Os 4 motivos pelo qual você não consegue homologar o divórcio estrangeiro

Homologar o divórcio estrangeiro: 4 motivos que mais atrapalham.

Você já solicitou a homologação de divórcio estrangeiro, e teve o seu pedido negado?

 

Isso é muito comum, mas o motivo para esse indeferimento depende de cada caso específico, nem sempre o motivo de indeferimento de uma pessoa será o mesmo de outra.

 

Por isso, é comum acharmos conteúdos na internet, mas parece que nenhum é direcionado especificamente ao seu problema.

 

Então, hoje irei contar para você quais são os problemas mais comuns que levam ao indeferimento do pedido de homologação do divórcio estrangeiro.

 

Na prática como advogada já me deparei com casos que, mesmo estando tudo certo, o pedido de homologação do divórcio estrangeiro foi negado, e o requerente não conseguiu prosseguir.

 

Fique por aqui e descubra os Os 4 motivos pelo qual você não consegue homologar o divórcio estrangeiro no Brasil.

 

  • Motivo um: Falta de documentos
  • Motivo dois: Documentos não legalizados no Brasil
  • Motivo três: Falta de concordância do ex companheiro
  • Motivo quatro: Tentativa de homologação de divórcio estrangeiro não amigável no cartório.
  • Conclusão

Motivo (1): A falta de documentos

Sem sombras de dúvidas, um dos maiores motivos, em disparada, é a falta de documentos.

 

Para você fazer o protocolo de homologação de divórcio estrangeiro no Brasil, alguns documentos são obrigatórios:

 

Aqui embaixo vou deixar a lista de documentos obrigatórios:

 

Os documentos de identificação pessoal, por exemplo. Tais como:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Carteira de Trabalho;

E os documentos referentes a sentença de divórcio estrangeira

 

  • Sentença estrangeira com o trânsito em julgado, legalizada pelo consulado brasileiro;
  • Certidão estrangeira de casamento. Se não foi registrado no Consulado, deve ser legalizada no consulado e também traduzida com tradutor público juramentado no Brasil.
  • Procuração assinada em favor de advogado, com firma reconhecida;
  • Declaração assinada pelo ex-cônjuge concordando com a homologação. A assinatura deve ser reconhecida por notário local e legalizada por repartição consular. Além disso, é preciso que seja redigida em português e na língua local. No entanto, essa declaração não será necessária, caso a autorização já conste no teor da sentença estrangeira de divórcio.

Atenção: A falta de qualquer um desses documentos ou o documento incompleto geralmente são causas de indeferimento.

 

Para ilustrar melhor vou citar um caso de uma cliente que me procurou.

O caso da Laís

Vou relatar o exemplo da Laís.

 

Assim, ficará mais fácil de você visualizar a importância da documentação para comprovar o trânsito em julgado do divórcio no exterior.

 

Exemplo da Laís

 

Laís foi uma cliente que chegou para mim e ela já havia realizado o seu divórcio na Grécia, mas não conseguiu homologar aqui no Brasil.

 

Ela tentou por duas vezes junto ao cartório, mas não conseguiu e o parecer era o mesmo: faltava a divisão de bens e a guarda dos menores.

 

Sabendo disso, ela procurou o responsável na Grécia para complementar o documento, mas mesmo assim o documento veio errado, pois eles não entendiam o que era necessário.

 

Esse problema de comunicação atrasou bastante a vida dela, mas quando eu detalhei o que era necessário consegui formatar a documentação dela e hoje ela já tem a sua sentença homologada.

 

Dica da especialista: Não se satisfaça de ter os documentos, mas sempre procure atender ao formato e as necessidades requeridas no Brasil.

 

É um requisito de formato ter os documentos legalizados e é o que veremos no próximo ponto deste artigo.

Motivo (2): Não ter os documentos legalizados

Até agora eu te mostrei todos os documentos que são necessários para a homologação de divórcio estrangeiro no Brasil.

 

Além disso, ilustrei com o caso real de uma das minhas clientes que só ter a documentação não é o suficiente, pois é necessário atender as formalidades exigidas pelo cartório ou poder judiciário, se for o caso.

 

Por isso, agora irei abordar como legalizar esses documentos aqui no Brasil.

 

O primeiro ponto que eu preciso destacar é que os seus documentos não possuem validade automática no Brasil.

 

Para alcançar essa validade é necessário passar por dois procedimentos: a tradução juramentada e o apostilamento segundo a convenção de Haia.

 

Vamos agora tratar de cada um deles em separado:

A) Tradução Juramentada

Todo documento estrangeiro deve ser traduzido para o português, mas essa tradução não pode ser realizada por qualquer profissional, ela deve ser feita por um tradutor juramentado.

 

Além da necessidade desse tradutor ser juramentado ele tem que ser credenciado no Brasil, é possível fazer a tradução juramentada diretamente do estrangeiro nas embaixadas brasileiras, mas é necessário se certificar que o tradutor é juramentado e credenciado no Brasil.

 

Esse tradutor é nomeado através de concurso público e possui fé pública para atestar para o Estado brasileiro que a tradução do seu documento é válida para fins oficiais.

 

Esse profissional pode ser encontrado na Junta Comercial do seu Estado e os valores variam de Estado para Estado.

 

Dica do Especialista: Documentos em espanhol e inglês não precisam ser traduzidos.

 

Caso queira se aprofundar no assunto eu preparei um artigo com tudo que você precisa saber sobre o tema aqui

B) Apostilamento

O apostilamento é um certificado de autenticidade, criado como forma de facilitar a autenticação de documentos entre os países que assinaram a Convenção de Haia.

 

Para saber se o país em que você se formou faz parte da convenção basta clicar aqui.

 

O procedimento pode ser realizado diretamente no cartório e também possui valor variável de acordo com o seu Estado.

 

Uma ótima notícia é que o apostilamento pode ser realizado diretamente online, sem que você precise sair de casa.

Motivo (3) A falta de concordância do ex companheiro

Aqui, a gente tem outro motivo para atrapalhar o momento de homologar o divórcio estrangeiro.

 

É bem comum que o ex companheiro não colabore na hora do divórcio ou mesmo que você não tenha mais diálogo com a pessoa.

 

E por isso, o processo acaba ficando parado, pois o cartório ou o poder judiciário requer a anuência do ex-cônjuge, mas ela não parece ser possível.

 

Felizmente, hoje em 2022, isso não é mais empecilho, pois o Estado brasileiro entende que ninguém deve ficar casado com uma pessoa que não gosta, muito menos por questões meramente burocráticas.

 

A solução apesar de não ser óbvia é simples!

 

É possível pedir a substituição dessa anuência através da via judicial ou através de um profissional especialista em mediar esse tipo de situação.

 

Esse profissional é aquele que entrará em contato e providenciará todos os contatos para que você não precise ficar indispondo com o que já passou.

Motivo (4): Buscar homologar o divórcio estrangeiro no cartório mesmo ele sendo litigioso.

Outro erro muito comum que vejo no escritório ocorre quando o cliente deseja homologar o seu divórcio estrangeiro diretamente no cartório, mas não sabe os requisitos necessários.

 

Mas para que isso não aconteça com você vou detalhar tudo aqui embaixo:

 

Para a averbação direta no cartório é necessário cumprir basicamente três requisitos: o divórcio não pode ter tido discussão de bens, pensão alimentícia ou guarda de menores.

 

Atenção: Esses requisitos não retiram a necessidade de cumprir os demais requisitos para a homologação, por exemplo de nada adianta o divórcio ter sido amigável, se o não há anuência explicita do ex companheiro na sentença de divórcio estrangeira.

 

Caso esse seja o seu caso, ele poderá ser protocolado diretamente no cartório sem a necessidade de contratar um profissional para isso.

 

Porém nem sempre é fácil quando a situação envolve dois países de culturas diferentes e ficar no meio desse conflito é estressante.

 

Conforme conversamos sobre o caso da Laís, o problema de comunicação entre os países foi suficiente para que ela tivesse muita dificuldade em resolver o seu problema.

 

Nesses casos recomendamos sempre ajuda profissional, pois esse profissional com certeza tem conhecimento técnico e experiência para resolver tudo para você.

 

A maioria dos casos que são indeferidos são por dois motivos: não cumprem os requisitos da homologação de divórcio estrangeiro consensual ou os requisitos não estão claros na sentença.

Conclusão

A partir deste conteúdo, você entendeu quais são os 4 motivos mais comuns que causam confusão na hora de homologar o divórcio estrangeiro.

 

Você certamente ficou ciente de que a documentação obrigatória e a documentação contemporânea são essenciais para a homologação do seu direito.

 

Descobriu, também, que os documentos devem estar completos e legalizados.

 

Além disso, te expliquei que mesmo que você tenha perdido contato com o seu ex companheiro você ainda assim pode se divorciar normalmente.

 

Nada pode parar o seu recomeço.

 

Lembre-se disto!

 

Gostou do conteúdo?

 

Conhece alguém que está nessa situação? Encaminhe esse conteúdo para ele! Com certeza vai ajudá-lo.

 

Até a próxima! Um abraço.

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