Guia Completo de Inventario em 2021

Guia de Inventário

Olá! Me chamo Tamires Albieri, sou advogada e redatora deste blog, se você gostaria de saber tudo sobre inventário você está no lugar certo! Preparei esse guia de inventário especialmente para você.

 

Você já teve a impressão que poderia se prevenir de um problema e assim evitar uma dor de cabeça?

 

Se sim, fique comigo e leia este guia de inventário da maneira que melhor servir para você, nós iremos te explicar todo o necessário para que o inventário seja resolvido da forma mais simples e tranquila possível.

 

Se você necessita saber tudo do zero recomendo que leia esse material do início ao fim, mas se você necessita se aprofundar em um tema específico, utilize o guia que está aqui mais abaixo e vá direto onde interessa.

 

Esse material é seu.

 

O falecimento de um ente querido envolve muitas dificuldades, entre elas dificuldades de direito, cabendo aos herdeiros organizar os bens deixados e providenciar a abertura do inventário.

 

O inventário é responsável pela correta divisão dos bens entre os herdeiros e o respeito à vontade do falecido, que muitas vezes deixa bens para dar conforto financeiro aos seus parentes.

 

Para garantir que o processo seja justo e os bens sejam divididos na forma que prescreve a lei, é obrigatório a presença de um advogado, seja o inventário feito na justiça ou no cartório.

 

Vamos juntos?

 

Sabemos quanto o tempo é precioso, por isso preparei esse sumário, para que você possa ir direto ao assunto de seu interesse.

 

Aproveite!

 

O que é Inventário ?

 

O inventário é o documento que reúne os bens deixados pelo falecido, sendo que esses bens podem ser bens: móveis, imóveis, direitos e dívidas.

 

A partir do inventário todos os herdeiros poderão usufruir de forma livre da sua parte da herança, sem o inventário não é possível realizar a partilha para os herdeiros.

 

O inventário é obrigatório tendo o prazo de 60 dias após a morte do falecido para ser aberto, se não for feito nesse período poderá haverá a incidência de multa, que deverá ser pago junto com o ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação), que é um imposto que deve ser pago ao receber os bens do falecido.

 

O primeiro passo para o processo de inventário é procurar um advogado.

 

Ele irá garantir que todos os passos determinados pela lei sejam seguidos.

 

Poderá ser nomeado um advogado para toda a família ou um para cada herdeiro.

 

Além do advogado deverá ser nomeado um inventariante, que pode ser um herdeiro ou um terceiro, o inventariante é responsável por zelar o patrimônio até que seja realizada a partilha.  

 

Recomendamos sempre procurar um advogado especialista na área, pois erros cometidos durante o processo de inventário poderão ocorrer penalizações, atrasos e multas.

 

 

Quais são os modelos de inventário?

 

No direito brasileiro existem quatro tipos de inventário: judicial, extrajudicial, testamental e negativo. Sem dúvida nenhuma os mais comuns são: judicial e extrajudicial, mas fique tranquilo, vamos abordar cada um deles abaixo.

 

Inventário Judicial

 

Esse é o procedimento realizado na justiça, onde é levado ao Juiz para que ele decida as questões referentes à partilha. 

 

 É o procedimento obrigatório quando os herdeiros não concordarem com a parcela que cada um deverá receber ou quando entre os herdeiros houver menor de idade ou incapazes. 

 

 Nesse inventário quem propõe a ação levanta todos os dados de bens a serem divididos, dados dos herdeiros e das dívidas deixadas pelo falecido, que serão subtraídas do valor total do montante de bens a serem partilhados.

 

 Mesmo sendo um procedimento realizado na justiça é interessante que em algum momento, mesmo com o processo em andamento, os herdeiros entrem em acordo, pois o acordo propicia que o inventário transcorra mais rapidamente.

 

Inventário Extrajudicial

 

O inventário extrajudicial é a forma mais simples, mais rápida e mais barata de resolver a questão da divisão patrimonial, mas isso não quer dizer que não há requisitos, então vamos a eles: 

 

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade.
  • Devem possuir capacidade de discernimento plena.
  • Não pode haver testamento.
  • É obrigatório haver acordo entre os herdeiros.
  • Ter advogado constituído, podendo ser um representando toda a família.
  •  

 Cumprido os requisitos o inventário será redigido no formato de escritura pública e registrado no cartório de preferência da família, lembrando que há a incidência de imposto e taxas próprias do cartório e que variam com o seu Estado.

 

Devemos lembrar que um dos objetivos da pensão é que o filho viva de modo compatível com a condição social do seu pai, isso implica que caso o pai tenha uma melhora na sua condição financeira a pensão deverá ser readequada a aquele novo padrão.

 

Por exemplo: O pai da criança recebe uma promoção que lhe renderá um aumento salarial, acesso a novos bônus e consequentemente um novo padrão de vida.

 

Nesses casos a pensão deverá ser readequada de forma que quem recebe a pensão possa ter acesso ao novo padrão de vida do pai.

 

Do outro lado temos o aumento das necessidades da criança, não é surpresa para ninguém, que com o crescimento deles os custos também aumentam, nestes casos também é possível pedir o aumento de pensão, visando custear essa diferença, mas é preciso prestar atenção se o pagador de pensão terá condições de arcar com essa diferença.

 

Perfeito, Tamires!

Entendi tudo até aqui, mas como posso pedir esse aumento de valor da pensão?

 

Fique calma e me acompanhe, pois vou te explicar tudo certinho aqui embaixo, ok?

 

Antes de mais nada é necessário comprovar o aumento dos custos e o aumento das possibilidades do pagador, em relação aos custos basta que tenhamos em mãos os comprovantes do que era pago anteriormente e o que é pago agora, pode ser, por exemplo, o comprovante de pagamento da mensalidade da escola.

 

Ok, Tamires! Mas e em relação ao aumento do poder aquisitivo do pai, como comprovar? Caso você não tenha acesso ao valor que ele recebe, pode ser utilizado fotos de redes sociais em que ele aparece ostentando, sabe?

 

 O segundo passo é ser assessorado por um bom advogado especialista no assunto, o aumento do valor da pensão deverá ser pleiteado na justiça através de ação judicial.

 

Novamente, vou aconselhar a você, minha amiga leitora, se possível, sempre priorize contratar um advogado especialista na área, pois além de você estar contratando o conhecimento técnico, ainda estará levando toda a experiência do profissional em tratar desse tema tão importante e sensível.

 

Inventário com Testamento

 

Se o falecido deixou testamento o inventário será judicial.

 

Nessa situação, mesmo que a vontade do falecido quanto aos bens seja respeitada, é obrigatório que pelo menos 50% dos bens deixados sejam destinados aos herdeiros necessários, que são: filhos, cônjuge, netos, pais e avós.

 

 Conclui-se que, o falecido não pode dispor mais de 50% dos seus bens no testamento, caso passe, o testamento será irregular.

 

Inventário negativo

 
 

Espécie de inventário realizado quando o falecido não deixa bens ou deixa dívidas com valores maiores ou equivalentes do que dos bens deixados como herança.

 

Trata-se de um procedimento mais simples que pode ser realizado na justiça ou em cartório. Ele garante a proteção aos familiares para que não precisem arcar com as dívidas deixadas pelo falecido, visto que segundo o direito brasileiro as dívidas deixadas pelo falecido não podem ultrapassar o valor deixado como herança. Assim, mesmo que seja opcional, é recomendado que seja feito.

 

Como escolher um advogado especialista ?

 

 

Bem, já conversamos sobre a obrigatoriedade de se ter um advogado no processo de inventário.

 

Nesse sentido, além de ser uma obrigação, o advogado será aquele que defenderá o direito da família e zelará para que o processo transcorra o mais rápido possível.

 

Destacando a sua importância, orientamos sempre que seja dada preferência aos advogados especialistas em direito de família, sobretudo na área de inventário, já que esses profissionais dispõem de conhecimento técnico e experiência.

 

Quem pode dar entrada no inventário?

 

A legislação brasileira catalogou quem pode ter a iniciativa de iniciar o inventário, destaco a necessidade de capacidade civil e integrar uma das hipóteses destacadas abaixo:

 

  • O cônjuge ou companheiro;
  • O herdeiro;
  • O legatário: herdeiro descrito no testamento;
  • O testamenteiro;
  • O cessionário;
  • O credor do herdeiro, do legatário ou do falecido;
  • A fazenda pública;
  • O administrador judicial da falência de uma das pessoas físicas anteriores.

O que acontece com o dinheiro que está no banco?

 

 

Doutora, meu ente querido faleceu, mas deixou dinheiro na conta corrente, o que eu faço? Se você tem essa dúvida fique tranquila, ela é mais comum do que se imagina e vou te dizer o que fazer.

 

Primeira coisa que você deve saber é que mesmo tendo acesso aos cartões e a conta corrente do falecido você não deve sacar o dinheiro de lá, pois esse valor não é seu e sim de todos os herdeiros, e mesmo que você seja a única herdeira, mesmo assim, é necessário esperar o inventário para sacar o dinheiro.

 

Ocorrendo o falecimento, a primeira coisa é comunicar o banco sobre o falecimento do titular da conta e bloquear as movimentações, assim você garante que o banco pare de cobrar as taxas de manutenção de conta e evite golpes.

 

Solicite os extratos bancários referentes à conta do falecido e entregue ao advogado que está cuidando do inventário, ele irá adicionar o valor da conta aos bens a serem partilhados.

 

Após a finalização do inventário o banco autorizará que cada herdeiro saque o que for referente a sua parte.

 

IMPORTANTE: O banco ficará com o valor retido em conta até 15 anos após a morte do falecido, então cuidado!!

 

O que acontece com as dívidas deixadas pelo falecido?

 

Essa é outra dúvida campeã no escritório, então vamos lá!

 

O direito brasileiro garante que as dívidas deixadas pelo falecido não alcancem o patrimônio dos herdeiros, ou seja, você não vai precisar botar a mão no bolso para pagar as dívidas, legal né?

 

Porém, o credor, ou seja, aquele que deve receber o valor da dívida também não pode ficar sem o dinheiro.

E agora?

Bem, a solução trazida pela lei é que o valor da dívida será debitada do valor da herança total do falecido. Ok, Tamires!

Mas como isso funciona?

Quando o ente nos deixa, todo o seu patrimônio, inicialmente, forma uma única massa, ainda não tendo destinatário certo, nesse momento de unificação patrimonial é debitado todo o valor das dívidas e depois desse débito é dividido entre os herdeiros.

 

Simples né?

 

Qual é o prazo e taxa para o inventário?

 

O prazo para abrir o inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento. Passado esse período a Fazendo Pública deverá cobrar multa, com juros e correção monetária.

 

Em relação às taxas é interessante você se informar com o seu advogado, já que as taxas variam em cada Estado e do modelo de inventário escolhido.

 

Além dos honorários do seu advogado, você terá que pagar as custas processuais, se for um inventário judicial ou as taxas do cartório, se for um inventário extrajudicial, sendo feito em cartório recomendo ligar para o seu cartório de preferência e se informar em relação às taxas cobradas ou solicite que seu advogado faça isso para você. 

 

Além das taxas, incide imposto sobre a transmissão do bem para os herdeiros, o ITCMD (o imposto de transmissão causa mortis e doação).

 

Como funciona o ITCMD?

 

 

Também conhecido como “imposto sobre herança” é um imposto estadual que incide sobre heranças, transmissões de bens, doações ou outros procedimentos em que um bem é repassado para outra pessoa sem cobrança.

 

Sobre o valor a ser pago recomendamos que você se informe com o seu advogado ou se preferir entre em contato com o cartório, para verificar qual a alíquota (porcentagem) recai sobre o valor dos bens.

 

Esse imposto é obrigatório em todos os tipos de inventários e incide de forma proporcional ao valor recebido por cada herdeiro, ou seja, se um herdeiro recebeu menos bens ou um bem menos valioso ele pagará menos imposto.

 

Quais os benefícios de tomar decisões em vida?

 

 

Apesar de termos falado até aqui sobre o inventário, que é um documento feito após o falecimento de uma pessoa, é possível se adiantar ao tema ainda em vida e evitar muitos transtornos aos seus familiares, é um gesto de amor.

 

Isso se chama planejamento sucessório ou “inventário em vida”.

 

Facilitar o acesso aos dados bancários

 

 

Como vimos, mesmo com acesso aos dados bancários e a senha da pessoa que faleceu, não é permitido o saque ou outra movimentação bancária até que seja efetivado o inventário.

 

Porém, planejar o destino do patrimônio em vida é importante para que os familiares deem andamento no inventário de uma forma mais rápida.

 

Com clareza a respeito desses dados, o familiar tem maior facilidade para fazer o procedimento necessário, pois tem informações completas para levar até o banco.

 

Em caso de conta conjunta, a pessoa que fica pode fazer a movimentação normalmente.

 

Prevenir conflitos familiares

 

 

Quando se faz o planejamento sucessório, além de reduzir a burocracia, que pode ser desgastante para a família e gerar desentendimentos, é possível chegar a acordos com a pessoa que deixará os bens.

 

Esse procedimento pode ser feito com a ajuda do advogado, que dará as instruções para que tudo seja pensado dentro da legalidade e da justiça, a fim de que ninguém seja prejudicado.

 

Dessa forma, todos sabem o que receberão após o falecimento do autor.

 

Com isso, ficará muito mais fácil adotar o inventário extrajudicial, aquele realizado em cartório com o valor mais baixo e infinitamente mais rápido.

 

O planejamento sucessório ainda é visto como tabu entre os brasileiros, muitos acham que é adiantar a morte, mas ao meu ver trata-se de imaturidade.

 

Essa prática é muito comum em outros países e não é necessário que seja feito quando o parente esteja no leito de morte.

 

O interessante é que seja feita enquanto saudável.

 

Apresentar os seus principais desejos

 

O planejamento sucessório, além de ser uma declaração de amor com herdeiros, já que demonstra preocupação em não deixar seus entes queridos desamparados, é uma forma de respeito com o desejo do falecido, que tem a oportunidade de destinar a parte de seu patrimônio para cada herdeiro da maneira que quiser.

 

Evitar gastos excessivos

 

Até esse momento da leitura vimos que o inventário pode ser um processo lento e muito custoso, chegando às vezes a 40% do patrimônio deixado.

 

Assim, uma pessoa que se esforçou ao longo de toda a vida para construir um patrimônio, provavelmente, gostaria que ele fosse destinado a trazer algum conforto para os entes queridos após o seu falecimento e não que fosse direcionado aos gastos burocráticos. Por isso, o inventário em vida é uma maneira de reduzir os custos e preservar o patrimônio.

 

Agilizar o processo

 

 

Outro ponto positivo a ser citado em relação ao planejamento sucessório é a agilização do processo. O inventário pode levar anos até ser concluído, enquanto um cuidado antecipado geralmente é feito em um período de quatro meses.

 

O que é preciso para fazer o inventário em vida?

 

Esse procedimento é conhecido como holding familiar e consiste na abertura de uma empresa, em que serão colocados todos os bens.

O criador é livre para criar cláusulas, podendo decidir o que cada um receberá no momento da sua morte, por exemplo. 

Mesmo com a criação e registro dessa empresa, o proprietário ainda tem total autonomia para usufruir e realizar qualquer movimentação com os bens registrados nessa empresa.

Para realizar esse procedimento, é fundamental procurar um advogado, que irá te ajudar e orientar sobre a documentação, prazos e procedimentos necessários.

No momento do falecimento, bastará aos herdeiros a apresentação do atestado de óbito ao órgão responsável para que tenham acesso aos bens e valores que têm direito de maneira automática, dispensando o inventário e os seus custos.

Conclusão

 

Com a leitura desse post, você entendeu como funciona o inventário e viu como ele é importante e burocrático.

 

Se você está em situação em que necessite de informação sobre inventário, atente-se aos seus direitos e considere pedir ajuda.

 

Vamos continuar a publicar conteúdos direcionados para vocês. Portanto, não se preocupe porque vem muita coisa boa por aí.

 

Se você conhece alguém nesta situação, compartilhe esse conteúdo com ela. Com certeza você vai ajudá-la a se informar sobre os seus direitos.

 

Um abraço!

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