4 anos de espera.

Já quem opta por fazer a solicitação de cidadania por casamento diretamente na Itália terá que aguardar entre 1 a 2 anos para receber a atualização do seu caso.

4.1. Preciso ter pressa?

Se você está se questionando se precisa agir agora para iniciar o processo de aquisição de cidadania italiana por casamento eu vou ser bem clara com você.

Hoje é o melhor momento! Isso porque a legislação ainda é bastante favorável a brasileiros que desejam adquirir o direito de ser cidadão europeu, mas não é garantia que será assim para sempre.

Desde 2022 eu sou testemunha de uma série de medidas que vêm limitando progressivamente a entrada de brasileiros em Portugal e a tendência, infelizmente, é piorar.

Então, se você tem esse direito, não perca mais tempo! Busque uma assessoria profissional na área para te ajudar com tudo que será necessário.

Inclusive escrevi um conteúdo focado em te ajudar a escolher o melhor profissional da área e ainda fugir de possíveis armadilhas, confira aqui como escolher o melhor advogado especialista em cidadania italiana em 2023.

5. Preciso de uma assessoria especializada em cidadania italiana por casamento?

O principal intuito do presente artigo é esclarecer de forma objetiva como está o processo de aquisição de cidadania por casamento na Itália.

Como você pode perceber, o processo tem inúmeros detalhes, que por sua vez, podem trazer dúvidas e inseguranças, consequentemente levando o interessado a possíveis equívocos.

Infelizmente, não é incomum que muitas pessoas cometam erros na hora de solicitar a cidadania italiana, pois estamos falando de conciliar duas legislações completamente diferentes.

Os riscos aumentam quando percebemos que um indeferimento pode atrasar por anos a sua vida.

Por isso é muito importante saber sobre o assunto e estar atento a todos os requisitos do processo, para que não ocorram erros e a perda da chance de conquistar um sonho.

A ajuda de uma profissional da área traz possibilidades que você talvez não saiba! 

Pois esta já possui mais intimidade com o assunto de modo que o acompanhamento deste profissional, garantem tranquilidade e ao requerer a sua cidadania..

Qualquer dúvida que você tenha sobre o assunto, continue conosco temos outros artigos e guias que exemplificam melhor a questão.

6. Considerações Finais

Contratar uma assessoria para cuidar da sua cidadania italiana por casamento não é um gasto, mas sim uma economia de dinheiro. 

Imagine você ter que arcar com um recurso ou esperar 2 anos para nada.

Lhe garanto que sairá bem mais barato contratar uma profissional que resolva o seu caso!

Com a assessoria, você irá poupar muito o seu tempo, já que ela irá cuidar de toda a parte burocrática para você, desde a obtenção de documentos até o protocolo do pedido. 

Isso realmente é o que de maior valor você pode ter, de não precisar se preocupar com tantos procedimentos. 

E se você não contratar o profissional especializado, você irá estar correndo riscos quanto ao seu direito, podendo até perdê-lo.

Certamente fazer a própria defesa é um dos maiores índices de indeferimento dos recursos e negativas. 

Pense a respeito! 

O barato pode sair caro!

Agora vou ficando por aqui! 

Conhece alguém que possa ter esse direito? Encaminhe esse conteúdo para ela, pode ser que ela esteja precisando saber dessas informações!

Grande abraço!

0 0 Votos
Classificação do Post
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários

Você também pode se interessar por:

  • All
  • Direito Imobiliário
  • Direito Militar
  • Homologação de Sentença Estrangeira
  • Outras áreas de atuação
  • Revalidação de Diploma Estrangeiro
  • Revalidação de Diploma no Exterior
Prev
123
0
Clique aqui para fazer um comentário nesse post.x
× Como posso te ajudar?