Guia Completo de Guarda e Visitas 2021

Divórcio Tranquilo

Olá! Sou Tamires Albieri, advogada especialista em direito de família e fundadora do escritório Albieri Advocacia e Assessoria, e se você está aqui, você está precisando de informação sobre regulamentação de guardas e visitas… acertei?

 

Fique tranquila, pois você está no lugar certo, nesse artigo preparei um guia completo sobre regulamentação de guardas e visitas para te informar e facilitar a sua vida.

 

Aqui embaixo vou deixar um guia sobre tudo que iremos conversar, se você não sabe muito sobre assunto recomendo ler todo o artigo, mas se você já conhece e tem uma dúvida específica utilize o sumário abaixo e vá logo aonde interessa. Nosso tempo é precioso, não é mesmo?

 

Opa! Antes de começarmos gostaria de destacar que, todas as informações aqui são embasadas em casos reais e de nossa experiência de mais de 07 anos atuando na área. Aproveite!

 

O que é considerado guarda e o que é visita?

 

A primeira coisa que você deve saber é: o que é guarda? Sempre que deixamos algo precioso com alguém é inevitável que utilizemos a expressão: “guarde bem isso!”.

 

A guarda familiar é zelo, cuidado e tomada de decisões, muito mais do que estamos dizendo, a guarda é um dever e não um direito.

 

Resumindo: a guarda é o dever dos pais em prestar assistência e garantir aos filhos o acesso à escola, atividades extracurriculares, lazer e saúde.

 

Caso esse dever, dentro das possibilidades, não esteja sendo providenciado, esse genitor poderá perder a guarda de seu filho.

 

O que é Regime de visitas?

 

Se a guarda é o dever dos pais em tomar as decisões estruturais para a vida daquela criança e garantir o acesso à educação, saúde e lazer.

 

A visita é o direito dos pais e das crianças conviverem entre si.

 

A convivência dos pais com os filhos, mesmos que separados, será garantida em qualquer modalidade de guarda, seja compartilhada ou unilateral, devendo ser conversada e acordada entre os pais ou em caso de divergência deverá ser levado ao juiz, para que ele determine o que é melhor para a criança.

 

Ao propor um plano de visitas ou de convivência é interessante observar os seguintes pontos:

 

  • Finais de semanas alternados;
  • Convivência durante a semana;
  • Feriados prolongados;
  • Natal e Ano novo;
  • Férias escolares de verão e de inverno;
  • Aniversário da criança;
  • Aniversário dos Genitores;
  • Dia das mães e dos pais;
  • Contatos virtuais.

 

Ok,Tamires! Mas por que não permitir a convivência livre? Infelizmente, com nossa experiência, isso pode causar atritos futuros entre os pais, além de não ser bom para a criança que ficará confusa e não entenderá a mudança, em caso de crise.

 

A regulamentação de visitas bem-feita ajudará a criança a compreender o sistema de convivência, e aos poucos entenderá que “é o dia do papai” e o “dia da mamãe”.

 

Quais são as modalidades de regulamentação de guarda?

 

 

  • Guarda Compartilhada

 

Quando falamos de guarda é necessário entender que é sobre os direitos dos filhos e não dos pais, pode parecer óbvio, mas na prática vemos muitos pais utilizando a guarda e o regime de visitas como instrumentos de chantagem com o ex-companheiro.

 

Em relação à regulamentação de guarda, no Brasil, temos duas possibilidades: a guarda compartilhada e a guarda unilateral.

 

A guarda compartilhada é a regra, determina que o pai e a mãe tenham igualdade na tomada de decisão quanto às questões de vida do filho, cabendo aos dois decidir sobre: ensino, atividades extracurriculares e saúde.

 

Nessa modalidade de guarda, o filho viverá em uma residência, decidida de acordo com o que for melhor para aquela criança, e o outro será o responsável pelo pagamento de pensão em favor do filho.

 

É importante destacar, a guarda compartilhada não significa que os ex-companheiros tenham que manter um contato diário.

 

Outra dúvida bastante comum é em relação a guarda compartilhada quando os genitores residem em cidades ou países diferentes, neste caso não há obstáculo em aplicar a guarda compartilhada, cabendo aos pais a obrigação de ser presente na vida da criança.

 

Atualmente, contamos com muitas opções de comunicação que permitem a abreviação de distâncias, sem querer denunciar a minha idade, mas quando eu era criança as únicas formas de contato por distância era o telefone fixo, hoje temos diversas facilidades permitidas pela internet, então entendemos que a distância física não é distância afetiva.

 

Cabem aos pais utilizarem dos recursos tecnológicos para serem presentes e tomarem as decisões cruciais em conjunto, se o outro genitor dificultar o contato podemos estar diante de um caso de alienação parental, que inclusive é crime, e caso você deixe de ser ativo na vida do seu filho poderá responder por abandono afetivo.

 

Guarda Unilateral

 

 

Em contrapartida, a guarda unilateral não é a regra, ela é utilizada quando for melhor para o menor, onde só um dos pais toma as decisões sobre a sua vida, entendemos que a guarda unilateral é danosa, pois exclui a participação de um dos pais da vida da criança.

 

Em relação a aplicação, estamos diante de uma estrutura semelhante, onde a criança irá morar com um dos genitores e o outro será responsável pelo pagamento de pensão, mas não participará e nem poderá influenciar nas decisões tomadas para a criança.

 

Destaco que, a guarda unilateral não significa que o genitor que não mora com a criança deve ser excluído da vida dela, isso se trata de alienação parental, que é crime e será tratado em capítulo específico. 

 

Deve ser garantido à criança o direito ao contato e a vivência com o seu genitor, mesmo que ele não more com ela, devendo ser regulamentado o regime de visitas entre os pais ou caso não seja possível deve ser feito mediante ação judicial.

 

Pensão Alimentícia na Guarda Compartilhada

 

 

Por fim, o genitor que exercer o direito de morar junto com a criança, ocasionará a obrigação do outro genitor, que não mora com o filho, em pagar pensão alimentícia para ele.

 

O genitor que mora com a criança, em regra, não paga pensão, visto que já contribui diretamente com as necessidades da criança, inclusive muitas vezes paga valores maiores do que a pensão alimentícia.

 

A pensão alimentícia é calculada com base em dois fatores: a possibilidade do pagador e a necessidade da criança, devendo obrigatoriamente refletir o padrão de vida de quem paga a pensão, portanto se o responsável pelo pagamento faz curso de inglês a criança também terá esse direito.

 

Devo pagar pensão referente ao mês de férias que o meu filho passa comigo?

 

Essa questão é muito comum e polêmica, mas a resposta é: sim! Por mais que o filho esteja sendo atendido em todas as suas necessidades básicas, é certo que o genitor que recebe a pensão possui gastos fixos, como: mensalidade escolar, internet, cursos e etc.

 

Alienação Parental

 

Muitas vezes a constituição da família, filhos, casas e relacionamento estáveis são sonhos que ao se realizarem trazem o sentimento de felicidade infinita e companheirismo para toda a vida.

 

Ocorre que, alguns relacionamentos infelizmente acabam e, às vezes, esse fim causa uma vontade incontrolável de se vingar do ex-companheiro. 

 

A alienação parental nasce nesse ambiente corrompido, buscando a desqualificação do ex-companheiro e afastar a criança do seu convívio, criando órfãos de pais vivos.

 

O tema é tão sensível que a justiça considera a prática crime, são vítimas dessa prática os filhos que muitas vezes são enganados a vida toda e o genitor que sofre a alienação e se vê impedido de se aproximar do seu filho.

 

Não é incomum vermos depoimentos de pessoas vítimas de alienação parental que levam sequelas psicológicas por toda a vida, é impor sofrimento a essas pessoas por egoísmo.

 

Separamos algumas práticas consideradas como alienação parental e vamos enumerá-las aqui embaixo, caso você se identifique entre em contato com o seu advogado e busque ajuda imediatamente.

 

Práticas típicas de alienação parental:

 

  • Atribui ao genitor a culpa pelas dificuldades da criança.
  • Retira a autoridade do genitor.
  • Dificulta o acesso e o contato da criança com o seu genitor.
  • Dificulta ou impede a visita do genitor.
  • Esconde do genitor informações importantes sobre a criança, inclusive sobre: escola, saúde e alteração de endereço.
  • Apresentar falsa denúncia do genitor à justiça, aos familiares e conhecidos para dificultar o acesso dele com o filho.
  • Mudar o endereço para longe sem avisar com objetivo de dificultar o contato do genitor com o filho.

Além desses exemplos há outras formas de praticar a alienação parental, podendo inclusive destruir fotos e objetos que possam lembrar a criança do pai.

 

Toda ação com objetivo de afastar a criança do convívio saudável com o pai é considerada alienação parental.

 

Há casos em que a criança corre perigo em conviver com o genitor, é necessário buscar ajuda de um advogado especializado, nesses casos é possível mudar a guarda de compartilhada para unilateral e afastar a criança do convívio de quem a faz mal através da justiça.

 

Abandono Afetivo

 

Antes de tudo, preciso te avisar que existe diferença entre o abandono afetivo e a alienação parental, enquanto na alienação um genitor tenta afastar a criança do outro no abandono afetivo o próprio genitor escolhe abandonar a criança.

 

Cabe destacar que o pagamento de pensão alimentícia não supre o afeto, ou seja, quem só paga a pensão, mas não dá afeto, não é participativo na vida da criança está cometendo abandono afetivo.

 

Ainda sobre o abandono afetivo, a lei da família entende que existe o direito a indenização por conta do abandono, não se trata de precificar o amor e sim de punir aquele que ele mesmo pôs no mundo.

 

Além da possibilidade de indenização, é possível que o filho possa requerer a retirada do sobrenome do genitor que o abandonou. Ninguém deve ser obrigado a conviver com o que o causa sofrimento. 

 

Conclusão

 

 

Com a leitura desse post, você entendeu como funciona a regulamentação de Guarda e o que acontece caso ela não seja respeitada e viu como ela é importante.

 

Se você é mãe solo, se atente aos seus direitos, aos requisitos e principalmente aos direitos do seu filho ter contato com o seu pai em um ambiente que permita a ele alcançar seus sonhos.

 

Vamos continuar a publicar conteúdos direcionados para vocês mães solos.

 

Portanto, não se preocupe, porque vem muita coisa boa por aí.

 

Se você conhece alguma mãe solo, compartilhe esse conteúdo com ela.

 

Com certeza você vai ajudá-la a se informar sobre os seus direitos.

 

E caso necessite de ajuda especializada ou queira falar sobre o seu caso não deixe de nos procurar, você pode clicar no botão de Whatsapp e falar direto comigo ou caso prefira pode me enviar um e-mail contando a sua história, para isso preencha o formulário. Já iremos entrar em contato com você, tudo bem?

 

Um abraço!

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