4 pontos fundamentais para homologação de sentença estrangeira

homologação de sentença estrangeira

Se você se divorciou no exterior e descobriu que o seu casamento continua tendo validade no Brasil, sabe a dor de cabeça que é lidar com uma máquina burocrática para fazer a homologação de sentença estrangeira.

 

A situação é agravada por causa da necessidade de se passar por um processo judicial perante o Superior Tribunal de Justiça.

 

Quem trabalha com homologação de sentença estrangeira sabe o quanto isso pode ser um problema na condução do processo e como traz complexidade ao processo.

 

Por causa disso, muitas pessoas enfrentam dificuldades na hora de homologar a sentença estrangeira.

 

Principalmente quando estão sozinhos diante do processo, sem um suporte técnico especializado.

 

Se você está nessa situação, eu vou te falar sobre 4 pontos fundamentais na hora de homologar a sentença estrangeira.

 

Isso vai te ajudar bastante!

 

Se você preferir ir para o tema que mais te ajudará é só clicar no nosso sumário.

 

1- Reúna previamente toada a documentação necessária

2 – O que eu devo observar antes de homologar a sentença estrangeira?

3 – Qual o prazo para a homologação de sentença estrangeira?

4 – O que fazer após a homologação de sentença estrangeira?

5 –  Qual o risco de não fazer a homologação de sentença estrangeira?

6 – Preciso de uma assistência especializada?

 

1- Reúna previamente toda a documentação necessária

 

Essa parte pode parecer bastante óbvia para quem é advogado.

 

Mas analisando os casos que chegam aqui no escritório, em que o cliente buscou informações sozinho, sem orientação técnica, vejo que esse ponto merece destaque.

 

Antes de solicitar a homologação de sentença estrangeira fique esperto em relação a documentação necessária, muitas vezes o cliente tem pressa, mas a documentação emperra o processo.

 

A reunião prévia dos documentos te ajudará a já iniciar a homologação com todo o foco no que interessa: o processo.

 

Mas quais são esses documentos? Para facilitar a sua vida irei relacionar os documentos.

 

  • Documentos pessoais com foto, podendo ser Cópias do RG, CPF, Passaporte ou Carteira de Habilitação;
  • Inteiro teor da sentença/ decisão estrangeira, transitada em julgado ou irrecorrível, a ser homologada, acompanhada da apostila de Haia, ou , com tradução juramentada;
  • Procuração ad judicia, outorgando poderes ao advogado constituído para representação, devidamente assinada (elaborada pelo escritório)
  • Carta de anuência da outra parte envolvida;
  • Certidão de casamento original (apenas em caso de homologação de sentença de divórcio), acompanhada da apostila de Haia, ou irrecorrível, com tradução juramentada;

 

Cabe destacar que a sentença sem a tradução juramentada não é suficiente.

 

Caso você tenha dúvidas, fique tranquila, temos parcerias com tradutores juramentados certificados que podem te ajudar e encurtar o prazo do processo de homologação de sentença estrangeira.

 

Aconselhamos, caso você tenha dúvidas, a já buscar ajuda especializada, pois evita que você gaste dinheiro.

 

2 – O que eu devo observar antes de homologar a sentença estrangeira?

 

 

Aqui destacamos alguns pontos que eu julgo fundamentais que todos os nossos clientes saibam sobre o tema.

 

 

  • Para homologar a sentença estrangeira é necessário que seja definitiva, ou seja, não caiba mais recurso, ou não esteja pendente de julgamento de recurso no país de origem.

 

  • A decisão pode ser homologada parcialmente.

 

  • A depender do caso e das circunstâncias, o juiz brasileiro poderá proferir pedidos de urgência.

 

2.1. Reunir a documentação necessária

 

 
  • Documentos pessoais com foto, podendo ser Cópias do RG, CPF, Passaporte ou Carteira de Habilitação;
  • Inteiro teor da sentença/ decisão estrangeira, transitada em julgado ou irrecorrível, a ser homologada, acompanhada da apostila de Haia, ou , com tradução juramentada;
  • Procuração ad judicia, outorgando poderes ao advogado constituído para representação, devidamente assinada (elaborada pelo escritório)
  • Carta de anuência da outra parte envolvida;
  • Certidão de casamento original (apenas em caso de homologação de sentença de divórcio), acompanhada da apostila de Haia, ou irrecorrível, com tradução juramentada;
  • Procuração ad judicia, outorgando poderes ao advogado constituído para representação, devidamente assinada;
  • Carta de anuência da outra parte envolvida;
  • Certidão de casamento original (apenas em caso de homologação de sentença de divórcio), acompanhada da apostila de Haia, ou irrecorrível, com tradução juramentada.

 

3 – Qual o prazo para a homologação de sentença estrangeira?

 

 

A homologação de sentença estrangeira é um processo judicial e por isso um pouco demorado, tendo o costume de demorar entre 3 e 11 meses.

 

Mas a notícia boa é que muitas dessas sentenças possuem prioridade de tramitação por serem de temas sensíveis, como as ações de família e alimentos, o que reduz drasticamente esse prazo para em torno de 2 meses.

 

Então, ao buscar ajuda profissional questiona o advogado que o está atendendo sobre o prazo e se o seu processo possui prioridade de tramitação.

 

contratar um bom advogado para o seu caso.

 

4 – O que fazer após a homologação de sentença estrangeira?

 

 

Após o processo, o STJ irá proferir uma decisão homologando ou não a sentença estrangeira.

 

Caso ela não seja homologada você terá acesso ao motivo da denegação e junto com seu advogado poderão recorrer dessa decisão. 

 

Os motivos mais comuns são:

 

  • A sentença a ser homologada não é definitiva;
  • Falta de documentação;
  • Documentação sem tradução juramentada;
  • Decisão de natureza administrativa que não pode ser homologada como judicial no Brasil;
  • Entre outras;

 

Ao ser homologada, será executada a Decisão Estrangeira através de Carta de Sentença na forma eletrônica, conforme Instrução Normativa nº 11 de 2019.

5 – Quais os riscos de não fazer a homologação de uma sentença estrangeira?

 

Muitos problemas

podem começar a aparecer caso não seja realizada a homologação da decisão estrangeira. 

 

Porém, poderá haver problemas específicos para cada tipo de processo não homologado.

 

Por exemplo, caso uma homologação de sentença estrangeira de divórcio não seja homologada e o cônjuge se case novamente, incide o crime de bigamia, artigo 235 do Código Penal.

 

Além disso, a não homologação da sentença estrangeira poderá refletir em diferentes áreas, como em questões patrimoniais, relações conjugais e empresariais, questões bancárias e até imigratórias. Assim, de forma a evitar problemas futuros, recomenda-se a homologação da sentença estrangeira assim que proferida.

 

Não é incomum clientes que chegam no nosso escritório necessitando de revalidação, por descobrir que para o Brasil ainda estão casados com o ex-cônjuge e isso implica participação dele em um inventário iniciado pela morte de algum ente querido.

 

Por isso, sempre recomendamos que não deixe para depois! Procure homologar a sentença logo que ela seja proferida no exterior.

 

6 – Preciso de uma assessoria especializada? 

 

 

Nesse artigo observamos que o processo de homologação de sentença estrangeira é complexo e demanda cuidados específicos.

 

Entendemos que muitas vezes um advogado representa um custo a mais para o cliente, mas um erro nesse processo pode significar um indeferimento, postergação do prazo sem necessidade e dores de cabeça familiares.

 

Por isso aconselhamos sempre pensar em ser bem assessorado, ter segurança e paz de espírito para focar no que importa: a sua vida!

 

Problemas já temos demais. Não é mesmo?

 

Por isso, se você está buscando homologar uma sentença estrangeira, não perca tempo e procure uma assessoria especializada o quanto antes.

 

E se você tiver alguma dúvida sobre o assunto é só deixar nos comentários pra mim ou se preferir clique no botão e fale diretamente comigo.

 

Vai ser uma satisfação te atender.

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