Olá! Me chamo Tamires Albieri, sou advogada e redatora deste blog, se você gostaria de saber tudo sobre divórcio você está no lugar certo!
Fique comigo e leia este guia da maneira que ele melhor servir para você, se você necessita saber tudo do zero recomendo que leia esse material do início ao fim.
Antes de começarmos a conversar sobre divórcio gostaria de te parabenizar por estar aqui comigo se informando e se educando sobre esse tema que lhe trará paz de espírito e poderá fazer diferença no futuro da sua vida.
Cabe destacar que todas as informações aqui compartilhadas foram extraídas de dúvidas e problemas de pessoas iguais a você, feitas de carne e osso e, por óbvio, não podemos apontar quem são, mas podemos aprender muito com esses casos práticos.
Vamos juntos?
Com certeza se você está tendo problemas com o seu relacionamento e precisa de liberdade deve estar curiosa para saber como funciona esse divórcio… acertei?
Se sim, continue me seguindo aqui no post que você vai entender.
O que é Divórcio?
A primeira coisa que você deve saber sobre divórcio é que falar sobre ele não é falar sobre separação e sim falar sobre amor próprio e liberdade.
Para reforçar o que acabei de dizer pense comigo sobre o seguinte caso de vida.
Maria é casada, mãe de lindos filhos e tem uma vida feliz e dedicada exclusivamente a sua família, até que descobre que está sendo traída, nesse momento é dominada por uma mistura de sentimentos, desde a raiva até a baixa autoestima, se sente usada e destruída.
Maria pode perdoar seu marido e acreditar que tudo voltará a ser como antes, mesmo que ainda se sinta magoada ou possa buscar assistência e recomeçar a vida. Ninguém gosta de falar de divórcio, mas ele pode ser uma saída justa e um recomeço de vida.
No nosso exemplo Maria foi vítima de uma traição, que infelizmente não é tão incomum na nossa sociedade, mas existem muitos outros motivos para decidir se separar, pode ser falta de sintonia, a descoberta de um fato novo ou até mesmo o fim do sentimento do amor, e está tudo bem, o importante é o seu amor próprio, e parte desse amor próprio é conhecer sobre os seus direitos.
Para isso, preparei esse guia completo e especial para você.
Aproveite!
Quanto tempo de casado preciso ter para pedir o divórcio?
Essa é uma das perguntas que mais recebemos aqui no escritório e a resposta é que não há tempo mínimo, então para essa questão não há diferença se você é casada há 10 anos ou se casou ontem, ambos poderão pedir o divórcio quando quiser.
Essa dúvida tem fundamento, pois antigamente era necessário a comprovação de 2 (dois) anos de separação para poder pedir a conversão da separação em divórcio, para nós e muitos advogados essa lei era um absurdo, pois condenava muitos casais a sofrerem por não poderem se divorciar.
Em 2010 houve uma mudança legislativa que retirou esse requisito de tempo para o divórcio e hoje é necessário apenas requerer o divórcio independente de tempo ou de concordância do outro cônjuge.
É possível se divorciar no cartório?
Sim! Uma das modalidades de divórcio é o divórcio extrajudicial, que é aquele realizado no cartório, essa modalidade de divórcio é muito procurada por ser muito mais rápida e simples de ser realizada, desde que cumprido os requisitos, podendo ser no cartório de notas de preferência do casal, independente da localidade ou de onde foi emitida a certidão de casamento.
Atenção! Para se divorciar no cartório é necessário cumprir todos os requisitos previstos. Vou listar todos os requisitos necessários para que seja realizado o divórcio no cartório.
Requisitos necessários:
- Inexistência de filhos, crianças ou incapazes;
- Consenso sobre o divórcio, pensão alimentícia entre os cônjuges, permanência do nome de casado e partilha de bens;
- Assistência de um advogado;
- Pagamentos das taxas do cartório, que são variáveis de acordo com a região, por exemplo no Estado de São Paulo a taxa é de aproximadamente R$ 442,17;
- O prazo para a finalização do processo é em média de 10 dias.
Concluindo, o divórcio realizado em cartório tem a vantagem de ser muito mais rápido e mais barato para o casal do que buscar uma solução na justiça, porém é necessário que os companheiros tenham já conversado sobre a separação de bens e se haverá o pagamento de pensão alimentícia entre eles ou não. Recomendo que leiam nosso artigo sobre pensão alimentícia: aqui.
Mas um fato que merece ser lembrado é que não é possível se divorciar no cartório se o casal possui filhos menores de idade ou incapazes, caso esse seja o seu caso será necessário buscar o divórcio amigável ou consensual na justiça.
Sempre procure orientação com o seu advogado especialista na área.
Divórcio na Justiça
Se o seu caso é que seu companheiro não concorda com o divórcio, vocês não entram em consenso com a divisão de bens ou possuem filhos menores ou incapazes, então, obrigatoriamente, o divórcio de vocês será feito na justiça.
Há também a hipótese de mesmo que o casal concorde com o divórcio, com o regime de separação de bens, mas possuem filhos menores de idade ou incapazes, nesse caso o divórcio também se dará na justiça, visto que a lei determina que havendo filhos menores de idade o Ministério Público deverá participar do processo, para garantir que os direitos da criança como: pensão alimentícia e convívio com os pais sejam respeitados.
Infelizmente, na prática, se faz necessária esse tipo de intervenção, pois vemos que no divórcio a criança, muitas vezes, é utilizada como arma para vingança com o ex-companheiro.
O divórcio judicial é mais lento e mais custoso, mas nele podem se discutir também pensão alimentícia, regime de guardas e visitas, divisão dos bens do casal e a permanência ou não do nome de casado.
Assim como tratado no nosso guia sobre pensão alimentícia é importante que você tenha todos os comprovantes de gastos de alimentação, saúde, educação, lazer, vestimenta e etc, pois serão eles que irão embasar o pedido e a concessão de pensão com um valor justo e coerente com os gastos.
Resumindo o divórcio judicial ocorrerá em duas situações:
Divórcio amigável judicial:
- Quando as partes concordarem com o divórcio e com a divisão de bens, mas não possuírem filhos menores ou a mulher estiver grávida.
- Divórcio Judicial Litigioso:
- Quando os companheiros não concordarem com o divórcio ou com a divisão de bens e possuírem filhos menores ou a mulher estiver grávida.
Assim como o divórcio realizado no cartório, essa modalidade exige a presença de um advogado. Sempre dê prioridade a um advogado especialista na área, além de contar com a técnica, você terá toda a experiência do profissional na área e isso pode fazer toda a diferença entre o seu sucesso e fracasso.
Se meu companheiro não concordar, posso pedir o divórcio?
Sim! O divórcio independe da concordância do marido, caso não fosse assim o casamento poderia se tornar uma verdadeira prisão para várias mulheres, já pensou ficar presa em um relacionamento que não te faz feliz?
Beleza, Tamires! Mas caso ele não concorde, o que devo fazer? Como o seu companheiro não colabora com o divórcio eu preciso que você saiba que o divórcio será realizado na justiça e, por isso, te indico procurar o seu advogado de confiança que irá te prestar todas as informações importantes e peculiares ao seu caso.
Mas já te adiantando, será ajuizada uma ação de divórcio no poder judiciário, onde serão decididas questões sobre pensão alimentícia, guarda e regime de visitas, manutenção ou não do nome de casada, divisão de bens e outras peculiaridades exclusivas do seu processo.
Por isso, te indico ter todos os comprovantes relacionados aos gastos com o filho, caso tenha e dos imóveis adquiridos durante o relacionamento, mas não se preocupe, por hora não vamos nos aprofundar nesse assunto, pois mais embaixo terá um capítulo onde te conto tudo sobre divisão de bens, ok?
O que eu preciso para me divorciar?
Para ficar mais fácil a compreensão vou dividir o divórcio em cartório (extrajudiciais) e o feito na justiça (judicial), de forma que fique claro qual a necessidade específica de cada um deles.
Lembrando que, essa lista é uma regra geral, ou seja, é capaz que o seu caso necessite de alguma documentação específica que não está contida nessa lista, mas fique tranquila, pois o seu advogado irá te orientar sobre isso.
Divórcio em Cartório
- Certidão de casamento atualizada (original ou cópia autenticada);
- Cópia de RG e CPF das partes;
- Se filhos maiores, cópia do RG/CPF;
- Documentos específicos que podem ser solicitados pelo seu advogado;
- Comprovante de residência.
Divórcio Judicial
- Certidão de casamento atualizada (original ou cópia autenticada);
- Cópia de RG e CPF das partes;
- Se filhos, certidão de nascimento ou documento comprobatório de gravidez;
- Documentos específicos que podem ser solicitados pelo seu advogado;
- Comprovante de residência.
Breves disposições sobre Regime de Bens
Essa parte deve ser a parte mais complexa do nosso guia e a mais longa, mas é de fundamental importância que você preste bastante atenção, pois aqui é onde geralmente os nossos clientes têm mais dúvidas e esse conhecimento significa a sua segurança patrimonial.
Antes de mais nada, verifique qual o regime de bens que você casou, caso vocês não tenham optado por nenhum, será o regime de comunhão parcial de bens.
Aqui embaixo abordaremos os principais regimes de bens e suas peculiaridades:
Comunhão Parcial de bens
Nessa modalidade de regime de bens a divisão de patrimônio deverá ser feita em três partes: a) deverão ser separados os bens particulares do marido adquiridos antes do casamento, b) deverão ser separados os bens particulares da esposa adquiridos antes do casamento e c) bens adquiridos na constância do casamento.
Nessa modalidade deverão ser divididos apenas os bens adquiridos na constância do casamento, mesmo que adquiridos em nome de apenas um dos cônjuges, bens como dinheiro provindo de sorteios de loteria, prêmios de reality shows, bens recebidos como herança ou por doação em nome de ambos os cônjuges.
Comunhão Universal de Bens
Nesse regime todos os bens, inclusive os anteriores ao casamento, vão ser divididos entre os cônjuges, dessa forma todos os patrimônios dos companheiros se fundem tornando-se uma massa patrimonial única, quem em caso de divisão deverá ser dividida igualmente para cada ex-companheiro.
Cabe destacar que existem exceções à regra e algumas espécies de bens ficam fora da divisão, podemos citar, como exemplo: os bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão, os salários, pensões, dívidas anteriores ao casamento, salvo se a dívida se converter em proveito para o casal como, por exemplo, o financiamento imobiliário do imóvel onde o casal residirá.
Regime de separação convencional ou absoluta de bens
Nesse regime a principal característica é que os bens individuais de cada cônjuge podem ser administrados independentemente da vontade do outro, mas há divisão dos bens adquiridos durante a constância do casamento.
Ao me divorciar preciso sair da minha casa?
Durante o processo do divórcio você não é obrigada a sair da sua casa, sendo que a justiça entende que deve ser preservado o lar conjugal, ou seja, o local de vida da família.
Ao terminar o processo, diferentes consequências podem acontecer, a primeira é que caso o imóvel venha a ser dividido igualmente entre os dois ex-companheiros e caso não haja consenso o imóvel poderá ser vendido e o valor repartido entre ambos.
Caso o imóvel já fosse seu antes do casamento e você não tenha escolhido o regime universal de bens, a casa não será dividida e o ex-companheiro terá que sair da casa ao final do divórcio.
Na prática vemos muitas vezes o ex-companheiro saindo por vontade própria, mas caso não seja o caso recomendo você pedir orientação ao seu advogado que irá te assessor da melhor forma levando em conta as peculiaridades do seu caso.
No divórcio posso pedir pensão para mim e para o meu filho ?
Sim, vemos muitos casos de mulheres que dedicam uma vida inteira ao relacionamento e ao se separar tem que se adequar rapidamente o ao mercado de trabalho, pois muitas vezes são deixadas sem nada.
É possível o pedido de pensão, mas o poder judiciário tem sido mais restrito a concessão do pedido, sendo necessário comprovar o grau de dependência financeira entre o casal, sendo essa pensão comum nos casos: quando o cônjuge ou companheiro realmente não dispõe de condições financeiras, oportunidade de trabalho, muitas vezes por sua idade ou por conta da falta de experiência.
Também é importante destacar que, assim como a pensão destinada a criança, essa pensão também resguarda que seja mantido o padrão de vida que era levado enquanto casal, então a mulher separada deve manter o mesmo padrão de vida que o seu marido leva, sendo um dos fatores determinantes para o cálculo do valor a ser pago como pensão.
CONCLUSÃO
Com a leitura desse post, você entendeu como funciona o Divórcio e viu como ele é importante e complexo.
Se você está em situação de relacionamento abusivo, sofrendo ameaças ou até violência doméstica psicológica ou física, atente-se aos seus direitos, e considere pedir ajuda, busque uma vida saudável e equilibrada.
Vamos continuar a publicar conteúdos direcionados para vocês.
Portanto, não se preocupe porque vem muita coisa boa por aí.
Se você conhece alguma mulher nesta situação, compartilhe esse conteúdo com ela.
Com certeza você vai ajudá-la a se informar sobre os seus direitos.
Um abraço.