O divórcio não é um momento fácil para ninguém, pois é um momento em que muitas emoções estão envolvidas.
Além de tudo, são muitas burocracias e documentos para correr atrás.
Isso tudo se intensifica quando falamos em um divórcio no exterior, pois estamos diante de regras diferentes e de línguas que não dominamos completamente.
Você já se perguntou se o seu divórcio no exterior pode gerar consequências no Brasil?
Fique comigo e nos tópicos abaixo te explico quais são as consequências de não homologar o seu divórcio no exterior aqui no Brasil.
Em relação aos tópicos, eles não seguem uma ordem específica, então fique à vontade para seguir direto para o que for mais útil para você, tudo bem?
1. O que eu preciso me preocupar ao realizar um divórcio no exterior?
A primeira coisa que você precisa se preocupar é em relação a documentação, que iremos abordar em um tópico mais abaixo.
Toda a documentação deverá estar traduzida por um tradutor juramentado, é um tradutor credenciado pelo Estado e que dá fé pública e garante a validade daquela tradução perante as autoridades.
Aqui eu já recomendo que não optem por tradutores mais baratos. Entendo que são mais baratos e acessíveis, mas no futuro irá gerar um indeferimento e dor de cabeça.
Bem, agora você já sabe e não cometerá esse erro, está bem?
Outro ponto importantíssimo sobre o divórcio estrangeiro é que ele não tem validade automática no Brasil, então se você se divorciar na Espanha, por exemplo, você continua casado perante as autoridades brasileiras.
Com isso todas as consequências, direitos e deveres do casamento continuam em pleno funcionamento.
Mas o porquê disso? O Brasil é um país soberano e por isso não pode acatar as regras de outro país sem que passe por um processo de validação.
Devemos lembrar que as regras de divórcio e divisão de bens são bem diferentes entre os países, por exemplo a distribuição de herança na Espanha, que possui regras próprias bem diferentes das nossas.
Um segundo exemplo prático é a necessidade de revalidação de diploma estrangeiro, que também precisa passar por um processo de homologação segundo as regras educacionais nacionais.
Portanto, neste capítulo você aprendeu que:
- O divórcio estrangeiro não tem eficácia automática no Brasil.
- É necessário que a documentação do divórcio seja traduzida pela tradução juramentada e não serve qualquer tipo de tradução.
- Todas essas regras e burocracia são frutos da soberania dos Países.
2. Como meu divórcio no exterior pode atingir a minha família?
Conforme abordamos no tópico anterior o divórcio no exterior não produz efeitos, ou seja, não torna a pessoa separada automaticamente no Brasil, para isso é necessário passar por um processo de homologação perante o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Mas e em relação a família, poderá haver consequências?
A resposta é sim!
Os direitos patrimoniais continuam em vigência no Brasil até o momento da homologação, dessa forma, os direitos patrimoniais da sua família podem estar em risco, pois o ex cônjuge ainda faz jus a metade dos bens adquiridos durante a vigência do casamento que ainda está em vigor no Brasil. Confuso? Explico melhor.
Vamos dar o exemplo do Carlos, nosso exemplo fictício.
Carlos casa com Helena na Espanha, a relação conjugal gera três filhos.
Mas após três anos de convivência decidem amigavelmente dar fim a união conjugal, realizam o divórcio na Espanha, mas Carlos que não conhecia as regras do Brasil não homologa o seu divórcio.
Acreditando não possuir pendências, investe em um imóvel no Brasil, e na hora de vender é impedido por haver necessidade de concordância da ex-cônjuge para a venda do imóvel.
Surpreendido, descobre que não somente é necessário a autorização como ela faz jus a metade de todos os bens que ele veio adquirindo desde então.
Dessa forma, a herança e os bens que ele pretendia deixar para os filhos foram prejudicados pelo fato dele não ter homologado o divórcio no exterior no Brasil.
Entendemos que até é possível discutir o caso no judiciário, mas veja que o desconhecimento desse fato trouxe prejuízo e uma baita dor de cabeça.
Esse exemplo só se apegou aos direitos patrimoniais, mas pode causar problemas na pensão alimentícia, guarda e principalmente no inventário,
Não é comum pessoas só descobrirem esse fato no momento de abertura do inventário.
Neste capítulo, você aprendeu:
- Que deixar de homologar o divórcio estrangeiro no Brasil pode se traduzir em problemas patrimoniais e atingir diretamente a sua família.
3. Preciso voltar ao Brasil para homologar meu divórcio no exterior?
A resposta é não!
Todo o procedimento é realizado no Brasil perante o Superior Tribunal de Justiça, então basta você ter um advogado especialista na área para que ele faça o procedimento de homologação.
Uma dica é contratar um advogado que possa atuar também no país onde foi feito o divórcio, às vezes há embaraço de documentação e ele poderá resolver tudo para você.
Por isso, dê preferência aos especialistas nas áreas, pois eles já têm o conhecimento e experiência para resolver qualquer problema que possa acontecer.
Qual o prazo para sair a homologação no Brasil de divórcio no exterior?
O prazo médio é de 06 meses, mas já tivemos casos aqui no escritório de tudo ter sido resolvido em apenas um mês.
4. Quais os requisitos para a homologação do divórcio no Brasil?
Para a homologação de sentença do divórcio no exterior, a parte interessada deve enviar a documentação abaixo para seu advogado no Brasil:
- original da sentença estrangeira de divórcio e anexos (se houver);
- original da certidão consular de casamento, ou o original da certidão estrangeira de casamento;
- procuração em favor de advogado;
- declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida em Notário Público.
Cabe lembrar que todos os documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos através de tradução juramentada.
Não façam por tradução particular.
É isso, pessoal! Espero que tenham gostado.
Um abraço, e até a próxima!
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