Guia Definitivo de Pensão Alimentícia para Mulheres no Rio de Janeiro

Guia Definitivo de Pensão Alimentícia para Mulheres no Rio de Janeiro

Olá! Me chamo Tamires Albieri, sou advogada e redatora deste blog, se você gostaria de saber tudo sobre pensão alimentícia você está no lugar certo!

 

Fique comigo e leia este guia, da maneira que ele melhor servir para você, se você necessita saber tudo do zero recomendo que leia esse material do início ao fim, mas se você necessita se aprofundar em um tema específico utilize o guia que está aqui mais abaixo e vá direto aonde interessa.

 

Esse material é seu.

 

Antes de começarmos a conversar sobre pensão gostaria  de te parabenizar por estar aqui comigo, se informando e se educando sobre esse tema que lhe trará paz de espírito e poderá fazer diferença na vida do seu filho.

 

Cabe destacar que todas as informações aqui compartilhadas foram extraídas de dúvidas e problemas de pessoas iguais a você, feitas de carne e osso, e por óbvio não podemos apontar quem são, mas podemos aprender muito com esses casos práticos.

 

Vamos juntos?

 

Com certeza se você é mãe solo ou pagante de pensão, agora está curioso para saber como funciona essa pensão alimentícia… acertei?

 

Se sim, continue me seguindo aqui no post que você vai entender:

 

O que é Pensão Alimentícia?

 

A primeira coisa que você deve saber sobre pensão alimentícia é que falar sobre ela não é falar sobre dinheiro e sim falar sobre tempo e liberdade.

 

Para reforçar o que acabei de dizer pense comigo sobre o seguinte caso de vida:

 

Maria é mãe solo e trabalha duro para sustentar João, seu filho, e dar o maior conforto possível para o seu filho, pois o ama com todas as forças do mundo e sempre deseja que ele tenha o melhor, mesmo que isso signifique que Maria cada vez tenha menos tempo para ela mesma, aos poucos foi deixando de estudar, de se especializar e ao passo que cada vez mais precisou trabalhar.

 

Ocorre que, João foi crescendo e com isso o preço do material escolar aumentou, as roupas ficaram mais caras, assim como a alimentação, não havendo alternativa, Maria teve que buscar nova fonte de renda e passou a trabalhar em um segundo emprego, consequentemente passou a ter menos tempo para investir em si mesma.

 

Entendo que a pensão alimentícia muitas vezes não é um valor que vai te permitir deixar de trabalhar, mas pode permitir que você não tenha uma segunda jornada de trabalho, tendo mais tempo para se dedicar ao seu filho e a você mesma, além de ser uma questão de justiça, né? Visto que, o filho não foi gerado só por você, então o pai tem sim o dever de contribuir financeiramente para o sustento da criança.

 

A pensão é calculada levando em consideração dois fatores: a necessidade e a possibilidade.

 

A necessidade se refere às necessidades da criança, tais como: educação, saúde, material escolar, alimentação e inclusive lazer. Sabendo disso, é muito importante que se tenha guardado todos os comprovantes de gastos tidos pela criança.

 

A possibilidade se refere às possibilidades financeiras do pagante da pensão alimentícia, entende-se que o filho deve ter as mesmas oportunidades do pai, então se o pai, por exemplo, faz um curso de inglês naturalmente o valor do curso deve integrar a pensão alimentícia.

 

Quem pode receber pensão ?

 

A regra geral é que a pensão deve ser paga para compor o sustento do filho enquanto perdurar o poder familiar dos pais, ou seja, entre 0 a 18 anos de idade, salvo se emancipado.

 

Nos casos onde o filho for menor, a pensão deverá ser depositada na conta da criança, mas o valor será administrado por quem detém a sua guarda, o que de fato é bem coerente, pois quem detém a guarda já está habituado a administrar os custos da criança.

 

Excepcionalmente, a pensão poderá continuar sendo paga aos maiores de 18 anos, aos avós e aos cônjuges separados, mas essas hipóteses são a exceção e necessitam de requisitos bem específicos e que serão tratados em capítulo exclusivo dentro desse artigo, por isso recomendo nos seguir até o final ou ir direto ao capítulo que for mais interessante para você.

 

Tudo que é necessário para pedir a sua pensão.

 

 

Tamires, já falou sobre o que é a pensão e quem pode recebê-la, mas como eu posso pedir a pensão?

 

Fique calma, minha amiga, chegou a hora de eu te contar tudo o que você precisa para requerer a sua pensão e ainda aquelas dicas que só a prática ensina pra gente.

 

Gostou? Então vem comigo!

 

Antes de mais nada é necessário que você saiba que se tratando de pensão alimentícia para menor de 18 anos você vai precisar de um advogado. Procure sempre um advogado especialista na área, pois além dele ter o conhecimento técnico ele vai ter a experiência pra poder te ajudar da melhor forma possível para o seu caso em específico.

 

Requisitos documentais:

  • Comprovante de Residência;
  • O seu Documento de Identidade;
  • Seus Dados Bancários;
  • Certidão de Nascimento da Criança;
  • Comprovante dos gastos de alimentação;
  • Comprovante dos gastos de educação;
  • Comprovante dos gastos de saúde;
  • Comprovante dos gastos com vestimenta.

Recomendamos que você guarde todos os comprovantes dos gastos acima mencionados, eles serão de fundamental importância para apresentar ao juiz e comprovar os gastos, de fato, suportados por você , e assim, conseguirmos calcular um valor de pensão mais justo possível.

 

Posso aumentar o valor da pensão?

 

 

A resposta é: Sim!

Conforme havíamos conversado, o valor da pensão é baseado em dois fatores: necessidade do assistido pela pensão e possibilidade do responsável pelo seu pagamento, então caso haja alguma mudança nos dois fatores é possível mudar a pensão.

 

Devemos lembrar que um dos objetivos da pensão é que o filho viva de modo compatível com a condição social do seu pai, isso implica que caso o pai tenha uma melhora na sua condição financeira a pensão deverá ser readequada a aquele novo padrão.

 

Por exemplo: O pai da criança recebe uma promoção que lhe renderá um aumento salarial, acesso a novos bônus e consequentemente um novo padrão de vida. Nesses casos a pensão deverá ser readequada de forma que quem recebe a pensão possa ter acesso ao novo padrão de vida do pai.

 

Do outro lado temos o aumento das necessidades da criança, não é surpresa para ninguém, que com o crescimento deles os custos também aumentam, nestes casos também é possível pedir o aumento de pensão, visando custear essa diferença, mas é preciso prestar atenção se o pagador de pensão terá condições de arcar com essa diferença.

 

Perfeito, Tamires! Entendi tudo até aqui, mas como posso pedir esse aumento de valor da pensão?

 

Fique calma e me acompanhe, pois vou te explicar tudo certinho aqui embaixo, ok?

 

Antes de mais nada é necessário comprovar o aumento dos custos e o aumento das possibilidades do pagador, em relação aos custos basta que tenhamos em mãos os comprovantes do que era pago anteriormente e o que é pago agora, pode ser, por exemplo, o comprovante de pagamento da mensalidade da escola.

 

Ok, Tamires! Mas e em relação ao aumento do poder aquisitivo do pai, como comprovar? Caso você não tenha acesso ao valor que ele recebe, pode ser utilizado fotos de redes sociais em que ele aparece ostentando, sabe?

 

O segundo passo é ser assessorado por um bom advogado especialista no assunto, o aumento do valor da pensão deverá ser pleiteado na justiça através de ação judicial.

 

Novamente, vou aconselhar a você, minha amiga leitora, se possível, sempre priorize contratar um advogado especialista na área, pois além de você estar contratando o conhecimento técnico, ainda estará levando toda a experiência do profissional em tratar desse tema tão importante e sensível.

 

Quando a pensão termina?

 

Em regra, a pensão alimentícia termina quando o jovem titular da pensão alcança os 18 anos ou consegue sustento próprio ou constitui a sua própria família.

 

Porém, é necessário destacar que a pensão ela não termina de forma automática, então quando o fato do jovem alcançar os 18 anos não autoriza que o pai deixe de pagar pensão de forma automática, para isso é necessário ingressar com uma ação judicial buscando a exoneração, ou seja, o fim da pensão judicial.

 

É muito comum que o jovem estudante continue os estudos na universidade e, com isso, não possa ingressar no mercado de trabalho e arrumar um emprego, nesses casos a pensão alimentícia pode ser prorrogada até ele completar 24 anos ou terminar a faculdade.

 

Outro fato importante, são as crianças especiais que por conta de limitações não poderão nunca trabalhar, nesses casos é possível pedir uma pensão alimentícia de forma vitalícia, já que ele sempre será dependente dos pais para sobreviver.

 

Meu bebê não nasceu ainda, posso receber pensão?

 

 

Você sabia que a pensão alimentícia pode ser paga mesmo antes do bebe nascer?

 

Sim, isso mesmo, mamãe!

 

A pensão alimentícia para mulheres grávidas é conhecida como alimentos gravídicos e tem o objetivo de custear os gastos com a gestação, para que você e seu bebê passem por uma gestação saudável e confortável.

 

Dentre os gastos podemos destacar: alimentação (inclusive especial, se for necessário), assistência médica, psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis a juízo do médico, entre outras.

 

Esse tipo de pensão abarca os gastos compreendidos desde o momento da concepção até o nascimento, é importante destacar que essa pensão deve ser requerida até o momento do nascimento da criança, pois o direito entende que após o nascimento não se pode mais pedir essa pensão, a pensão correta será o pedido de pensão alimentícia normal.

 

Beleza, Tamires! Mas como que eu faço pra pedir essa pensão? O principal requisito é a prova de paternidade, ou seja, que o futuro pagador de pensão seja o pai da criança. Para essa prova temos duas alternativas: o exame de  DNA intrauterino ou as provas de relacionamento afetivo, podendo ser: testemunhas, fotos ou troca de mensagens.

 

O segundo requisito é a necessidade de um bom advogado especialistas na área para te orientar e defender seus direitos de forma correta.

 

Na prática, vemos mulheres que são verdadeiras guerreiras enfrentando as despesas e dificuldades da gravidez sozinhas, muitas por desconhecer essa possibilidade de pensão alimentícia. Então, você que está lendo e conhece alguém nessa situação compartilhe esse post ou informe à ela, pode ser que essa informação possa fazer total diferença na vida dela nesse momento.

 

Os Avós podem pagar pensão?

 

Essa é uma das perguntas que mais recebemos no escritório quando o assunto é pensão alimentícia.

 

E a resposta é: Sim! Mas nem em todos os casos, eu já te conto o por quê.

 

Os avós podem sim pagar pensão para os seus netos, mas somente após serem tomadas todas as medidas processuais, inclusive, o pedido de prisão para o pai da criança e mesmo assim ele não pagar a pensão ou no caso do pai já ser morto na data de nascimento do filho.

 

Ao solicitar o pagamento de pensão alimentícia pelos avós paternos da criança, os avós maternos podem ser chamados  também a integrar o pagamento da pensão.

 

Os filhos maiores de idade podem receber pensão?

 

Como ensinado anteriormente, essa é a hipótese que o filho, mesmo tendo alcançado a maioridade (18 anos completos), optou por continuar seus estudos em uma faculdade e por essa dedicação aos estudos não conseguiu se empregar e ganhar seu próprio sustento.

 

Nessa modalidade a pensão é estendida até o jovem completar 24 anos, terminar a sua faculdade ou ter sua independência financeira.

 

Ao terminar um relacionamento posso pedir pensão?

 

Sim! Vemos muitos casos de mulheres que dedicam uma vida inteira ao relacionamento e ao se separar tem que se adequar rapidamente ao mercado de trabalho, pois muitas vezes são deixadas sem nada.

 

É possível o pedido de pensão, mas o poder judiciário tem sido mais restrito a concessão do pedido, sendo necessário comprovar o grau de dependência financeira entre o casal, sendo essa pensão comum nos casos: quando o cônjuge ou companheiro realmente não dispõe de condições financeiras, oportunidade de trabalho, muitas vezes por sua idade ou por conta da falta de experiência.

 

Também, é importante destacar que, assim como a pensão destinada a criança, essa pensão resguarda que seja mantido o padrão de vida que era levado enquanto casal, então a mulher separada deve manter o mesmo padrão de vida que o seu marido leva, sendo um dos fatores determinantes para o cálculo do valor a ser pago como pensão.

 

CONCLUSÃO

 

Com a leitura desse post, você entendeu como funciona a Pensão Alimentícia e viu como ela é importante .

 

Se você é mãe solo, atente-se aos seus direitos, aos requisitos e, principalmente, aos direitos do seu filho ter uma assistência econômica para ajudá-lo a alcançar seus sonhos.

 

Vamos continuar a publicar conteúdos direcionados para vocês mães solo. Portanto, não se preocupe porque vem muita coisa boa por aí.

 

Se você conhece alguma mãe solo, compartilhe esse conteúdo com ela. Com certeza você vai ajudá-la a se informar sobre os seus direitos.

 

Um abraço!

Você também pode se interessar por:

  • All
  • Direito Imobiliário
  • Direito Militar
  • Homologação de Sentença Estrangeira
  • Outras áreas de atuação
  • Revalidação de Diploma Estrangeiro
  • Revalidação de Diploma no Exterior
Prev
123
× Como posso te ajudar?