Caso você não saiba, a tramitação simplificada é uma das modalidades de revalidação de diploma estrangeiro que habilita as pessoas que escolheram fazer a graduação ou pós-graduação fora do Brasil exercerem a profissão no Brasil.
Acontece que existem muitos detalhes escondidos e importantes sobre a tramitação simplificada, que ninguém sabe.
Por muitas vezes, a tramitação simplificada é o método mais eficaz para a revalidação do diploma estrangeiro. Já em outras situações, ele não compensa tanto assim.
Ficou curioso para saber se a tramitação simplificada é válida para o seu caso? Então, continue comigo no conteúdo, pois vou explicar tudo.
Esse é apenas um material de todos que eu escrevi sobre tramitação simplificada neste blog.
Nos próximos conteúdos, vou abordar as modalidades de revalidação de diploma estrangeiro no Brasil.
Já neste artigo, vou focar na tramitação simplificada, e também passar pelos seguintes tópicos:
O que é tramitação simplificada?
O que é necessário para revalidar o diploma estrangeiro pela tramitação simplificada?
Quando vale a pena optar pela tramitação simplificada?
O que fazer se meu pedido de tramitação simplificada for negado?
Não cumpre os requisitos? O que ninguém te conta.
Conclusão
O que é tramitação simplificada?
A tramitação simplificada é um procedimento em que o diploma do graduado no exterior é validado e equiparado ao diploma brasileiro.
Ter um diploma no exterior é um grande diferencial competitivo para quem deseja trabalhar no Brasil, isso sem contar toda a experiência que você adquiriu ao ter contato com uma cultura diferente.
Porém, o seu diploma não tem validade automática no Brasil, é necessário passar por um procedimento de equiparação e aí entra a tramitação simplificada.
Esse processo de revalidação se destaca dos demais por não ter provas práticas e teóricas no curso do seu processo.
A simplificada consiste em uma análise de compatibilidade entre os diplomas, sendo analisados:
- Grade de disciplinas e ementas;
- Corpo docente;
- Duração do curso;
- Grau obtido pelo aluno nas diferentes disciplinas e etc.
Óbvio que existem algumas limitações para a tramitação simplificada de diplomas estrangeiros, mas, mesmo assim, o procedimento é válido e regulado por lei, o que traz mais segurança para você.
Os requisitos são:
- Está formado em instituições de ensino superior pertencentes ao Arcu-Sul.
- Tenham atuado no programa mais médicos, durante a sua vigência.
- Requerentes que concluíram curso no exterior e obtiveram certificados ou diplomas por meio do Programa Ciências sem Fronteiras.
- Que a instituição de ensino e o curso ou programas já tenham sido submetido a três análises por instituições revalidadoras diferentes com deferimento positivo.
- Concluintes do Módulo Internacional no âmbito do Programa Universidade para Todos (PROUNI), conforme portaria nº 381, de 29 de março de 2010.
Em um primeiro momento essas informações podem ser confusas, não é mesmo?
Mas fique tranquilo, pois no segundo capítulo deste artigo irei te explicar cada um desses requisitos e as formalidades necessárias.
O que é necessário para revalidar o diploma estrangeiro pela tramitação simplificada?
Conforme eu já te expliquei no tópico anterior, a revalidação simplificada exige alguns requisitos formais e materiais.
Os requisitos formais são aqueles ligados a forma de entrega dos documentos, essa formalização tem como o objetivo garantir a veracidade e a autenticidade dos documentos estrangeiros que chegam ao Brasil.
Para atender a esse requisito são necessários dois procedimentos: a tradução juramentada e o apostilamento de Haia.
A tradução juramentada nada mais é do que a tradução dos seus documentos realizadas por um tradutor credenciado pelo governo e o apostilamento é um certificado de veracidade internacional dos seus documentos.
Mas quais são esses documentos que eu preciso ter?
A relação de documentos necessários para você aplicar para a tramitação simplificada é:
I – cópia do diploma;
II – cópia do histórico escolar, contendo as disciplinas ou atividades cursadas e aproveitadas em relação aos resultados das avaliações e frequência;
III – projeto pedagógico ou organização curricular do curso, indicando os conteúdos ou as ementas das disciplinas e as atividades relativas à pesquisa e extensão, bem como o processo de integralização do curso, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
IV – nominata e titulação do corpo docente responsável pela oferta das disciplinas no curso concluído no exterior, autenticada pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
V – No caso de cursos ou programas ofertados em consórcios ou outros arranjos colaborativos entre diferentes instituições, o requerente deverá apresentar cópia da documentação que fundamenta a cooperação ou consórcio bem como a comprovação de eventuais apoios de agências de fomento internacionais ou nacionais ao projeto de colaboração.
Como você pode ver são muitos documentos e todos eles devem estar traduzidos e apostilados.
OBS: Há uma exceção quando o diploma e os documentos acima estão na língua portuguesa, espanhola e inglesa, pois nestes casos não é necessária a tradução juramentada.
Quando vale a pena optar pela tramitação simplificada?
Vou explicar quando vale a pena fazer a revalidação de diploma estrangeiro pela tramitação simplificada.
De início, vale dizer que a tramitação simplificada é a melhor opção para revalidar o diploma estrangeiro no Brasil, pois o processo é isento de provas teóricas ou práticas.
De forma resumida, a tramitação simplificada é um procedimento em que uma universidade irá comparar o seu diploma com o brasileiro, verificar as compatibilidades entre eles e tecer um parecer favorável ou não sobre a revalidação.
Tendo o parecer positivo, o profissional poderá gozar de todas as prerrogativas que o diploma brasileiro confere aos seus portadores.
Poderá inclusive ser utilizado como forma de pontuar nos concursos públicos que assim o permitem. Legal né?
Ou se cadastrar no órgão regulador da sua profissão, por exemplo o CRM.
Eu recomendo que sempre antes de tomar uma decisão procure fazer um planejamento e estudar com calma todas as possibilidades e tendo sempre um olhar estratégico.
Olhar estratégico?
Sim! Pois mesmo dentro do procedimento há diferenças entre as universidades revalidantes que podem te ajudar ou atrapalhar na hora de revalidar pela tramitação simplificada.
Caso queira vou deixar aqui um artigo explicando como funciona a atuação destacada da minha assessoria na revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil.
Sabe o que o planejamento evita? Aquela dor de cabeça em reunir esse tanto de documento, esquecer de legalizar algum deles e a insegurança de estar fazendo ou escolhendo a universidade errada.
Isso tudo pode ser evitado com calma e um bom planejamento.
Isso é uma mão na roda, não acha?
Caso você esteja apto para revalidar o seu diploma pela tramitação simplificada, ela sempre será a melhor opção.
Mas e se o meu pedido da simplificada for negado?
Bem, isso veremos no capítulo seguinte! Até lá.
O que fazer se meu pedido de tramitação simplificada for negado?
Ninguém gosta de receber uma negativa, não é mesmo?
Geralmente bate um desespero que a gente nem sabe para onde correr.
Infelizmente a negativa do pedido é uma possibilidade, mesmo que muitas vezes seja injusta e a gente não concorde.
Mas para isso há uma solução: recorrer à justiça!
Entenda! A revalidação é um direito do formado e se você cumprir os requisitos o seu diploma deve ser revalidado.
Então, a negativa não é o fim do processo, pois caso ocorra ainda é possível buscar a justiça para garantir o seu direito.
Por isso, fique esperto e tenha sempre o contato de um advogado especialista em revalidação de diploma estrangeiro e que conheça profundamente a tramitação simplificada.
O escritório Albieri Advocacia possui atuação destacada nessa área e é referência nesse procedimento.
Não cumpre os requisitos? O que ninguém te conta.
Em um primeiro momento você pode pensar que se não cumprir os requisitos para a tramitação simplificada não seria possível revalidar o seu diploma. Correto?
Mas existe a possibilidade de revalidar diretamente com alguma universidade que esteja com edital aberto para revalidação de diplomas estrangeiro.
Isso mesmo! Diretamente com a faculdade.
Neste caso é protocolado um pedido administrativo direto com a instituição de ensino que possua vaga e aguardar o deferimento do pedido.
Em caso de negativa pela universidade é possível requerer a concessão na justiça, da mesma forma como te expliquei ali em cima.
Uma dica é sempre ficar de olho na UNIRG, pois tem alta incidência de vagas para revalidação;
Conclusão
Com este conteúdo, você entendeu melhor como funciona a tramitação simplificada;
Expliquei o que é a tramitação simplificada em si e os três requisitos para fazer direito a ela.
Lembre-se que não é necessário cumprir todos os requisitos, apenas um deles já te habilita.
A tramitação simplificada é uma forma segura e regulada por lei para revalidação de diploma estrangeiro e isso garante, na maioria das vezes, maior transparência e segurança para você.
Com a simplificada você pode revalidar o seu diploma sem precisar fazer provas para isso. Depois de tantos anos de formação, nada mais justo!
E, então, conhece alguém que está pensando em fazer a revalidação de diploma estrangeiro?
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Tenho certeza de que esse artigo pode ajudar bastante.
Até a próxima! Um abraço.