Como revalidar o diploma de administração obtido no exterior?

Assessoria para diploma de administração obtido no exterior

Você cursou a sua graduação fora do Brasil e agora deseja revalidar o diploma de administração no Brasil para poder trabalhar?

 

Para muitos profissionais que escolheram estudar fora do Brasil é na hora de retornar que surge um grande desafio. Revalidar o Diploma.

 

Ainda mais se formos pesquisar nos sites oficiais, onde a informação é escassa e pouco clara. E na internet? São muitas informações e a maioria delas desatualizadas e contraditórias umas com as outras.

 

Para facilitar para você caro administrador eu escrevi esse artigo com todas as informações básicas que você precisa para revalidar o diploma de administração no Brasil em 2022. 

 

Não só isso, mas durante todo o conteúdo irei apresentar os erros que observamos que  nossos clientes estão cometendo, para que você não caia em armadilhas.

 

Fique comigo até o final desse conteúdo, pois você entenderá tudo sobre:

 

  • Quais são os primeiros passos para revalidar o diploma de administração obtido no exterior?
  • Qual a melhor forma de revalidação para o diploma de administração obtido no exterior?
  • Quando posso começar a trabalhar?
  • Dica do especialista
  • Conclusão

 

1. Quais são os primeiros passos para revalidar o diploma de administração obtido no exterior?

Se você já leu algum artigo sobre revalidação de diploma estrangeiro neste blog, essa parte será um pouco repetitiva.

 

Ela não se refere especificamente ao curso de administração cursado no exterior, mas sim a pré requisitos para o processo de revalidação no Brasil, mas nem por isso deixamos de destacar as peculiaridades e cuidados que o formado em administração deve tomar =)

 

Antes de mais nada eu preciso destacar a importância na hora de tratar sobre a legalização dos documentos, pois essa é  uma fase que ocorrem muitos erros!

 

E aqui eu preciso que você entenda que os seus documentos estrangeiros não possuem validade automática no Brasil, para isso eles precisam passar por um procedimento de compatibilização com a nossa legislação.

 

Para isso, o primeiro passo é ter esses documentos traduzidos. A lei determina que essa tradução seja feita por um órgão oficial, é a tradução juramentada.

 

Essa tradução pode ser feita em cartórios pelo tradutor juramentado, tem valores variantes a depender do seu Estado, mas se você quiser se aprofundar sobre isso eu escrevi um post completo só sobre o tema aqui. (link)

 

É comum pensar em traduzir por um tradutor particular, é mais rápido e mais barato, mas não faça isso, pois é  a tradução juramentada que traz validade para o que está escrito no seu documento e a tradução particular irá resultar em um belo indeferimento.

 

Outra dica: Não será necessário realizar a tradução juramentada se os seus documentos estiverem no idioma espanhol ou inglês.

 

Se você estiver nessa situação, significa que terá menos um custo.

 

Com os documentos traduzidos vamos para o segundo e último passo nessa fase de legalização de documentos.

 

O apostilamento.

 

O apostilamento é um certificado de autenticidade, criado como forma de facilitar a autenticação de documentos entre os países que assinaram a Convenção de Haia.

 

Para saber se o país em que você se formou faz parte da convenção basta clicar aqui.

 

O procedimento pode ser realizado diretamente no cartório e também possui valor variável de acordo com o seu Estado.

 

Agora eu vou deixar aqui embaixo toda a relação de documentos que é necessário para revalidar o diploma de administração no Brasil em 2022:

 

I – cópia do diploma;

 

II – cópia do histórico escolar, contendo as disciplinas ou atividades cursadas e aproveitadas em relação aos resultados das avaliações e frequência, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão;

 

III – projeto pedagógico ou organização curricular do curso, indicando os conteúdos ou as ementas das disciplinas e as atividades relativas à pesquisa e extensão, bem como o processo de integralização do curso, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;

 

IV – nominata e titulação do corpo docente responsável pela oferta das disciplinas no curso concluído no exterior, autenticada pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;

V – informações institucionais, quando disponíveis, relativas ao acervo da biblioteca e laboratórios, planos de desenvolvimento institucional e planejamento, relatórios de avaliação e desempenho internos ou externos, políticas e estratégias educacionais de ensino, extensão e pesquisa, autenticados pela instituição estrangeira responsável pela diplomação; e

 

VI – reportagens, artigos ou documentos indicativos da reputação, da qualidade e dos serviços prestados pelo curso e pela instituição, quando disponíveis e a critério do(a) requerente. § 1º O tempo de validade da documentação acadêmica de que trata este artigo deverá ser o mesmo adotado pela legislação brasileira.

 

VII – No caso de cursos ou programas ofertados em consórcios ou outros arranjos colaborativos entre diferentes instituições, o requerente deverá apresentar cópia da documentação que fundamenta a cooperação ou consórcio bem como a comprovação de eventuais apoios de agências de fomento internacionais ou nacionais ao projeto de colaboração.

 

VIII – No caso de dupla titulação obtida no exterior o requerente poderá solicitar o reconhecimento dos dois diplomas mediante a apresentação de cópia da documentação que comprove a existência do programa de dupla titulação bem como projeto pedagógico ou organização curricular que deu origem à dupla titulação.

 

Caso o país de origem do seu diploma não esteja contemplado entre o rol de países da convenção de haia recomendo buscar orientação especializada, pois os meios de autenticação variam de acordo com a lei do país.



2. Qual a melhor forma de revalidação para o diploma de administração obtido no exterior?

Hoje o órgão responsável pela revalidação do diploma estrangeiro de administração é o Carolina Bori, que é subordinado ao MEC, regulado por legislação própria e oferece o processo de revalidação mais seguro e transparente na atualidade.

 

O processo de revalidação através do Carolina Bori é chamado de tramitação simplificada e é o que recomendamos para todos os nossos clientes por dois motivos: transparência e facilidade.

 

É transparente, pois possui legislação que detalha todos os procedimentos que devem ser feitos durante o processo, além de ter os limites descritos em lei.

 

Além disso, é o mais fácil, pois não exige do revalidante ter que realizar provas práticas ou teóricas.

 

Mesmo elencando esses pontos positivos da tramitação simplificada isso não quer dizer que você estará isento de problemas, é necessário cuidado e acompanhar o processo de perto, pois irregularidades podem acontecer.

 

Já tive casos de clientes em que o prazo para a revalidação já estava muito adiantado e mesmo assim não havia andamento do processo, neste caso há clara ilegalidade ao descumprir o previsto na lei, cabendo Mandado de Segurança, que é uma ação judicial afim de garantir que sejam respeitados os seus direitos.

Como funciona na prática?

 

Ao escolher a tramitação simplificada será necessário indicar uma universidade que será responsável por conferir seus documentos e a compatibilidade entre o seu diploma e o brasileiro.

 

Recomendo que você escolha muito bem a universidade revalidante, principalmente em relação a compatibilidade entre a sua grade curricular e a dela.

 

Pois essa instituição irá avaliar a compatibilidade de acordo com o curso que ela oferece, então caso os cursos sejam muito diferentes é possível que ocorra um indeferimento ou pedido de complementação.

 

Deste processo poderá ter quatro conclusões:

  • Pedido de retificação de algum documento;
  • Necessidade de complementação de horas;
  • Deferimento do pedido e diploma revalidado;
  • Indeferimento do pedido e diploma não revalidado.

 

A depender de como você escolher as suas chances podem aumentar ou reduzir, por isso pense estrategicamente!

3. Quando posso começar a trabalhar?

Ufa! Muita informação né?

 

Mas calma, pois já estamos quase terminando.

 

Com o diploma revalidado em mãos você já estará apto a trabalhar na sua profissão, isto porque o diploma revalidado possui o mesmo valor de um diploma emitido no Brasil, sendo proibido qualquer tipo de descriminação;

 

Além disso, ele poderá ser utilizado para pontuar em concursos que possuam valoração de títulos.

 

Se o seu curso tiver sido a distância (EAD), tudo que eu te contei até aqui é válido para voce também, pois não há nenhuma discriminação entre o diploma obtido de um curso presencial e o a distancia.

4. Como uma assessoria especializada pode te ajudar a revalidar o diploma de administração obtido no exterior?

O principal intuito do presente artigo é esclarecer de forma objetiva como está o processo de revalidação de diploma de administração obtido no exterior.

 

Como você pode perceber o processo de revalidação tem inúmeros detalhes, que por sua vez, podem trazer dúvidas e inseguranças, consequentemente levando o administrador a possíveis equívocos.

 

Infelizmente não é incomum que muitos formados percam a chance de exercer o seu trabalho, por não conhecer a lei, ou pior não se atentar para os detalhes e requisitos dela. Um indeferimento pode atrasar um ano da sua vida.

 

Por isso é muito importante saber sobre o assunto e estar atento a todos os requisitos do processo, para que não ocorram erros e a perda da oportunidade de se trabalhar com o que ama.

 

A ajuda de uma profissional da área traz possibilidades que você talvez não saiba! Pois esta já possui mais intimidade com o assunto de modo que o acompanhamento desta profissional, garantem tranquilidade e assertividade ao revalidar o seu diploma de administração no Brasil.

 

Qualquer dúvida que você tenha sobre o assunto, continue conosco temos outros artigos e guias que exemplificam melhor a questão da revalidação do seu diploma.

 

5. Considerações finais.

Contratar uma assessoria para revalidar o seu diploma não é um gasto, mas sim uma economia de dinheiro. Imagine você ter que arcar com um recurso ou ficar 8 meses sem poder exercer a sua profissão.

 

Lhe garanto que sairá bem mais barato contratar uma profissional que resolva o seu caso!

 

Com a assessoria, você irá poupar muito o seu tempo, já que ela irá cuidar de toda a parte burocrática para você, desde a obtenção de documentos até o protocolo do pedido de revalidação. 

Você não vai precisar nem sair de casa.

 

Isso realmente é o que de maior valor você pode ter, de não precisar se preocupar com tantos procedimentos.

 

Sem falar que você não precisará separar um tempo para fazer todo o procedimento de pedido, defesa, planejamento, você não precisará se preocupar, nem mesmo ter o transtorno de pesquisar sobre alguma documentação e menos ainda terá que pensar em como vai se defender.

 

E se você não contratar o profissional especializado, você irá estar correndo riscos quanto ao seu direito, podendo até perdê-lo.

 

Certamente fazer a própria defesa é um dos maiores índices de indeferimento dos recursos e negativas. 

Existem formas melhores de revalidar o seu diploma que poderão te ajudar na hora de revalidar com o máximo de segurança.

 

Pense a respeito! Considere a possibilidade de contratar uma advogada especialista em revalidação de diploma e tenha o seu direito garantido.

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