Se formar em odontologia e poder exercer a profissão é o sonho de muitos brasileiros, inclusive, para isso muitos brasileiros optam por estudar fora, por ser uma alternativa mais barata e acessível.
Inclusive pesquisas apontam que cerca de 70.000 brasileiros buscam estudar fora, e esse número só tende a crescer visto as oportunidades que estão aparecendo no estrangeiro.
Agora pense no estudante que acabou de se formar, foram anos de sacrifício, estudos e saudade da família e da casa, e agora?
Para o dentista que busca exercer a profissão chegou a hora de revalidar o seu diploma estrangeiro de odontologia, mas por onde começar?
Logo surgem termos como revalida, tramitação simplificada, tradução juramentada, apostilamento de documentos e etc.
Se você assim como eu já ficou perdido ante tantas denominações e processos burocráticos que mais confundem a gente do que ajudam, chegou a hora de descomplicar isso tudo, para que você possa revalidar o seu diploma de odontologia com a maior tranquilidade possível.
Para isso basta você acompanhar esse artigo, pois aqui eu explico todas as diferenças entre o revalida e a tramitação simplificada e onde o seu diploma de odontologia se encontra nessa história.
Sumário:
Afinal, qual a diferença entre o revalida e a tramitação simplificada?
Quais são os requisitos para requerer a tramitação simplificada em 2022?
Afinal, qual a diferença entre o revalida e a tramitação simplificada?
Normalmente o dentista passa de 4 a 5 anos estudando em uma faculdade para então depois passar por um processo de revalidação que pode durar de 6 a ao infinito, sério mesmo! Já chegaram clientes que estão tentando revalidar o diploma há pelo menos 4 anos!
O lado bom do diploma estrangeiro de odontologia é que ele pode ser revalidado pelo processo de tramitação simplificada, mas o que é ele exatamente?
Hoje no Brasil existem dois tipos oficiais de processo de revalidação de diploma estrangeiro:
1. Processo Revalida:
O processo revalida é o aplicado aos estudantes de medicina, compõem-se de basicamente três fases:
- Fase de entrega de documentos
- Fase teórica
- Fase escrita
Nesse processo, os formandos deverão cumprir os requisitos formais de documentação, escolherem uma universidade cadastrada no revalida e que possua uma grade de disciplinas semelhante com a que ele cursou.
Após essa primeira etapa o formando passará por uma bateria de provas teórica e prática para então ter seu diploma revalidado e poder trabalhar no Brasil.
O grande problema do revalida é que ele é um processo longo por natureza e com muitos detalhes, o que traz complexidade excessiva para o formado.
Não é incomum termos clientes que a faculdade se nega a encaminhar os documentos, grade e etc impedindo que ele possa ingressar no revalida.
Ou clientes que erram uma formalidade simples como a tradução juramentada e atrasam o processo em 6 meses.
A nossa constituição garante o livre exercício dos ofícios e profissões.
2. Tramitação simplificada
A tramitação simplificada também é um tipo de processo de revalidação de diploma estrangeiro, mas muito diferente do convencional revalida.
A tramitação simplificada é aplicada a todos os formandos de áreas diferentes da medicina.
Portanto, você dentista pode revalidar seu diploma pela tramitação simplificada, o que significa menos burocracia e gastos para você.
O maior benefício da tramitação simplificada é que ele possui prazo determinado por lei para terminar, que é de 60 (sessenta) dias após o protocolo com toda a documentação necessária.
Quais os documentos necessários para a tramitação simplificada de diploma estrangeiro de odontologia.
Já entendemos que a tramitação simplificada é mais célere e menos burocrática, o que não quer dizer que não tenhamos requisitos formais para respeitar.
O descumprimento de um requisito documental irá levar a perda de todo o processo, o valor pago de taxa e atraso no exercício da sua profissão.
Por isso, fique atento a relação de documentos que irei disponibilizar para você agora:
Se a sua necessidade de revalidação é de diploma de graduação esses serão os documentos necessários:
- Diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados na lista específica produzida pelo Ministério da Educação e disponibilizada através do Portal Carolina Bori contendo a relação de cursos ou programas que já foram submetidos a três análises por instituições revalidadoras diferentes com deferimento positivo. Os cursos assim identificados permanecerão nesta lista por seis anos (6) consecutivos, considerando para o início desse prazo a data do último parecer positivo.
- Diplomados (as) em cursos de instituições estrangeiras acreditados no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do MERCOSUL (Sistema ARCU-SUL).
- Requerentes que concluíram curso no exterior e obtiveram certificados ou diplomas por meio do Programa Ciências sem Fronteiras.
- Diplomados em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de seis (6) anos.
- Concluintes do Módulo Internacional no âmbito do Programa Universidade para Todos (PROUNI), conforme portaria nº 381, de 29 de março de 2010.
Se a sua necessidade de revalidação é de diploma de pós-graduação (strictu e lato senso) esses serão os documentos necessários:
- Diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados na lista específica produzida pelo Ministério da Educação e disponibilizada através do Portal Carolina Bori contendo a relação de cursos ou programas que já foram submetidos a três análises realizadas por instituições reconhecedoras diferentes com deferimento positivo. Os cursos assim identificados permanecerão nesta lista por seis (6) anos consecutivos, considerando para o início desse prazo a data do último parecer positivo.
- Diplomados em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de seis (6) anos.
- Requerentes que concluíram curso no exterior e obtiveram certificados ou diplomas por meio do Programa Ciências sem Fronteiras.
- Diplomados que concluíram no exterior um programa para o qual haja acordo de dupla titulação com programa de pós graduação stricto sensu (mestrado e ou doutorado) do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), avaliado e recomendado pela Capes.
Cabe destacar que toda a documentação que esteja em língua estrangeira deverá estar traduzida por um tradutor juramentado e apostilado segundo as diretrizes da Convenção de Haia.
Quais são os requisitos para requerer a tramitação simplificada em 2022?
Já falamos muito sobre a tramitação simplificada e sua diferenças em relação ao processo revalida, mas e agora por onde começar?
Primeiro é necessário estar bem atento ao primeiro requisito que é: estar formado em uma universidade estrangeira que tenha sido objeto de revalidação nos últimos dez anos no Brasil ou formado em uma universidade que esteja acreditada no arco-sul.
Segundo requisito: Estar com toda a documentação necessária e nos padrões formais exigidos, conforme tratamos acima é necessário que os documentos que estão em língua estrangeira sejam traduzidos por um tradutor juramentada.
O que ninguém te conta sobre a tradução é que países como Portugal e Espanha possuem tratados com o Brasil que dispensam esse tipo de tradução, mas cuidado! Não são todas as Universidades que aceitam essa dispensa, por isso consulta um especialista ou o próprio estabelecimento de ensino antes de decidir traduzir ou não.
Algumas Universidades brasileiras também dispensam a tradução do idioma inglês, mas como não são todas o aviso anterior também cabe aqui.
O terceiro requisito é estar com um bom requerimento administrativo protocolado no prazo da universidade revalidadora.
Conclusão
Agora você deve ter entendido que os possuidores de diploma estrangeiro em odontologia poderão revalidá-lo através da tramitação simplificada.
Além disso, vimos quais são os requisitos e cuidados necessários para que tudo ocorra bem na tramitação simplificada.
Porém, tenha cuidado! Não quer dizer que é mais simples que pode ser feito de qualquer jeito. Tudo bem?
Lembre-se que documentos em língua estrangeira, via de regra, deverão ser traduzidos por um tradutor juramentado.
Nas próximas semanas, escreverei conteúdos sobre como funciona a revalidação de diploma estrangeiro de medicina e revalidação de diplomas de mestrado.
Você ficará sabendo em primeira mão todos os nossos novos conteúdos.
Muito obrigado por ter me acompanhado até aqui.
Um abraço e até a próxima.