Provavelmente você já deve saber que as decisões proferidas no exterior não têm validade automática no Brasil, e para que se obtenha essa válida é necessário passar por um processo de homologação de sentença de divórcio estrangeiro.
Mas e agora? Por onde começo? Quais documentos necessito?
Fique tranquila, pois nesse post iremos tratar de todas as necessidades de documentos uma por uma para que você não tenha mais dúvidas e problemas com isso.
1. Documentos para homologação de divórcio estrangeiro
A primeira coisa a se levantar é se o divórcio estrangeiro já saiu, seja o extrajudicial ou o judicial, estando com a certidão de divórcio na mão vamos para os documentos pessoais que são:
- Documentos pessoais: Cópias do RG, CPF, Passaporte, comprovante de residência, certidão de nascimento.
- Documento a ser homologado: sentença estrangeira apostilada e traduzida por tradutor juramentado brasileiro.
- Procuração do advogado.
- Carta de anuência da outra parte envolvida.
- Certidão de casamento: nesse caso, esse documento somente é exigido para realização do divórcio, devendo ele também ser apostilado e traduzido por tradutor juramentado brasileiro ou que ela seja emitida pelo próprio consulado brasileiro no país de origem.
- certidão de casamento apostilada ou que ela seja emitida pelo próprio consulado brasileiro no país
Cabe destacar que os documentos devem estar traduzidos por um tradutor juramentado, que é uma espécie de tradutor certificado pelo governo e que dará validade para os seus documentos.
Outro ponto importante é em relação ao apostilamento, se os países envolvidos forem partidários da Convenção de Haia significa que realizar o procedimento de apostilamento dos documentos já será suficiente para comprovar a validade deles.
Para saber se os países envolvidos são signatários da convenção de Haia basta acessar o link: Países Signatários – Portal CNJ.
2. E se a outra parte não assinar a carta de anuência?
Nesse caso, a nossa Constituição Federal resguarda a dignidade da pessoa humana, que transpassa pelo direito de não ficar vinculada a uma relação indesejada.
Em termos práticos na ausência de anuência do ex-cônjuge a justiça fará essa parte através da citação e se mesmo assim ele não responder ao processo seguirá com ele sendo considerado revel.
Em relação a procuração tenha cuidado! Não é comum que a procuração de poderes ilimitados ao advogado sem ter um marco temporal ou condição para que finalize os seus efeitos.
3. O que acontece se você não apresentar esses documentos?
Se você não trouxer toda a documentação necessária e na forma que é exigida (tradução juramentada e apostilada) o seu processo será extinto sem resolução do mérito, que é quando o juiz extingue um processo sem analisar o seu conteúdo propriamente dito.
Além disso, você poderá perder tempo e dinheiro, pois será necessário um processo praticamente do zero, novos prazos e novas taxas.
4. Conclusão
Pode parecer uma enxurrada de documentos, mas você vai ver que não é tanto assim.
As formalidades são importantes, mas não são difíceis de se conseguir, podendo ainda, serem realizadas no Brasil.
O importante, inicialmente, é verificar o status do seu divórcio no exterior e ser rápido, pois esse divórcio não homologado pode gerar consequências negativas patrimoniais para você e sua família.
Os documentos citados anteriormente te trarão segurança para a homologação de divórcio estrangeiro.
E não se esqueça de procurar um advogado especialista em Direito internacional que conheça deste assunto, ok?
Agora vou ficando por aqui.
Caso necessite entre em contato conosco, Dra. Tamires Albieri é especialista em homologação de divórcio estrangeiro e poderá te auxiliar.
Até a próxima, pessoal!
Ótimo
Muito obrigado pelo seu comentário Willher!
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