Dentista pode revalidar o seu diploma estrangeiro através da tramitação simplificada

Dentista pode revalidar o seu diploma estrangeiro através da tramitação simplificada em 2022?

Se formar em odontologia e poder exercer a profissão é o sonho de muitos brasileiros, inclusive, para isso muitos brasileiros optam por estudar fora, por ser uma alternativa mais barata e acessível.

 

 Inclusive pesquisas apontam que cerca de 70.000 brasileiros buscam estudar fora, e esse número só tende a crescer visto as oportunidades que estão aparecendo no estrangeiro.

 

 Agora pense no estudante que acabou de se formar, foram anos de sacrifício, estudos e saudade da família e da casa, e agora?

 

 Para o dentista que busca exercer a profissão chegou a hora de revalidar o seu diploma estrangeiro de odontologia, mas por onde começar?

 

 Logo surgem termos como revalida, tramitação simplificada, tradução juramentada, apostilamento de documentos e etc.

 

 Se você assim como eu já ficou perdido ante tantas denominações e processos burocráticos que mais confundem a gente do que ajudam, chegou a hora de descomplicar isso tudo, para que você possa revalidar o seu diploma de odontologia com a maior tranquilidade possível.

 

 Para isso basta você acompanhar esse artigo, pois aqui eu explico todas as diferenças entre o revalida e a tramitação simplificada e onde o seu diploma de odontologia se encontra nessa história.

 

Sumário:

Afinal, qual a diferença entre o revalida e a tramitação simplificada?

Quais documentos são necessários para a tramitação simplificada de revalidação de diploma estrangeiro de odontologia?

Quais são os requisitos para requerer a tramitação simplificada em 2022?

 Conclusão

 

 Afinal, qual a diferença entre o revalida e a tramitação simplificada?

 

Normalmente o dentista passa de 4 a 5 anos estudando em uma faculdade para então depois passar por um processo de revalidação que pode durar de 6 a ao infinito, sério mesmo! Já chegaram clientes que estão tentando revalidar o diploma há pelo menos 4 anos!

 

 O lado bom do diploma estrangeiro de odontologia é que ele pode ser revalidado pelo processo de tramitação simplificada, mas o que é ele exatamente?

 

 Hoje no Brasil existem dois tipos oficiais de processo de revalidação de diploma estrangeiro: 

 

1. Processo Revalida:

 

 

O processo revalida é o aplicado aos estudantes de medicina, compõem-se de basicamente três fases: 

 

  • Fase de entrega de documentos
  • Fase teórica
  • Fase escrita

 Nesse processo, os formandos deverão cumprir os requisitos formais de documentação, escolherem uma universidade cadastrada no revalida e que possua uma grade de disciplinas semelhante com a que ele cursou.

 

 Após essa primeira etapa o formando passará por uma bateria de provas teórica e prática para então ter seu diploma revalidado e poder trabalhar no Brasil.

 

 O grande problema do revalida é que ele é um processo longo por natureza e com muitos detalhes, o que traz complexidade excessiva para o formado.

 

 Não é incomum termos clientes que a faculdade se nega a encaminhar os documentos, grade e etc impedindo que ele possa ingressar no revalida.

 

 Ou clientes que erram uma formalidade simples como a tradução juramentada  e atrasam o processo em 6 meses.

 

 A nossa constituição garante o livre exercício dos ofícios e profissões.

 

 2. Tramitação simplificada

 

 A tramitação simplificada também é um tipo de processo de revalidação de diploma estrangeiro, mas muito diferente do convencional revalida.

 

 A tramitação simplificada é aplicada a todos os formandos de áreas diferentes da medicina.

 

 Portanto, você dentista pode revalidar seu diploma pela tramitação simplificada, o que significa menos burocracia e gastos para você.

 

O maior benefício da tramitação simplificada é que ele possui prazo determinado por lei para terminar, que é de 60 (sessenta) dias após o protocolo com toda a documentação necessária.

 

Quais os documentos necessários para a tramitação simplificada de diploma estrangeiro de odontologia.

 

Já entendemos que a tramitação simplificada é mais célere e menos burocrática, o que não quer dizer que não tenhamos requisitos formais para respeitar.

 

 O descumprimento de um requisito documental irá levar a perda de todo o processo, o valor pago de taxa e atraso no exercício da sua profissão.

 

 Por isso, fique atento a relação de documentos que irei disponibilizar para você agora:

 

 Se a sua necessidade de revalidação é de diploma de graduação esses serão os documentos necessários: 

 

  • Diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados na lista específica produzida pelo Ministério da Educação e disponibilizada através do Portal Carolina Bori contendo a relação de cursos ou programas que já foram submetidos a três análises por instituições revalidadoras diferentes com deferimento positivo. Os cursos assim identificados permanecerão nesta lista por seis anos (6) consecutivos, considerando para o início desse prazo a data do último parecer positivo. 
  • Diplomados (as) em cursos de instituições estrangeiras acreditados no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do MERCOSUL (Sistema ARCU-SUL). 
  • Requerentes que concluíram curso no exterior e obtiveram certificados ou diplomas por meio do Programa Ciências sem Fronteiras. 
  • Diplomados em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de seis (6) anos. 
  • Concluintes do Módulo Internacional no âmbito do Programa Universidade para Todos (PROUNI), conforme portaria nº 381, de 29 de março de 2010.

 Se a sua necessidade de revalidação é de diploma de pós-graduação (strictu e lato senso) esses serão os documentos necessários:

 

  • Diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados na lista específica produzida pelo Ministério da Educação e disponibilizada através do Portal Carolina Bori contendo a relação de cursos ou programas que já foram submetidos a três análises realizadas por instituições reconhecedoras diferentes com deferimento positivo. Os cursos assim identificados permanecerão nesta lista por seis (6) anos consecutivos, considerando para o início desse prazo a data do último parecer positivo. 
  • Diplomados em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de seis (6) anos. 
  • Requerentes que concluíram curso no exterior e obtiveram certificados ou diplomas por meio do Programa Ciências sem Fronteiras. 
  • Diplomados que concluíram no exterior um programa para o qual haja acordo de dupla titulação com programa de pós graduação stricto sensu (mestrado e ou doutorado) do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), avaliado e recomendado pela Capes.

Cabe destacar que toda a documentação que esteja em língua estrangeira deverá estar traduzida por um tradutor juramentado e apostilado segundo as diretrizes da Convenção de Haia.

 

Quais são os requisitos para requerer a tramitação simplificada em 2022?

 

Já falamos muito sobre a tramitação simplificada e sua diferenças em relação ao processo revalida, mas e agora por onde começar?

 

 Primeiro é necessário estar bem atento ao primeiro requisito que é: estar formado em uma universidade estrangeira que tenha sido objeto de revalidação nos últimos dez anos no Brasil ou formado em uma universidade que esteja acreditada no arco-sul.

 

 Segundo requisito: Estar com toda a documentação necessária e nos padrões formais exigidos, conforme tratamos acima é necessário que os documentos que estão em língua estrangeira sejam traduzidos por um tradutor juramentada.

 

 O que ninguém te conta sobre a tradução é que países como Portugal e Espanha possuem tratados com o Brasil que dispensam esse tipo de tradução, mas cuidado! Não são todas as Universidades que aceitam essa dispensa, por isso consulta um especialista ou o próprio estabelecimento de ensino antes de decidir traduzir ou não.

 

 Algumas Universidades brasileiras também dispensam a tradução do idioma inglês, mas como não são todas o aviso anterior também cabe aqui.

 

 O terceiro requisito é estar com um bom requerimento administrativo protocolado no prazo da universidade revalidadora.

 

Conclusão

 

Agora você deve ter entendido que os possuidores de diploma estrangeiro em odontologia poderão revalidá-lo através da tramitação simplificada.

 

 Além disso, vimos quais são os requisitos e cuidados necessários para que tudo ocorra bem na tramitação simplificada.

 

 Porém, tenha cuidado! Não quer dizer que é mais simples que pode ser feito de qualquer jeito. Tudo bem?

 

Lembre-se que documentos em língua estrangeira, via de regra, deverão ser traduzidos por um tradutor juramentado.

 

 Nas próximas semanas, escreverei conteúdos sobre como funciona a revalidação de diploma estrangeiro de medicina  e revalidação de diplomas de mestrado.

 

 Você ficará sabendo em primeira mão todos os nossos novos conteúdos.

 

Muito obrigado por ter me acompanhado até aqui.

 

 Um abraço e até a próxima.

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