Revalidação de diploma estrangeiro pelo Arcu-Sul: Como funciona?

Guia completo de revalidação de diploma pelo Arcu-sul

Você sabia que as universidades estrangeiras que estão localizadas nos países membros do Mercosul possuem uma forma de revalidação que outras universidades não possuem?

 

Esses formados têm garantido a possibilidade de revalidar o diploma de forma simplificada , ou seja, sem precisar fazer a prova do INEP, o famoso revalida.

 

O único requisito é que essa universidade esteja acreditado junto ao Ministério da Educação e Cultura brasileiro no momento da revalidação.

 

Mas o que é estar acreditado?

 

Essa sempre causa dúvida, não é mesmo?

 

Estar acreditado significa estar com a parceria junto ao MEC em dia.

 

Atenção: estudar em uma universidade acreditada não quer dizer que ela estará no momento da sua revalidação, mas é um ótimo sinal, visto que a lista só vem crescendo e são raras as universidades desacreditadas com o MEC.

 

Neste texto, falarei em como você pode descobrir se a sua universidade é acreditada, quais benefícios isso traz, como funciona a revalidação de diploma estrangeiro pelo Arcu-Sul e o que fazer quando a sua universidade não é acreditada.

 

Mas calma! Vamos por partes.

 

Primeiro vamos descobrir como pesquisar a acreditação pelo Arcu-Sul.

1. Na hora da revalidação de diploma estrangeiro pelo Arcu-Sul, como descobrir se a minha universidade é acreditada junto ao MEC?

Apesar de ser uma das principais dúvidas essa dúvida pode ser respondida diretamente no portal do Arcu-Sul, onde são compiladas as informações das universidades.

 

Uma das dificuldades é encontrar a lista correta, visto que o site não está em portugues.

 

Para facilitar irei deixar o link das universidades acreditas aqui:

Sistema de Acreditación Regional de Carreras Universitarias del/los Estados Partes del MERCOSUR y Estados Asociados (Sistema ARCU-SUR) :: ACREDITACIÓN (arcusur.org)



2. Quais as vantagens da revalidação de diploma estrangeiro pelo Arcu-Sul?

A habilitação no Arcu-Sul propicia ao formado a possibilidade de revalidar o diploma pela tramitação simplificada, que consiste em uma análise de compatibilidade entre o diploma obtido no exterior e o brasileiro, sem realização de provas.

 

Além do Brasil o Arcu-Sul, garante a possibilidade de revalidação em qualquer país que faça parte do Mercosul, garantindo a você maior possibilidade de escolha de onde irá trabalhar e viver, além dessas temos:

 

  • Mobilidade estudantil;
  • Reconhecimento social e prestígio acadêmico;
  • Título com equivalência internacional;
  • Maior possibilidade de emprego na área do Mercosul;
  • Possibilidade de realizar a tramitação simplificada (revalidação simplificada) no Brasil.

 

A tramitação simplificada, nada mais é, do que uma forma de revalidar, ou seja, provar a compatibilidade entre o diploma obtido no exterior com a oferecida no Brasil.

 

A grande diferença, é que a tramitação simplificada é regulada por lei e não exige na prática a realização de provas, o que traz duas vantagens: segurança e facilidade.

 

Digo que é seguro, pois todo o procedimento já está previsto, então todas as cartas estão na mesa assim como as suas regras, dessa reduzindo bastante os possíveis erros.

 

Isso não quer dizer que não ocorram ilegalidades durante o processo, mas com as regras definidas é mais difícil e caso aconteça é mais fácil recorrer à justiça.

 

Defendo que é o método mais fácil, pois não demanda do profissional a realização de prova prática ou teórica, provas essas que muitas vezes são injustas com quem busca dar andamento no seu sonho no Brasil. 

3. Como funciona a revalidação de diploma estrangeiro pelo Arcu-Sul .

Agora que já introduzimos o tema, chegou a hora de abordarmos todas as etapas detalhadamente da tramitação simplificada.

 

3.1. Documentação

 

Nesta primeira fase é importante reunir toda a documentação exigida pela tramitação simplificada, conforme descrito abaixo:

 

3.1.1. Documentos para graduação:

 

I – cópia do diploma;

 

II – cópia do histórico escolar, contendo as disciplinas ou atividades cursadas e aproveitadas em relação aos resultados das avaliações e frequência, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão;

 

III – projeto pedagógico ou organização curricular do curso, indicando os conteúdos ou as ementas das disciplinas e as atividades relativas à pesquisa e extensão, bem como o processo de integralização do curso, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;

 

IV – nominata e titulação do corpo docente responsável pela oferta das disciplinas no curso concluído no exterior, autenticada pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;

 

V – informações institucionais, quando disponíveis. (opcional)

 

VI – reportagens, artigos ou documentos indicativos da reputação, da qualidade e dos serviços prestados pelo curso e pela instituição, quando disponíveis. (opcional)

 

3.1.2. Documentos para pós-graduação:

 

I – cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações acerca de vinculação institucional que mantenha no Brasil;

 

II – cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação.

 

III – exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, acompanhado:

 

  • ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e conceitos outorgados; e
  • nomes dos participantes da banca examinadora, se for o caso, e do(a) orientador(a) acompanhados dos respectivos currículos resumidos;
  • Caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, deve o aluno anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação adotados pela instituição (inclusive avaliação cega emitida por parecer externo).

IV – cópia do histórico escolar, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das avaliações em cada disciplina;

 

Além de possuir todos os documentos necessários de acordo com a tramitação simplificada escolhida (graduação ou pós-graduação) é necessário que os documentos estejam legalizados.

 

A legalização de documentos consiste na tradução juramentada e do apostilamento segundo as diretrizes da Convenção de Haia, a qual o Brasil é país signatário.

 

Os diplomas oriundos de países de língua inglesa e espanhola são dispensados de tradução juramentada.

 

O apostilamento é uma facilidade concedida aos países signatários do tratado da Convenção de Haia, sendo um selo que garante a autoridade revalidante que seu diploma é válido e verídico.

 

Mas Dra. como eu vejo se o meu país é signatário da convenção de Haia?

 

A relação completa e atualizada dos países signatários da Convenção da Apostila está aqui.

5. O que fazer quando a minha universidade não é acreditada para a revalidação de diploma estrangeiro pelo Arcu-Sul?

Quando a sua universidade não for acreditada ou tiver perdido a acreditação frente ao MEC, ainda será possível realizar a sua revalidação por dois métodos: pela via judicial ou tramitação simplificada se o diploma da sua universidade já tiver sido revalidado no Brasil.


Em relação a revalidação prévia no Brasil, será necessário comprovar através de provas que essa revalidação foi realizada, então se você conhece alguém que tenha conseguido você estará com a faca e o queijo na mão.


Outra possibilidade é o requerimento na via judicial.


O que ninguém te conta é que a revalidação de diploma é um direito de todo brasileiro estrangeiro que deseja trabalhar no Brasil previsto em lei e portanto deve ser respeitado.


Então, para você que  não está habilitado para a revalidação de diploma estrangeiro pelo Arcu-Sul existe a probabilidade de fazer o seu pedido na justiça.


Mas para isso será necessário um advogado.


Sempre dê preferência para especialistas na área, pois é um assunto muito delicado e que poucos profissionais possuem experiência e conhecimento da área.


Evite curiosos.

6. Conclusão

No início deste conteúdo, você entendeu que as pessoas que tenham estudado em alguma universidade de país componente do bloco Mercosul, estará apto para a revalidação de diploma estrangeiro pelo Arcu-Sul, o que resultará na revalidação simplificada.

 

Embora tanto a revalidação por histórico e pela via judicial sejam uma possibilidade, foquei em explicar como funciona a tramitação simplificada.

 

Com essa possibilidade não é necessário realizar provas práticas, apenas legalizar os seus documentos.

 

Para a legalização da documentação basta realizar a tradução juramentada e o apostilamento.

 

Lembrando que os documentos em língua espanhola e inglesa não precisam de tradução juramentada.

 

Além disso, enumerei todas as informações dos benefícios da revalidação pela tramitação simplificada.

 

Por fim, expliquei as suas alternativas em caso de sua formação não estar apta para revalidação de diploma estrangeiro pelo Arcu-Sul.

 

Achou o conteúdo importante?

 

Então, compartilhe essas informações com quem você considerar necessário.

 

Agora, vou ficar por aqui.

 

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Um forte abraço! Até a próxima.



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