Quem tem direito a cidadania italiana?

Quem tem direito a cidadania italiana? Descubra se você tem esse direito.

Existem várias formas de adquirir a cidadania italiana e ser considerado um cidadão italiano e gozar de todos os direitos e deveres de tal

Todo o processo é realizado através de uma investigação minuciosa da família do interessado, com o fim de provar a sua ligação sanguínea com o seu antepassado italiano.

Isso se dá pois diferente do Brasil, onde a cidadania é determinada pelo local de nascimento, na Europa ela é determinada pela linhagem sanguínea.

A sigla pode assustar um pouco, mas garanto que não apenas se trata de um procedimento totalmente possível, desde que você possua toda a documentação necessária

Ficou curioso para saber quem tem o direito à cidadania italiana?

Então, continue me acompanhando neste conteúdo.

Aqui, vou explicar sobre os seguintes pontos:

1. Quem tem direito a cidadania italiana?

Não são todos os brasileiros que têm direito à cidadania italiana.

Conforme expliquei antes, a cidadania italiana se dá pela conexão sanguínea entre o interessado e o seu ascendente cidadão italianos, portanto nem todos os brasileiros são portadores desse direito.

Diante disso, existem algumas formas de aquisição de cidadania italiana já realizadas na prática.

 As formas de aquisição de cidadania italiana são:

  1. Descendência por sangue;
  2. Descendência por local de nascimento;
  3. Cidadania por casamento;
  4. Cidadania por adoção;
  5. Naturalização por residência.

Cada uma dessas formas de aquisição de cidadania possui pré-requisitos próprios que devem ser respeitados no momento de requerer o benefício.

Agora vamos esclarecer quem tem direito à cidadania italiana em cada modalidade, assim como o seu funcionamento.

1.1. Cidadania por descendência por sangue.

Quem tem direito a adquirir a cidadania desta maneira são aquelas pessoas que possuem descendência italiana.

É um procedimento simples, comprovado mediante a apresentação de documentos que comprovem o seu laço sanguíneo com um cidadão italiano.

Mas essa é a parte fácil.

Onde começa a complicar de verdade é na hora de reunir essa documentação.

Há muitas pessoas que possuem esse direito, mas nunca tiveram contato com a Itália e muito menos com o seu ascendente.

Portanto, é muito difícil ter acessos a esses documentos, pois seria necessário viajar até a Itália e pesquisar nas comunis, espécies de prefeituras na Itália onde estão esses documentos.

Mas isso não quer dizer que seja impossível, pois há profissionais especializados em fazer essa procura para você, são os advogados e assessorias especialistas em obtenção de cidadania italiana

Eles são profissionais especialistas nessa área e portanto possuem experiência e facilidade para investigar se você possui ou não o direito à cidadania italiana.

Os documentos requisitados são:

  • Certidões de nascimento;
  • Certidões de casamento;
  • Certidões de óbitos; e
  • Demais documentos que possam comprovar a ligação entre vocês.

Após a reunião desta documentação é necessário realizar a solicitação formal no consulado italiano e aguardar o prazo de processamento da sua solicitação.

Não há um prazo médio para o deferimento do pedido, depende muito de cada caso.

Com a sua solicitação aprovada você será convidado a jurar a fidelidade ao Estado italiano, e a partir desse momento será finalmente um cidadão italiano.

Com a cidadania em mão você poderá gozar de todos os direitos e deveres de um cidadão italiano.

1.2. Descendência por local de nascimento

Quem tem direito a cidadania italiana por essa modalidade são as pessoas que nasceram em território italiano.

Porém existe um requisito que muitas vezes atrapalha esse pedido: é necessário que um dos pais seja residente na Itália, no momento do seu nascimento.

Além disso, o interessado terá que requerer o seu direito antes de completar 19 anos, após essa idade não será mais possível fazer o requerimento.

A documentação a ser buscada compreende toda aquela que comprova a ligação entre o seu pai cidadão italiano, como aqueles que comprovam que ele era residente italiano legal no momento do seu nascimento.

Essa forma é mais restrita do que a por descendência de sangue.

E geralmente quem tem direito a ela prefere, pois como o volume é menor há uma tendência de ser processada mais rápido.

Atenção: Quem tem direito a cidadania italiana por essa modalidade também tem pelas descendência de sangue, uma não exclui a outra.

1.3. Descendência casamento.

Quem tem direito a cidadania italiana por essa modalidade são as pessoas que se casaram com um cidadão italiano.

O processo para obtenção da cidadania italiana por casamento é regulado pelo artigo 5º da Lei nº 91/1992.

Para fazer essa solicitação é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ser casado(a) com um(a) cidadão(ã) italiano(a) há pelo menos 2 anos;
  2. Residir legalmente na Itália há pelo menos 2 anos;
  3. Não ter antecedentes criminais no país de origem e na Itália;
  4. Não constituir ameaça à segurança nacional da Itália.

Além de estar enquadrado em algumas dessas possibilidades é necessário ter toda a documentação comprobatória do seu casamento e da residência legal no país.

Aqui no escritório, trabalhamos avaliando as seguintes etapas:

  1. Verificação dos requisitos: o primeiro passo para a aquisição da cidadania italiana por casamento é verificar se o(a) cônjuge do requerente é um(a) cidadão(ã) italiano(a) e se o requerente atende a todos os requisitos legais para solicitar a cidadania italiana por casamento. 

É importante lembrar que o casamento deve ter pelo menos dois anos de duração.

2. Documentação necessária: após verificar que atende aos requisitos, o requerente deve reunir toda a documentação necessária para a solicitação, incluindo:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Passaporte ou outro documento de identidade;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda;
  • Certificado de antecedentes criminais emitido pelas autoridades do país de origem e da Itália.
  •  
  • 3.Envio da documentação: após reunir toda a documentação necessária, o requerente deve enviar os documentos ao Consulado Italiano em sua área de jurisdição.

 O Consulado analisará a documentação e pode solicitar documentos adicionais, caso necessário.

Além disso, é preciso se atentar quanto às formalidades da documentação, será necessário apostilamento e tradução juramentada dos documentos.

 

  1. Verificação de residência e antecedentes criminais: após receber a documentação, o Consulado verifica se o requerente está legalmente residindo na Itália e se possui antecedentes criminais em seu país de origem e na Itália.
  2. Entrevista: após a verificação dos documentos, o Consulado pode agendar uma entrevista com o requerente para avaliar sua proficiência em italiano e para avaliar se o casamento é genuíno.
  3. Decisão final: se o Consulado determinar que o requerente atende a todos os requisitos para a obtenção da cidadania italiana por casamento, emitirá uma declaração positiva. 

Em seguida, a declaração é enviada ao Ministério do Interior italiano para a confirmação final e a concessão da cidadania italiana.

1.4. Cidadania por adoção.

Quem tem direito a cidadania italiana por essa modalidade são as pessoas foram adotadas por cidadãos italianos.

Essa modalidade de adoção requer que o adotante seja cidadão italiano e que ela seja concluída antes do adotado completar 18 anos, pois assim perderá o seu direito.

Então se você se enquadra nessa modalidade e tem os documentos comprobatórios, então você terá direito a ser um cidadão italiano.

1.5. Naturalização por residência.

Quem tem direito a cidadania italiana por residência são os estrangeiros que residam legalmente na Itália por um determinado período de tempo solicitem a cidadania italiana. 

Os requisitos para a aquisição da cidadania italiana por naturalização por residência incluem:

  1. Residência legal na Itália por pelo menos 10 anos, ou por 4 anos, caso o solicitante seja casado com um cidadão italiano ou tenha filhos menores de idade que também tenham cidadania italiana.
  2. Comprovação de meios de subsistência e recursos financeiros para viver na Itália sem recorrer à assistência social.
  3. Ausência de antecedentes criminais.
  4. Comprovação de conhecimento suficiente do idioma italiano.
  5. Comprovação de integração na cultura e na sociedade italiana, através de laços sociais, familiares e culturais.
  6. Atestado de residência emitido pela autoridade local italiana.
  7. Comprovação do pagamento de taxas relacionadas à solicitação de cidadania italiana.

Após cumprir os requisitos acima mencionados, o solicitante pode enviar a sua solicitação de cidadania italiana por naturalização por residência ao Consulado da Itália em sua área de residência na Itália.



2. Conclusão.

Pronto! Agora você entendeu quem tem direito à cidadania italiana.

Primeiro, foi ensinado o que é cada modalidade para se tornar cidadão italiano.

Depois, você aprendeu quais são os requisitos para a concessão do direito, bem como quais são os requisitos documentais de cada um deles.

Além disso, também te informei que não há problema você não ter as informações agora, pois existe um profissional pronto para te ajudar nisso.

Esse profissional é o advogado especialista em aquisição de cidadania italiana.

E você, conhece alguém que você acha que pode ter direito à cidadania italiana?

Então compartilhe o link deste conteúdo via Whatsapp.

Imagina você ajudar um amigo ou familiar a conseguir realizar um sonho. Seria ótimo, não é?

Agora vou ficando por aqui.

Até a próxima. 

Abraços

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