Quais os documentos necessários para homologação de divórcio estrangeiro em 2022

Quais os documentos necessários para homologação de divórcio estrangeiro

Provavelmente você já deve saber que as decisões proferidas no exterior não têm validade automática no Brasil, e para que se obtenha essa válida é necessário passar por um processo de homologação de sentença de divórcio estrangeiro.

 

 

 Mas e agora? Por onde começo? Quais documentos necessito?

 

 Fique tranquila, pois nesse post iremos tratar de todas as necessidades de documentos uma por uma para que você não tenha mais dúvidas e problemas com isso.

 

1. Documentos para homologação de divórcio estrangeiro

 

A primeira coisa a se levantar é se o divórcio estrangeiro já saiu, seja o extrajudicial ou o judicial, estando com a certidão de divórcio na mão vamos para os documentos pessoais que são: 

 

  • Documentos pessoais: Cópias do RG, CPF, Passaporte, comprovante de residência, certidão de nascimento.
  • Documento a ser homologado: sentença estrangeira apostilada e traduzida por tradutor juramentado brasileiro.
  • Procuração do advogado.
  • Carta de anuência da outra parte envolvida.
  • Certidão de casamento: nesse caso, esse documento somente é exigido para realização do divórcio, devendo ele também ser apostilado e traduzido por tradutor juramentado brasileiro ou que ela seja emitida pelo próprio consulado brasileiro no país de origem.
  • certidão de casamento apostilada ou que ela seja emitida pelo próprio consulado brasileiro no país

Cabe destacar que os documentos devem estar traduzidos por um tradutor juramentado, que é uma espécie de tradutor certificado pelo governo e que dará validade para os seus documentos.

 

 Outro ponto importante é em relação ao apostilamento, se os países envolvidos forem partidários da Convenção de Haia significa que realizar o procedimento de apostilamento dos documentos já será suficiente para comprovar a validade deles.

 

 Para saber se os países envolvidos são signatários da convenção de Haia basta acessar o link: Países Signatários – Portal CNJ.

 

2. E se a outra parte não assinar a carta de anuência?

 

Nesse caso, a nossa Constituição Federal resguarda a dignidade da pessoa humana, que transpassa pelo direito de não ficar vinculada a uma relação indesejada.

 

 Em termos práticos na ausência de anuência do ex-cônjuge a justiça fará essa parte através da citação e se mesmo assim ele não responder ao processo seguirá com ele sendo considerado revel.

 

 Em relação a procuração tenha cuidado! Não é comum que a procuração de poderes ilimitados ao advogado sem ter um marco temporal ou condição para que finalize os seus efeitos.

 

3. O que acontece se você não apresentar esses documentos?

 

Se você não trouxer toda a documentação necessária e na forma que é exigida (tradução juramentada e apostilada) o seu processo será extinto sem resolução do mérito, que é quando o juiz extingue um processo sem analisar o seu conteúdo propriamente dito.

 

 Além disso, você poderá perder tempo e dinheiro, pois será necessário um processo praticamente do zero, novos prazos e novas taxas.

 

4. Conclusão

 

Pode parecer uma enxurrada de documentos, mas você vai ver que não é tanto assim.

 

 As formalidades são importantes, mas não são difíceis de se conseguir, podendo ainda, serem realizadas no Brasil.

 

 O importante, inicialmente, é verificar o status do seu divórcio no exterior e ser rápido, pois esse divórcio não homologado pode gerar consequências negativas patrimoniais para você e sua família.

 

 Os documentos citados anteriormente te trarão segurança para a homologação de divórcio estrangeiro.

 

E não se esqueça de procurar um advogado especialista em Direito internacional que conheça deste assunto, ok?

 

 Agora vou ficando por aqui.

 

Caso necessite entre em contato conosco, Dra. Tamires Albieri é especialista em homologação de divórcio estrangeiro e poderá te auxiliar.

 

 Até a próxima, pessoal!

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Willher
Willher
1 ano atrás

Ótimo

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