Se você se divorciou no exterior e descobriu que o seu casamento continua tendo validade no Brasil, sabe a dor de cabeça que é lidar com uma máquina burocrática para fazer a homologação de sentença estrangeira.
A situação é agravada por causa da necessidade de se passar por um processo judicial perante o Superior Tribunal de Justiça.
Quem trabalha com homologação de sentença estrangeira sabe o quanto isso pode ser um problema na condução do processo e como traz complexidade ao processo.
Por causa disso, muitas pessoas enfrentam dificuldades na hora de homologar a sentença estrangeira.
Principalmente quando estão sozinhos diante do processo, sem um suporte técnico especializado.
Se você está nessa situação, eu vou te falar sobre 4 pontos fundamentais na hora de homologar a sentença estrangeira.
Isso vai te ajudar bastante!
Se você preferir ir para o tema que mais te ajudará é só clicar no nosso sumário.
1- Reúna previamente toada a documentação necessária
2 – O que eu devo observar antes de homologar a sentença estrangeira?
3 – Qual o prazo para a homologação de sentença estrangeira?
4 – O que fazer após a homologação de sentença estrangeira?
5 – Qual o risco de não fazer a homologação de sentença estrangeira?
6 – Preciso de uma assistência especializada?
1- Reúna previamente toda a documentação necessária
Essa parte pode parecer bastante óbvia para quem é advogado.
Mas analisando os casos que chegam aqui no escritório, em que o cliente buscou informações sozinho, sem orientação técnica, vejo que esse ponto merece destaque.
Antes de solicitar a homologação de sentença estrangeira fique esperto em relação a documentação necessária, muitas vezes o cliente tem pressa, mas a documentação emperra o processo.
A reunião prévia dos documentos te ajudará a já iniciar a homologação com todo o foco no que interessa: o processo.
Mas quais são esses documentos? Para facilitar a sua vida irei relacionar os documentos.
- Documentos pessoais com foto, podendo ser Cópias do RG, CPF, Passaporte ou Carteira de Habilitação;
- Inteiro teor da sentença/ decisão estrangeira, transitada em julgado ou irrecorrível, a ser homologada, acompanhada da apostila de Haia, ou , com tradução juramentada;
- Procuração ad judicia, outorgando poderes ao advogado constituído para representação, devidamente assinada (elaborada pelo escritório)
- Carta de anuência da outra parte envolvida;
- Certidão de casamento original (apenas em caso de homologação de sentença de divórcio), acompanhada da apostila de Haia, ou irrecorrível, com tradução juramentada;
Cabe destacar que a sentença sem a tradução juramentada não é suficiente.
Caso você tenha dúvidas, fique tranquila, temos parcerias com tradutores juramentados certificados que podem te ajudar e encurtar o prazo do processo de homologação de sentença estrangeira.
Aconselhamos, caso você tenha dúvidas, a já buscar ajuda especializada, pois evita que você gaste dinheiro.
2 – O que eu devo observar antes de homologar a sentença estrangeira?
Aqui destacamos alguns pontos que eu julgo fundamentais que todos os nossos clientes saibam sobre o tema.
- Para homologar a sentença estrangeira é necessário que seja definitiva, ou seja, não caiba mais recurso, ou não esteja pendente de julgamento de recurso no país de origem.
- A decisão pode ser homologada parcialmente.
- A depender do caso e das circunstâncias, o juiz brasileiro poderá proferir pedidos de urgência.
2.1. Reunir a documentação necessária
- Documentos pessoais com foto, podendo ser Cópias do RG, CPF, Passaporte ou Carteira de Habilitação;
- Inteiro teor da sentença/ decisão estrangeira, transitada em julgado ou irrecorrível, a ser homologada, acompanhada da apostila de Haia, ou , com tradução juramentada;
- Procuração ad judicia, outorgando poderes ao advogado constituído para representação, devidamente assinada (elaborada pelo escritório)
- Carta de anuência da outra parte envolvida;
- Certidão de casamento original (apenas em caso de homologação de sentença de divórcio), acompanhada da apostila de Haia, ou irrecorrível, com tradução juramentada;
- Procuração ad judicia, outorgando poderes ao advogado constituído para representação, devidamente assinada;
- Carta de anuência da outra parte envolvida;
- Certidão de casamento original (apenas em caso de homologação de sentença de divórcio), acompanhada da apostila de Haia, ou irrecorrível, com tradução juramentada.
3 – Qual o prazo para a homologação de sentença estrangeira?
A homologação de sentença estrangeira é um processo judicial e por isso um pouco demorado, tendo o costume de demorar entre 3 e 11 meses.
Mas a notícia boa é que muitas dessas sentenças possuem prioridade de tramitação por serem de temas sensíveis, como as ações de família e alimentos, o que reduz drasticamente esse prazo para em torno de 2 meses.
Então, ao buscar ajuda profissional questiona o advogado que o está atendendo sobre o prazo e se o seu processo possui prioridade de tramitação.
contratar um bom advogado para o seu caso.
4 – O que fazer após a homologação de sentença estrangeira?
Após o processo, o STJ irá proferir uma decisão homologando ou não a sentença estrangeira.
Caso ela não seja homologada você terá acesso ao motivo da denegação e junto com seu advogado poderão recorrer dessa decisão.
Os motivos mais comuns são:
- A sentença a ser homologada não é definitiva;
- Falta de documentação;
- Documentação sem tradução juramentada;
- Decisão de natureza administrativa que não pode ser homologada como judicial no Brasil;
- Entre outras;
Ao ser homologada, será executada a Decisão Estrangeira através de Carta de Sentença na forma eletrônica, conforme Instrução Normativa nº 11 de 2019.
5 – Quais os riscos de não fazer a homologação de uma sentença estrangeira?
Muitos problemas
podem começar a aparecer caso não seja realizada a homologação da decisão estrangeira.
Porém, poderá haver problemas específicos para cada tipo de processo não homologado.
Por exemplo, caso uma homologação de sentença estrangeira de divórcio não seja homologada e o cônjuge se case novamente, incide o crime de bigamia, artigo 235 do Código Penal.
Além disso, a não homologação da sentença estrangeira poderá refletir em diferentes áreas, como em questões patrimoniais, relações conjugais e empresariais, questões bancárias e até imigratórias. Assim, de forma a evitar problemas futuros, recomenda-se a homologação da sentença estrangeira assim que proferida.
Não é incomum clientes que chegam no nosso escritório necessitando de revalidação, por descobrir que para o Brasil ainda estão casados com o ex-cônjuge e isso implica participação dele em um inventário iniciado pela morte de algum ente querido.
Por isso, sempre recomendamos que não deixe para depois! Procure homologar a sentença logo que ela seja proferida no exterior.
6 – Preciso de uma assessoria especializada?
Nesse artigo observamos que o processo de homologação de sentença estrangeira é complexo e demanda cuidados específicos.
Entendemos que muitas vezes um advogado representa um custo a mais para o cliente, mas um erro nesse processo pode significar um indeferimento, postergação do prazo sem necessidade e dores de cabeça familiares.
Por isso aconselhamos sempre pensar em ser bem assessorado, ter segurança e paz de espírito para focar no que importa: a sua vida!
Problemas já temos demais. Não é mesmo?
Por isso, se você está buscando homologar uma sentença estrangeira, não perca tempo e procure uma assessoria especializada o quanto antes.
E se você tiver alguma dúvida sobre o assunto é só deixar nos comentários pra mim ou se preferir clique no botão e fale diretamente comigo.
Vai ser uma satisfação te atender.