Qual a diferença entre o revalida e a tramitação simplificada?

diferença entre o revalida e a tramitação simplificada?

Muito provavelmente você já tenha ouvido falar sobre a revalidação de diploma estrangeiro, ou até já esteja estudando qual é o mais indicado para o seu caso.

 

E o revalida, você conhece ou já ouviu falar? Seria o mesmo que a tramitação simplificada ou existe alguma diferença? 

 

Muitas pessoas só conhecem a revalidação de diploma estrangeiro como uma necessidade para poderem trabalhar no Brasil, mas não sabem que existem mais de uma alternativa e nem qual é a mais adequada.

 

Se essas são as suas dúvidas, ou se ficou curioso para saber mais sobre cada uma e porque se diferem, você está no lugar certo.

 

O que é revalidação de diploma estrangeiro?

Em rápidas palavras e de forma objetiva, a revalidação de diploma estrangeira é o processo em que todo profissional que adquiriu seu diploma fora do Brasil precisa passar para poder trabalhar e ou se cadastrar no órgão regulador da profissão.

 

A revalidação pode ser realizada por tramitação simplificada ou pelo processo revalida.

 

O que muda é que a tramitação simplificada pode ser aplicada a todas as profissões, enquanto que o processo revalida é aplicado aos médicos que desejam validar o diploma no Brasil.

 

E um aviso bem importante: Como as duas formas de revalidação são diferentes, também há diferenças relacionadas aos requisitos de cada modalidade. 

 

O que muitos não sabem é que os médicos podiam realizar a revalidação pela tramitação simplificada, mas devido a aparente normalização do cenário da COVID-19 o revalida voltou a ser o caminho utilizado prioritariamente.

 

Se você não é médico poderá optar pela tramitação simplificada, que é um procedimento mais rápido e menos complexo que o revalida, mas mesmo assim é necessário ter cuidado.

 

Pois mesmo a tramitação simplificada possui nuances e obrigações que se não forem cumpridas podem inviabilizar e retardar o processo.

 

Para que isso não aconteça com você eu irei abordar todas as diferenças, para assim você poder tomar a melhor decisão em relação ao método de revalidação.

Diferença entre a tramitação simplificada e o revalida.

A  tramitação simplificada é para aquele estudante que cursou a faculdade no exterior,  e agora necessita dar validade ao seu diploma no Brasil, de responsabilidade do MEC e requisitado pelo instituto Carolina Bori.

 

Esse procedimento nada mais é do que uma análise de compatibilidade entre o curso que voce realizou fora do Brasil, com o que é regulamentado pelo Ministério da Educação e cultura brasileiro (MEC).

 

Dessa forma, são analisados fatores como:

 

  • Compatibilidade de grau de aprovação das disciplinas;
  • Compatibilidade de carga horária entre as graduações;
  • Compatibilidade de disciplinas cursadas;
  • Exigências de corpo docente; e
  • etc.
A grande vantagem da tramitação simplificada é não a necessidade de realização de provas, somente análise de compatibilidade.

Se o seu curso é de medicina é importante você se ater aos requisitos necessários. para isso preparamos um artigo específico sobre o tema, confira:

 

Revalidação simplificada de medicina: Entenda todos os requisitos (albieriadvocacia.com)

 

Já o revalida é exclusivo para os estudantes que optaram por estudar medicina fora do Brasil, é realizado mediante exame nacional aplicado pelo INEP.

 

Mais abaixo irei destrinchar todas as peculiaridades do Revalida.

 

É muito importante que você entenda os aspectos que tornam o Revalida diferente da tramitação simplificada.

 

Pensando nisto eu separei alguns aspectos para você entender por que há essa diferença:

Para o revalida

Relação de Documentos

  • Comprovar ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal no Brasil;
  • Código de identificação e senha do Revalida;
  • CPF;
  • Diploma estrangeiro;

Cabe destacar que toda a documentação estrangeira deverá estar traduzida por tradução juramentada, que é a tradução realizada por um tradutor credenciado pelo governo.

 

E com o certificado do apostilamento de Haia, que é uma garantia do governo que sua documentação é verídica e está legalizada.

 

Não recomendo que você faça a inscrição sem ter certeza de que toda a documentação está de acordo com o exigido, pois a taxa de inscrição é de R $410,00. Além de não ser barato, qualquer erro na documentação ocasionará o indeferimento da inscrição, perda da taxa e chance de realizar o exame.

 

Siga incondicionalmente essa dica e evite 80% dos problemas dos nossos clientes.

 

Agora que você já sabe de toda a documentação necessária é importante se preparar para todas as fases do Revalida, que não são poucas! 

 

Mas antes, eu tenho que te contar um fato.

 

Existe a possibilidade de se inscrever no revalida sem o diploma, mas isso é a exceção:

 

Isso só é possível ajuizando uma ação na justiça e requerendo ao juiz que garanta a sua participação no revalida através de uma decisão liminar, que nada mais é que uma antecipação da sentença, pois o juiz entende a grande probabilidade do seu direito e o perigo de esperar até o final do processo para uma decisão.

Fases do revalida

Todo o exame revalida é regulamentado por edital do INEP, abre inscrições duas vezes ao ano e possui 4 fases: inscrição, análise de diploma, 1ª avaliação (teórica) e 2ª avaliação prática.

 

Para facilitar, fizemos essa tabela abaixo para te ajudar a entender como funciona esse processo de revalidação:

 

Para isso nos baseamos no último edital aberto para o revalida.

 

Ação

Subação

Período

Inscrição

Inscrição

17 a 21/01/2022

 

Pagamento da taxa de inscrição

26/01/2022

Atendimento Especializado e Tratamento por Nome Social

Solicitação

17 a 21/01/2022

 

Resultado

28/01/2022

 

Recurso

31/01 a 04/02/2022

 

Resultado do Recurso

09/02/2022

Análise dos Diplomas

Envio do diploma

17 a 21/01/2022

 

Resultado

28/01/2022

 

Recurso

31/01 a 04/02/2022

 

Resultado do Recurso

09/02/2022

Aplicação

1ª Etapa

06/03/2022

Gabarito da prova escrita objetiva (P1) e padrão de resposta da prova escrita discursiva (P2)

Divulgação versões preliminares

09/03/2022

 

Recurso versões preliminares

09 a 14/03/2022

 

Divulgação versões definitivas definitivos

11/04/2022

Resultados

Resultado definitivo (P1)

11/04/2022

 

Resultado provisório (P2)

11/04/2022

 

Recurso do resultado provisório (P2)

11 a 15/04/2022

 

Resultado definitivo (P2) e resultado final da 1ª etapa

06/05/2022

E a minha pós-graduação em Medicina? Terei que fazer o revalida novamente?

A pós-graduação pode ser reconhecida através da tramitação simplificada.

 

Portanto, se você já tem a sua graduação revalidada no Brasil, a sua pós-graduação stricto sensu ou lato sensu serão realizados de forma simplificada. Legal né?

Para a Tramitação Simplificada

A tramitação simplificada é realizada pelas universidades públicas federais, estaduais, municipais e particulares, é administrada pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

 

A Universidade escolhida deverá analisar a conformidade da documentação requerida pelo edital e aquela que você entregou no momento da inscrição, estando tudo correto ela deverá analisar a compatibilidade entre a grade curricular do curso estrangeiro com o nacional.

 

Por isso, é muito importante fazer um estudo antes de se inscrever no processo, pois escolher um curso com uma grade muito diferente da sua pode resultar em uma exigência de complementação de grade, que muitas vezes chega a quase um novo curso!

 

Outro ponto positivo da tramitação simplificada é a sua duração, o tempo total é de 60 dias para graduação e de 90 dias para Pós-Graduação.

 

Documentos necessários:

Graduação:

  • I – cópia do diploma;
  • II – cópia do histórico escolar, contendo as disciplinas ou atividades cursadas e aproveitadas em relação aos resultados das avaliações e frequência, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão;
  • III – projeto pedagógico ou organização curricular do curso, indicando os conteúdos ou as ementas das disciplinas e as atividades relativas à pesquisa e extensão, bem como o processo de integralização do curso, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
  • IV – nominata e titulação do corpo docente responsável pela oferta das disciplinas no curso concluído no exterior, autenticada pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
  • V – informações institucionais, quando disponíveis, relativas ao acervo da biblioteca e laboratórios, planos de desenvolvimento institucional e planejamento, relatórios de avaliação e desempenho internos ou externos, políticas e estratégias educacionais de ensino, extensão e pesquisa, autenticados pela instituição estrangeira responsável pela diplomação; e
  • VI – reportagens, artigos ou documentos indicativos da reputação, da qualidade e dos serviços prestados pelo curso e pela instituição, quando disponíveis e a critério do(a) requerente. § 1º O tempo de validade da documentação acadêmica de que trata este artigo deverá ser o mesmo adotado pela legislação brasileira.
  • VII – No caso de cursos ou programas ofertados em consórcios ou outros arranjos colaborativos entre diferentes instituições, o requerente deverá apresentar cópia da documentação que fundamenta a cooperação ou consórcio bem como a comprovação de eventuais apoios de agências de fomento internacionais ou nacionais ao projeto de colaboração.
  • VIII – No caso de dupla titulação obtida no exterior o requerente poderá solicitar o reconhecimento dos dois diplomas mediante a apresentação de cópia da documentação que comprove a existência do programa de dupla titulação bem como projeto pedagógico ou organização curricular que deu origem à dupla titulação.

Pós-Graduação:

I – cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações acerca de vinculação institucional que mantenha no Brasil;

 

II – cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem e;

 

III – exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:

 

  • ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e conceitos outorgados; e
  • nomes dos participantes da banca examinadora, se for o caso, e do(a) orientador(a) acompanhados dos respectivos currículos resumidos;
  • Caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, deve o aluno anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação adotados pela instituição (inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo).

IV – cópia do histórico escolar, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das avaliações em cada disciplina;

 

V – descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a(s) autoria (s), o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados;

 

VI – resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens.

E se estiver faltando algum documento?

Não é difícil que clientes nos procurem com algum desses documentos faltando, é mais comum ainda são os que têm dificuldades para receber esses documentos da faculdade.

 

Esta demora é ilegal e caso você esteja passando por isso saiba que a universidade tem a obrigação de entregar os seus documentos, 

 

Caso essa seja a sua situação procure ajuda especializada, toda essa demora pode se tornar uma grande dor de cabeça para o seu processo de revalidação, seja revalida ou tramitação simplificada.

Conclusão

  • Pronto! Agora você entendeu as diferenças básicas entre o revalida e a tramitação simplificada.

Primeiro, foi ensinado para quem é cada um dos exames, sendo o revalida para os médicos e a tramitação simplificada para os demais profissionais e médicos em determinadas situações.

 

Em regra, a revalidação de diploma estrangeiro de medicina não pode ser realizada por tramitação simplificada, salvo em casos específicos como:

 

  • Médicos que participaram do programa mais médicos;
  • A universidade que originou o diploma é acreditada no Arcu-Sul;
  • Tenha histórico de revalidação de pelo menos um diploma.

Ainda há a possibilidade de se conseguir na justiça, mas vai depender muito da sua situação em particular, para isso procure um profissional para te auxiliar.

 

Depois, você aprendeu quais são os requisitos para cada um dos processos de revalidação, bem como quais são os benefícios que podem ser revistos por essa tese.

 

Além disso, também citei todos os documentos e etapas  de cada um dos processos.

 

A forma mais fácil de obter informação é  através do site do Carolina Bodi.

 

E você, conhece alguém que você acha que está interessado em revalidar o diploma estrangeiro? Então compartilhe o link deste conteúdo via Whatsapp.

 

Imagina você ajudar um amigo ou familiar a conseguir realizar um sonho. Seria ótimo, não é?

 

Agora vou ficando por aqui.

 

Até a próxima. Abraços 

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2 anos atrás

[…] Cada um deles tem suas diferenças e cabimentos, se você ainda não sabe a diferença deles clique aqui. […]

trackback
2 anos atrás

[…] coisa a ser feita é observar se a documentação do cliente está completa, de acordo com o revalida ou a tramitação simplificada, a depender do […]

Karla Avila Yeske
Karla Avila Yeske
2 anos atrás

Soy boliviana de nacimiento, estudie medicina en la universidad Ecológica de Santa Cruz de la Sierra. Estoy intenta realizar la revalida de mi carrera de medicina en Brasil.
Favor si puediera orientarme los pasos a seguir para poder optar por la simplificada. Gracias

wilmar
wilmar
2 anos atrás

Estudo medicina na Bolívia e gostaria de saber se posso revalidar através da tramitação simplificada? Tô na dúvida cada hora um candidato fala uma coisa ou outra hora um escritório jurídico também.

Romina moreno
Romina moreno
2 anos atrás

Boa tarde estudie odontologia na Bolívia, como posso fazer tramitação simplificada??

Natalia
Natalia
2 anos atrás

Buenas noches. Soy de Argentina , médica y ke gustaría saber que posibilidades tengo de hacer el trámite simplificado, sin pasar por la prueba por Inep

Bianca
Bianca
2 anos atrás

Vocês podem me explicar a relação do Mais médicos com a tramitação simplificada? Já pesquisei e não achei nada. Obrigada

João Carlos Accioly junior
João Carlos Accioly junior
2 anos atrás

Olá boa tarde,estou no final do meu curso de medicina na Bolívia estudo em uma universidade federal de Bolívia a Gabriel ela tem Mercosul e arcu sul e já convalidou vários diplomas em Brasil e gostaria de mais informações sobre a simplificada e se ela me leva a algum programa no Brasil assim como o mais médicos.

Osvaldo sarubbi
Osvaldo sarubbi
2 anos atrás

Estou precisando informaçao sobre a reválida simplificada

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