Revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros: Qual a diferença?

Revalidar ou reconhecer o diploma estrangeiro?

Muitos profissionais que optaram pelo curso superior no exterior possuem dúvidas no momento de retornar ao Brasil e uma delas é se devem optar pela revalidação ou pelo reconhecimento.

 

 

Em alguns casos, a revalidação é o processo mais recomendado.

 

 

Em outros casos, o reconhecimento será o procedimento correto para você.

 

 

Com isso, já te adianto que tudo vai depender se o seu diploma é de graduação ou Pós-graduação, pois a revalidação e reconhecimento se destinam a tipos diferentes de diploma.

 

 

Ficou curioso para saber qual é o processo ideal para você?

 

 

Então, continue comigo aqui no conteúdo, que você vai entender.

1. Diferença entre reconhecimento e revalidação de diploma estrangeiro no Brasil.

1.1 Reconhecimento de diploma estrangeiro no Brasil.

O reconhecimento de diploma no Brasil é o processo de equiparação entre o diploma de Pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu” com o de mesmo nível brasileiro.


É um procedimento de estudo de compatibilidade da sua trajetória acadêmica, sem a necessidade de realização de provas.


Aqui eu devo destacar que o regulamento que normatiza o reconhecimento de diplomas no Brasil prevê a possibilidade de realização de provas, mas somente nos casos em que não se puder equiparar a sua especialidade com algum curso existente no Brasil.


Trata-se de uma situação excepcional de pouquíssima incidência na prática brasileira, portanto a regra é não haver necessidade de provas.


O principal que eu tenho para falar sobre o processo de reconhecimento é: cuidado com os seus documentos.


Depois de tanto tempo atuando na área eu posso afirmar com segurança que a principal causa de indeferimentos de pedidos de reconhecimento de diploma são os documentos.


Mas Doutora, não é só reunir a documentação necessária?


A resposta é não!


Além de reunir todos os documentos necessários é fundamental legaliza-los, ou seja cumprir os requisitos formais exigidos.


Isso se dá pois cada país possui suas próprias formalidades, que podem dificultar ou impedir o comparativo entre os documentos.


Como forma de evitar isso e padronizar a forma dos documentos a serem revalidados pelas universidades brasileiras, o processo exige que os documentos sejam traduzidos e tenham o certificado de autenticação da Convenção de Haia.


A tradução dever ser realizada por um tradutor juramentado, que são tradutores que passaram por concurso público e são habilitados junto ao estado para traduzir documentos internacionais, com fé pública.


Além disso, é necessário apostilar os seus documentos, este apostilamento é um certificado de autenticidade e validade do seu documento no Brasil, mas isso não significa que o seu diploma te habilita a exercer a profissão aqui, antes é necessário o reconhecer.


Mas atenção!


O apostilamento só é válido para os países que assinaram o acordo internacional da Convenção de Haia, que instituíram o aderiam como uma forma comum de verificação de validade.


Se o seu diploma é originário de um país não signatário da Convenção de Haia, ainda assim será necessário atestar a sua validade, mas será um pouco mais complexo, para isso recomendo procurar um profissional especialista na área


Mas você agora deve estar se perguntando quais são esses documentos. Não?


Deixarei a relação deles aqui embaixo para facilitar.

1.2. Documentos necessários para o reconhecimento do diploma estrangeiro no Brasil.

I – cadastro contendo os dados pessoais.

 

II – cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação.

 

III – exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora.

 

IV – cópia do histórico escolar, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das avaliações em cada disciplina

 

V – descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese.

2. Revalidação de diploma estrangeiro.

A revalidação de diploma obtido no exterior no Brasil é o processo que equiparação do diploma de graduação estrangeiro no Brasil.


Assim como o processo de reconhecimento se faz necessário a reunião e a curadoria da documentação necessária previamente ao protocolo do pedido de revalidação.


Além disso, é de fundamental importância ter um olhar estratégico ao iniciar o protocolo, pois assim como o reconhecimento o processo é feito por uma universidade pública.


Essa universidade irá avaliar a compatibilidade de acordo com a grade de disciplinas de um curso que ela já oferece.


Portanto é muito importante analisar a grade de disciplinas e o histórico de revalidação de diplomas estrangeiros da instituição.


Esse pequeno fato pode ser a diferença entre ter o diploma revalidado em mãos ou passar anos de desapontamentos.


Fora isso, a revalidação possui 03 formas no Brasil, são elas:


A tramitação simplificada é aquela que abarca a maioria dos cursos de graduação no Brasil, com exceção do curso de medicina que possui método exclusivo de revalidação que é o revalida e a revalidação judicial é aquela recomendada para os casos que não se enquadram em nenhuma das anteriores ou que estejam com ilegalidades no seu processo.


Obs: As graduações em medicina podem ser validadas pela tramitação simplificada de forma excepcional, desde que cumpra os pré-requisitos .


Obs2: O revalida é realizado na forma de concurso, portanto possuí edital que regula todo o processo e um dos requisitos é que o candidato já esteja com o diploma em mãos, mas é possível fazer o concurso mesmo sem diploma.

2.1. Documentos necessários para a revalidação de diploma estrangeiro no Brasil.

I – Cópia do diploma.

 

II – cópia do histórico escolar;

 

III – projeto pedagógico ou organização curricular do curso;

 

IV – nominata e titulação do corpo docente;

 

V – reportagens, artigos ou documento;

 

VII – No caso de dupla titulação obtida no exterior o requerente poderá solicitar o reconhecimento dos dois diplomas;

 

Obs: Novamente é fundamental destacar a necessidade de tradução juramentada e de apostilamento dos documentos.

3. Qual é o serviço mais indicado para você?

Isso vai depender muito do que você almeja e onde você está.

Vamos ver o exemplo do Leandro.


Leandro se formou em engenharia no exterior, mas sonhava em exercer a sua profissão próximo da sua família no Brasil.


Chegou ao Brasil e descobriu que não poderia trabalhar automaticamente, pois o seu diploma, ainda, não possuía validade.


Então, pesquisou bastante e descobriu que existia um processo próprio para validar o seu diploma no Brasil, era o Reconhecimento e a Revalidação.


Mas ao mesmo tempo, Leandro tinha que trabalhar e correr atrás do sustento da sua família.


E não tinha tempo suficiente para entender todas as variantes e detalhes do processo de validação, o que o colocava numa situação de risco.


Risco de perder tempo e dinheiro.


Isso porque é muito difícil se concentrar no trabalho e em todas as variantes do processo de revalidação e reconhecimento de diplomas.


Escolheu  a instituição revalidadora errada? Esqueceu de legalizar algum documento? Sua universidade estrangeiro não emitiu um documento? 


Esses são apenas três fatores que podem te causar problemas na hora da revalidação, que em vez de durar 180 dias vai para mais de dois anos fácil.


E isso não sou eu que falo!


Recebemos relatos diariamente de pessoas que estão a dois, três e até quatro anos esperando uma resposta da universidade revalidadora e não sabem mais o que fazer.


Pensando nisso, pense bem sobre contratar uma assessoria especializada e faça como o Leandro, deixe que pessoas com experiência façam tudo para você.


Uma assessoria completa te acompanha desde a reunião da documentação da revalidação/reconhecimento até a emissão do seu diploma revalidado/reconhecido, te ajudando em todas as fases do processo e inclusive o cadastro no órgão regulador da sua profissão no Brasil.

4. Conclusão.

Com este conteúdo, você conseguiu entender melhor as diferenças entre a revalidação e o reconhecimento de diploma estrangeiro.

 

Primeiro, você compreendeu como funciona a revalidação e o reconhecimento de diplomas.

Depois, expliquei os requisitos preliminares que você deve obedecer antes de protocolar o seu processo.

 

Por fim, dei um exemplo para exemplificar quais são as situações em que a maioria das pessoas caem e atrasam a revalidação dos seus diplomas.

 

Lembre-se que, na revalidação de diploma, além de reunir todos os documentos é necessário legalizá-los.

 

É bastante comum que as pessoas se percam nessa hora, pois é difícil conciliar o dia a dia com as necessidades que o processo exige.

 

Portanto, fique atento.

 

Espero que você tenha gostado do conteúdo.

 

Agora, compartilhe o artigo no Whatsapp, com todos os seus conhecidos que precisam saber das diferenças entre o reconhecimento e revalidação de diploma.

 

Um abraço! Até a próxima.

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