O divórcio realizado no exterior não produz efeitos automáticos no Brasil, por isso é necessário um procedimento próprio, no Brasil e através do poder judiciário.
Essa exigência decorre da soberania entre os países, pois cada país tem regras próprias e diferentes, então por exemplo um divórcio realizado nos Estados Unidos não é necessariamente igual a um divórcio realizado no Brasil.
Para ficar mais claro podemos citar o exemplo da herança na Espanha, onde a viúva receberá a herança proporcionalmente com a expectativa de vida que ela possui. Diferente não?
Caso esse seja o seu caso você deve estar agora cheio de dúvidas, como: Por onde começar, quais os documentos necessários, qual o tempo médio e quais as consequências se eu não homologar agora meu divórcio estrangeiro.
Então, fique tranquilo!
Estamos aqui para te orientar e ajudar para que tudo se resolva de forma mais rápida e cômoda para você.
Documentos necessários para a homologação de divórcio no Brasil
- O que acontece se você não apresentar esses documentos?
- Qual é o prazo para homologar o divórcio estrangeiro no Brasil?
- Conclusão
Documentos necessários para a homologação de divórcio no Brasil
A primeira coisa a ser verificada é ver se você de fato possui todos os documentos necessários para a homologação de divórcio no Brasil.
Além disso, será verificado se o seu divórcio estrangeiro pode ser validado em um cartório ou se de fato o único caso é o de homologação perante o poder judiciário, mais especificamente ao Superior Tribunal de Justiça.
Isso pode ser feito por um advogado especialista em direito internacional e com experiência em homologação de divórcio no Brasil.
Dentre os documentos que listamos abaixo, o mais importante é a sentença de divórcio proferida no estrangeiro.
Mas existe um problema: a certidão deverá passar por um processo de tradução juramentada, onde a certidão deverá ser traduzida por um profissional habilitado pelo governo brasileiro.
Esse serviço pode ser realizado aqui no Brasil no cartório de notas ou no consulado brasileiro no país onde você estiver.
Um segundo problema é a necessidade de apostilamento, que é um certificado de autenticidade necessários aos países signatários da Convenção de Haia, como o Brasil é um país signatário, então é necessário cumprir esse requisito.
Procuração para advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil com firma reconhecida.
Infelizmente no mercado há profissionais de diferentes índoles e na advocacia não é diferente, por isso é necessário tomar uma série de cuidados na hora de escolher o seu advogado, pois todo divórcio já é estressante por si só, pois agrega alta carga emocional, e quando o advogado que deveria ajudar a solucionar o problema passa a fazer parte dele é muito chato. Não é mesmo?
Por isso, listamos alguns dos cuidados que julgamos serem necessários na hora de escolher o seu advogado para homologar um divórcio no Brasil.
- Verificar a inscrição na OAB;
- Buscar por referências nas redes sociais;
- Verificar qual a avaliação dele no Google;
- Ler com atenção o contrato de honorários, antes de assinar;
- Desconfiar de valores muito abaixo do mercado, o barato sai caro; e
- Verifique de quanto em quanto tempo você receberá um retorno sobre o seu processo.
Seguindo essas dicas breves você evitará 90% dos problemas com os maus profissionais e se certificará que está sendo atendido por um profissional qualificado que irá tratar o seu caso com zelo e responsabilidade.
Declaração de concordância do ex-cônjuge com a homologação de divórcio estrangeiro
Esse com certeza é o ponto que mais gera dúvidas e dificuldades nos nossos clientes, pois muitas vezes o ex-cônjuge por vingança tenta prejudicar a vida do outro, dessa forma não assina a declaração de concordância.
Nesses casos dúvidas como: O que fazer? Tenho que esperar ele assinar a declaração? E se ele não assinar nunca? São dúvidas comuns e a solução para esses questionamentos são os direitos humanos.
Os direitos humanos entendem que a dignidade humana deve ser um pilar fundamental do que seria o ser humano e consequentemente a felicidade é parte integrante da dignidade, por isso ninguém deve ficar preso a uma vida infeliz ou a companhia de uma pessoa que não faz bem.
Então, diante dessas situações orientamos nossos clientes a procurarem o poder judiciário, assim como é feito no Brasil o juiz pode suprir essa declaração de concordância do ex-cônjuge e prosseguir com o Divórcio.
Se você está nessa situação recomendo ler este artigo:
Homologação de divórcio: E se o ex companheiro não colabora? (albieriadvocacia.com)
O que acontece se vocês não apresentarem esses documentos?
Se você não tiver a sua certidão de divórcio estrangeiro traduzida e apostilada isso poderá gerar o indeferimento do seu pedido.
O ato de homologar um divórcio no Brasil é de conferir se aquele divórcio feito no exterior contém o mínimo de proximidade com a nossa legislação, podendo ser aproveitado pelo nosso Estado.
Dessa forma não ter a certidão emitida no exterior em mãos tira do poder judiciário a possibilidade de analisar e comparar as separações, sendo dessa forma bem provável o indeferimento do pedido.
Ocasionando perda de tempo e dinheiro.
Se você está em dúvida sugiro que procure o seu advogado e caso não tenha procure um profissional especialista e não se esqueça das nossas dicas! Essas homologações são caras e ninguém quer perder dinheiro. Não é mesmo?
Qual o prazo para homologar o divórcio no Brasil?
O prazo para a homologação é de até 6 meses de acordo com o poder judiciário, mas estando com a documentação toda certinha estimulamos o prazo de até 3 meses.
Mas já tivemos casos no nosso escritório em que a cliente teve o seu divórcio homologado em apenas um mês.
Conclusão
Pode parecer que são poucos documentos, mas você vai ver que são muitos detalhes.
O importante, inicialmente, é verificar se você já está em condições de homologar o divórcio no Brasil.
Após isso, está na hora de juntar sua documentação para entrar com o pedido na justiça.
Esteja sempre pronto e reúna tudo organizadinho para não ter maiores dores de cabeça na hora de solicitar sua homologação.
E não se esqueça de procurar um advogado especialista em Direito Internacional que conheça este assunto, ok?
Agora vou ficando por aqui.