Divórcio no exterior e como homologar no Brasil

Divórcio no exterior e como homologar no Brasil

Você sabia que o seu divórcio realizado no exterior não possuí validade automática no Brasil?

 

Isso decorre do fato que todo país detém soberania sobre o seu território, ou seja, pode regular o seu país de acordo com regras próprias.

 

Assim, as regras de divórcio no exterior possuem regras próprias e necessitam de um procedimento no Brasil para se adequar às nossas regras e assim ter validade em todo território brasileiro.

 

Esse procedimento é conhecido como homologação de sentença estrangeira.

 

Muitas pessoas não conhecem essa necessidade e são surpreendidas quando descobrem que mesmo após o divórcio no exterior ainda continuam casados aos olhos do Brasil.

 

Agora irei te contar todos os detalhes para que você não seja surpreendido e prejudicado.

 

Vamos lá!

Qual a importância de homologar o divórcio no exterior, no Brasil?

Que a sentença de divórcio estrangeiro não possui validade automática no Brasil já não é novidade para nós, mas quais são os riscos de não realizar o procedimento de homologação?

 

Um dos principais problemas é relacionado a um novo matrimônio, aos olhos da justiça esse novo casamento não poderá ser validado, pois você continua sendo casado no Brasil, podendo inclusive responder pelo crime de bigamia, que é o crime que proíbe expressamente o casamento de pessoas já casadas.

 

Além dos problemas legais, esse empecilho causa um mal-estar dentro do casal.

 

Já imaginou depois de planejar o casamento dos sonhos você descobre que ainda tem vínculo com uma outra pessoa, e como seu companheiro vai se sentir. Difícil né?

 

Outro ponto polêmico é em relação a mudança de nome para o nome de solteiro, esse é um direito do divórcio, mas caso o divórcio estrangeiro não tenha sido homologado no Brasil, isso irá gerar entraves das autoridades estrangeiras na hora de solicitar a modificação do nome.

 

Dica: Nossos 10 anos de atuação na área nos permite falar que a maioria dos problemas relacionados ao divórcio no exterior é patrimonial.

 

Muitas pessoas só descobrem a necessidade de homologar no Brasil, quando necessitam vender um imóvel ou receber uma herança e o ex-cônjuge ainda figura como casado e como titular do imóvel/herança.

 

E agora?

 

A boa notícia é que a homologação de divórcio no exterior é um procedimento rápido, em média dura 6 meses, mas já tivemos casos de estar tudo pronto em 3 meses.

 

Além de poder ser realizado em cartório, desde que cumpra os requisitos documentais, que trataremos nesse artigo e desde que não tenha filho menor de idade e nem pensão alimentícia.

Como homologar o divórcio estrangeiro no Brasil?

O divórcio estrangeiro pode ser homologado no Brasil de duas formas: através da justiça ou no cartório.

 

Saiba qual se enquadra melhor no seu caso.

Divórcio sem filhos menores de idade e sem pensão alimentícia.

Se o seu divórcio não discutiu nenhum desses itens significa que você poderá homologar o seu divórcio estrangeiro no Brasil pelo Cartório, que é muito mais rápido e barato, visto que não é exigido ser acompanhado por um advogado.

 

O que não podemos confundir é a simplicidade do procedimento realizado no cartório com a falta de requisitos, pois mesmo o cartório traz uma série de requisitos que devem ser respeitados para o sucesso da requisição.

 

É necessário observar os requisitos documentais e formais do pedido.

 

Requisitos documentais:

 

  • I- haver sido proferida por juiz ou autoridade competente em seu país de origem;
  • II terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
  • III- ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
  • IV- estar autenticada pelo cônsul brasileiro, ou ter sido devidamente apostilada, e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil;
  • V as leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

Requisitos formais:

 

  • Sentença de divórcio com a indicação do trânsito em julgado; e
  • Declaração de concordância do ex-cônjuge com a homologação

Observe que mesmo o procedimento realizado em cartório demanda certa formalidade, mesmo havendo desobrigação de acompanhamento de um profissional, recomendo pensar a respeito.

 

Não é incomum clientes que tentaram realizar o procedimento sozinhos e por um erro bobo acabaram sofrendo um indeferimento, que se torna prejudicial.

E se eu não conseguir contato ou a declaração de concordância do ex-cônjuge?

Outro problema que é cada vez comum é a dificuldade em conseguir a declaração de concordância com o ex-cônjuge, muitas vezes esse contato já foi perdido.

 

Nesses casos em que não é possível conseguir a anuência do ex-cônjuge ela pode ser suprida judicialmente pelo juiz.

 

O divórcio é expressão da sua liberdade e relaciona-se diretamente com a dignidade da pessoa humana, direito amplamente defendido no Brasil, portanto ninguém é obrigado a ficar casado com uma pessoa que não ama mais.

 

Divórcio com filhos menores ou com pensão

Esse tipo de homologação deve ser feito obrigatoriamente na justiça, perante o Superior Tribunal de Justiça, que é o órgão responsável por homologar as sentenças estrangeiras no Brasil pela via judicial.

 

Nessa espécie de homologação a presença do advogado é obrigatória! Por isso você precisará contratar um profissional especialista nesse tipo de demanda.

 

Após essa etapa o juiz irá exarar a sentença de divórcio que deverá ser averbada no Cartório e aí sim você estará divorciado!

 

Documentos necessários para a homologação de divórcio estrangeiro realizado pela via judicial.

 

  • Sentença estrangeira com o trânsito em julgado, legalizada pelo consulado brasileiro;
  • Certidão estrangeira de casamento. Se não foi registrado no Consulado, deve ser legalizada no consulado e também traduzida com tradutor público juramentado no Brasil.
  • Procuração assinada em favor de advogado, com firma reconhecida;
  • Declaração assinada pelo ex-cônjuge concordando com a homologação. A assinatura deve ser reconhecida por notário local e legalizada por repartição consular. Além disso, é preciso que seja redigida em português e na língua local. No entanto, essa declaração não será necessária, caso a autorização já conste no teor da sentença estrangeira de divórcio.

De posse dessa documentação, o advogado apresentará a ação de homologação de sentença estrangeira perante o STJ.

 

O prazo médio é de 04 a 06 meses de duração, mas a sentença pode sair antes.

Cuidados com a tradução juramentada

A tradução juramentada é requisito formal para a homologação de sentença estrangeira no Brasil. E nada mais é do que a tradução dos documentos da língua estrangeira para o português brasileiro realizada por um profissional habilitado.

 

Esse tipo de tradução não pode ser realizada por um profissional liberal ou particular, é necessário que o tradutor seja juramentado, pois a tradução realizada por ele é uma garantia de ter sido realizada dentre o requerido.

 

Entendo que a tradução particular muitas vezes é mais rápida e mais barata, mas irá se tornar um indeferimento, mais gastos e mais tempo para solucionar o seu problema. é o famoso “barato que sai caro”.

 

Há alguns casos em que é possível a dispensa da tradução juramentada, por exemplo: a tradução de documentos em português de Portugal para o português brasileiro, mas essas decisões mudam de acordo com o entendimento do STJ, por isso busque orientação profissional antes de tomar qualquer decisão.

 

Qual a importância do apostilamento de Haia?

O apostilamento de Haia é um certificado responsável para dar validade e legitimidade ao seu documento estrangeiro no Brasil e vice-versa.

 

Funciona como um certificado de autenticidade internacional.

A apostila de Haia foi criado em um acordo internacional assinado em 1965, a Convenção de Haia, onde facilitou a certificação de autenticidade dos documentos internacionais dos países membros do acordo.

 

Portanto os seus documentos de divórcio internacional terão que passar por esse processo de validação.

 

Essa validação poderá ser feito no local de origem dos documentos, no consulado do país que confeccionou o documento ou na Secretaria de Estado brasileira.

 

Para descobrir se o país onde você realizou o divórcio estrangeiro faz parte da convenção de Haia, basta clicar aqui.

Preciso de uma assessoria especializada?

Através deste conteúdo, você conseguiu entender melhor sobre como funciona o divórcio no exterior e como homologar no Brasil, além dos erros e complicações que podem surgir nesse momento.

 

Além disso, você aprendeu o porquê da possibilidade do STJ negar o seu pedido, principalmente pela falta de atender aos requisitos formais exigidos.

 

Por fim, eu te dei dicas de ouro sobre como evitar esses problemas e ter uma homologação tranquila.

 

E aí, gostou do conteúdo? Conhece alguém que está na luta para conseguir uma homologação de divórcio estrangeiro?

 

Então envie o link deste conteúdo para a pessoa.

 

Às vezes o seu conhecido está com dúvidas e este conteúdo pode auxiliar.

 

Agora vou ficando por aqui.

 

Até a próxima 🙂

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1 ano atrás

[…] dúvida sobre a homologação de sentença estrangeira em 2022, os principais erros  ou até por onde começar […]

trackback
1 ano atrás

[…] acontece com a maioria dos atos estrangeiros, inclusive com o divórcio estrangeiro, que precisa passar por um processo de reconhecimento interno para ter validade no […]

Mônica Moreira da Silva Maniglia
Mônica Moreira da Silva Maniglia
1 ano atrás

Olá Dra. gostaria do seu contato.

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