Olá! Me chamo Tamires Albieri e sou fundadora do escritório Albieri Advocacia, atendemos a todo Brasil e somos especialistas em direito previdenciário dos militares temporários, ou seja cuidamos para que os direitos dos militares afastados por alguma debilidade física seja respeitado enquanto estão realizando tratamento médico.
Se você está nessa situação te convido a acompanhar esse artigo até o final, ele foi feito para que você possa se instruir, defender os seus direitos e se precisar de ajuda conte conosco!
Aproveite.
1) O militar doente não pode ser licenciado.
O procedimento correto é que o militar que está incapaz temporariamente para o serviço militar fique adido, recebendo remuneração e com seus direitos previdenciários garantidos. Como por exemplo no caso do Exército que continue tendo acesso ao FUSEx (Fundo de saúde do Exército).
Na prática infelizmente não é incomum acontecer justamente o contrário. O militar que sofre acidente adquire uma incapacidade para o serviço militar temporária e é licenciado, excluído da força e tem o seu pagamento afastado.
Essa prática é ILEGAL, o militar deve permanecer recebendo o seu salário e ter o acesso ao tratamento médico garantido até que cure a sua incapacidade. Procure um especialista na área e lute pelos seus direitos.
2) O Militar temporário e seus dependentes têm direito a tratamento médico.
É garantido ao militar temporário enquanto estiver na ativa o direito a tratamento médico nas organizações militares de sua força correspondente, assim como aos seus dependentes, o problema começa quando o militar é licenciado enquanto portador de alguma incapacidade física.
Ocorre que muitas vezes esse licenciamento importa que o militar perde o acesso ao tratamento de saúde, e às vezes até pior, algum de seus dependentes perdem o acesso ao tratamento médico que estavam realizando.
Trata-se de medida ILEGAL! O militar temporário com incapacidade física deve permanecer recebendo seus proventos, ter garantido o acesso a tratamento médico enquanto perdurar a sua incapacidade, assim como a sua família.
3) O militar temporário também tem direito a Reforma.
É verdade que com a reforma da previdência os militar temporário perdeu o direito à reforma em caso de INCAPACIDADE DEFINITIVA, mas a reforma ainda é aplicada nos casos de INVALIDADE.
4) O militar temporário tem direito à compensação pecuniária.
A lei no tocante à compensação pecuniária não faz nenhuma diferenciação entre o militar temporário e o de carreira, sendo assim o direito à compensação pecuniária é garantido.
A única hipótese em que o militar perde o direito à pecuniária é no LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA, ocorre quando o militar dá causa ao seu licenciamento.
Vale lembrar também que a Compensação Pecuniária não será paga na hipótese de licenciamento a pedido do militar e no ano de serviço obrigatório.
Ademais, cabe lembrar que nos casos de LICENCIAMENTO POR TÉRMINO DE SERVIÇO ou por CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, o militar deverá receber sua compensação pecuniária normalmente.
MAS DOUTORA, O QUE É COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA?
Essa resposta é respondida pelo Art 1 da Lei 7.963 de 89 que define compensação pecuniária como:
O oficial ou a praça, licenciado ex officio por término de prorrogação de tempo de serviço, fará jus à compensação pecuniária equivalente a 1 (uma) remuneração mensal por ano de efetivo serviço militar prestado, tomando-se como base de cálculo o valor da remuneração correspondente ao posto ou à graduação, na data de pagamento da referida compensação.
Gostaria de destacar que nos casos em que o militar for licenciado por revogação do ato de engajamento, o militar fará jus ao direito de compensação pecuniária normalmente.
Cuidado: Já presenciamos caso em que a Administração Pública revogou de forma unilateral o ato administrativo que concedeu o engajamento ao militar, e não pagou os valores correspondentes a compensação pecuniária.
Ficou com alguma dúvida? Se sim entre em contato conosco, ficaremos felizes em poder te ajudar.
Um abraço!
Bom dia dra. E em caso de morte do militar ainda na ativa? Ele perde o direito a pecuniária? Eu sou mãe, perdi meu filho recentemente ainda na ativa e o setor de pagamento me disse que com a morte o militar não tem direito a pecuniária.
Bom dia Luiz Helena, tudo bem?
Primeiro gostaria de registrar o meu pesar pela sua perda.
Em relação a sua pergunta, realmente o militar falecido não tem direito a pecuniária, visto que a pecuniária é um direito previdenciário que cessa com o falecimento do militar.
Mas a Sra. teria direito a restituição de todos os valores pagos com o enterro, basta apresentar na OM a qual ele servia os comprovantes de gastos que a Sra teve.
E caso a Sra for depende econômica dele, não auferir renda e ele tiver te habilitado é possível requerer o recebimento de uma pensão.
Espero ter ajudado! E caso tenha restado alguma dúvida é só entrar em contato conosco através do no WhatsApp.
A militar temporária tem direito a afastar-se de suas atividades por motivo de atestado médico de dependente menor ?
Olá Aline! Tem sim.
Veja o disposto na legislação que trata da Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (LTSPF).
Então militar temporário pode ter dependentes? Desde que união estável?
Pode sim Luíza, filhos e até pais e mães desde que se cumpram o determinado na legislação.
Boa noite! Tenho 4 anos de tempo de serviço como oficial temporário do EB, caso eu opte por não renovar minha prorrogação mas cumprir até o final o meu contrato que encerra em 06/02/2024, tenho direito ao recebimento da pecúnia relativa a esses 4 anos?
Boa tarde Diego, tudo bem?
Se você não renovar e cumprir todo o tempo do seu contrato vigente voce receberá a compensação pecuniária referente aos 4 anos de serviço.
Grande abraço!
Boa noite! Sou oficial temporária da FAB. Tenho 5 anos de serviço temporário. Meu contrato encerra em 07/03/24. Se eu pedir desligamento antes dessa data, perco a pecúnia toda do período ou somente desse ano? Caso eu não peça a prorrogação de contrato e cumpra meu serviço até 07/03/24, faço jus a pecuniária desse período?
Olá Sabrina, tudo bem?
Se você pedir desligamento antes de encerrar a data do seu contrato você perderá toda a compensação pecuniário, independentemente dos seus 5 anos de serviço militar, isso porque a lei que rege a pecuniária diz que é um direito para o militar licenciado por término de tempo de serviço, em compensação se você ficar até terminar o seu contrato vigente, você receberá a pecuniária correspondente ao seu tempo de serviço já prestado.
Boa noite. Se for dispensado ex-ofício, em virtude de ter sido aprovado em concurso público, haverá direito a parcela remuneratória?
Boa noite Alan, tudo bem? Obrigado pelo seu comentário!
A indenização pecuniária só é devida nos casos de licenciamento por término de tempo de serviço, então você só teria direito se esperar até o final do seu período contratado e optar por não renovar.
Porém é devido a você o pagamento do “ajuste de contas”, ou seja pagamento do proporcional de férias, décimo terceiro e salário trabalhados.
Espero que tenha ficado claro e eu possa ter te ajudado, caso tenha mais alguma dúvida não deixe de nos retornar.
Grande abraço!