Com a sensível piora na qualidade de vida dos brasileiros, já não são poucos os casos de pessoas que imigram e buscam uma chance de recomeçar em um novo país.
Durante esse processo, os brasileiros enfrentam todo tipo de dificuldade: barreira do idioma, problema de adaptação com o clima frio, trabalho diferente do seu ofício e saudade da família.
Após essas dificuldades de adaptação não é incomum a formação de uma nova família, filhos e, então, uma nova família.
Agora, imagine que esse casal, por algum motivo, resolve se separar. Nessa hora surgem diversas dúvidas como: é preciso voltar para o Brasil para fazer o procedimento? É possível fazer o divórcio só no Brasil? É possível fazer o divórcio consensual nos EUA e ele ter validade no Brasil?
Todas essas dúvidas são fruto de contatos de nossos clientes e para que você também não fique com essas dúvidas, preparamos esse artigo para tirar todas as dúvidas sobre o tema.
1. Quando eu devo homologar a sentença de divórcio estrangeiro no Brasil?
2. Devo voltar para o Brasil para homologar a sentença de divórcio estrangeiro?
4. Para a homologação de divórcio estrangeiro é necessário traduzir a documentação?
1. Quando eu devo homologar a sentença de divórcio estrangeiro no Brasil?
A homologação de divórcio realizado nos EUA deve ser homologada, obrigatoriamente, assim que possível no Brasil, pois trará o impedimento de que um novo casamento seja reconhecido no Brasil, visto que a bigamia é proibida e poderá trazer consequências patrimoniais importantes.
Imagine que um casal tenha se casado no Brasil e depois se mudado para os EUA, após alguns anos se separaram e fizeram o divórcio.
Nesse caso o divórcio realizado nos EUA não possui efeitos no Brasil, portanto se um deles adquirir algum bem no Brasil ele será de propriedade dos dois, pois legalmente ainda estão casados.
Então, sempre orientamos os nossos clientes a homologarem a sentença de divórcio realizada nos EUA o mais rápido possível, antes que gere consequências indesejadas.
2. Devo voltar para o Brasil para homologar a sentença de divórcio estrangeiro?
A resposta é: Não!
Mas você precisará de algum advogado especialista na área para te representar no Brasil, visto que a homologação de sentença de divórcio realizada nos EUA é feita através do poder judiciário, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sendo o divórcio consensual, sem filhos menores e que a mulher não esteja grávida, as partes ainda poderão homologar a sentença estrangeira perante algum cartório no Brasil.
Para fazer essa homologação de sentença perante o cartório competente é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Consenso sobre todas as questões envolvendo o divórcio
- Ausência de filhos menores de 18 anos
- Ausência de pensão alimentícia
- Assistência de advogado habilitado.
Após a homologação da sentença estrangeira será emitida a certidão de divórcio que poderá dispor sobre: pensão alimentícia para o ex-cônjuge, divisão patrimonial e a opção pela retomada do nome de solteiro.
É importante ressaltar que o diálogo é fundamental nesse momento, pois qualquer desacordo sobre os requisitos acima expostos levará a autoridade a não homologar a sentença estrangeira, pois, nesse caso, ela deixou de ser consensual para ser litigiosa, o que no Brasil só é debatida na justiça.
A partir da emissão da certidão de divórcio ela já produz seus efeitos e poderá ser averbada na certidão de casamento.
3. E se houver filhos menores terei que vir ao Brasil para realizar o processo de homologação de divórcio estrangeiro?
Não será necessário!
Mas obrigatoriamente a homologação deverá ser realizada através do STJ e consequentemente quando for expedida a carta de sentença a mesma deverá ser averbada na certidão de casamento com os devidos detalhes da sentença estrangeira.
4. Para a homologação de divórcio estrangeiro é necessário traduzir a documentação?
Sim é obrigatório que toda a certidão de divórcio estrangeiro esteja traduzida, de acordo com os requisitos da tradução juramentada, que é uma espécie de tradução reconhecida pelas autoridades públicas.
Não recomendo que a tradução seja realizada por um tradutor particular, pois irá com certeza resultar em um indeferimento do pedido.
Caso queira mais informações sobre a tradução juramentada produzimos um artigo com todas as informações necessárias aqui.
Conclusão
Pronto! Debatemos sobre os pontos que causam mais dúvidas em relação a homologação de sentença de divórcio no Brasil.
Muitos desconhecem as consequências de se manter casado no Brasil e só realizam o divórcio no exterior. Sendo muitas vezes surpreendidos negativamente no futuro.
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Somente assim, poderemos espalhar as informações deste conteúdo para todos estarem ligados.
Deste modo, as pessoas que estão nessa situação saberão como agir ou a quem pedir ajuda.
Agora vou ficando por aqui.
Um abraço e até a próxima.