A revalidação de diploma estrangeiro é um termo familiar para os brasileiros que optaram por estudar no exterior, mas que traz uma série de dúvidas para quem está lutando para ter seu diploma reconhecido no Brasil.
Num cenário em que os órgãos oficiais estão cada vez mais restringindo as revalidações dos estudantes formados no exterior, entender como funciona a revalidação de diploma estrangeiro pode determinar o sucesso em trabalhar com a sua sonhada profissão no Brasil.
Neste artigo nós vamos explicar tudo o que você precisa saber a respeito da revalidação de diploma estrangeiro no Brasil, inclusive como é possível revalidar o seu diploma sem precisar fazer provas de conhecimento.
Se você é formado no curso de medicina o processo de revalidação possui regras próprias, que não serão comentadas neste artigo, pois escrevi conteúdo direcionado a vocês, deixarei aqui abaixo os links para esses artigos:
Qual a diferença entre o revalida e a tramitação simplificada? (albieriadvocacia.com)
Revalidação simplificada de medicina: Entenda todos os requisitos (albieriadvocacia.com)
Como funciona a tramitação simplificada em 2022? (albieriadvocacia.com)
1- O que é revalidação de diploma estrangeiro ?
Revalidação de diploma estrangeiro, nada mais é do que a análise de compatibilidade entre o diploma obtido no exterior com o brasileiro.
Ou seja, o diploma estrangeiro não possui validade automática no Brasil, por isso é preciso passar por esse processo de compatibilização.
Em relação a esse procedimento, é importante destacar que ele é regulamentado por uma norma técnica do Ministério da Educação, que é a Resolução Nº 1, de 25 de julho de 2022.
Mas, é importante verificar se há uma motivação ilegal para o órgão revalidador não estar respeitando o previsto na resolução.
Vou explicar melhor.
Antes de revalidar o seu diploma, o órgão revalidador (universidade responsável por analisar a compatibilidade entre os diplomas) irá analisar além do diploma, seu histórico e vida acadêmica.
O objetivo dessa análise é, além de avaliar compatibilidade entre os diplomas, entender se a sua trajetória acadêmica é compatível com o mínimo exigido no Brasil.
Portanto, não faz muito sentido o indeferimento de um pedido de revalidação de diploma estrangeiro com base em uma incompatibilidade de diplomas devido ao parâmetro de avaliações diferentes entre os países.
Outra situação comum é o indeferimento de revalidação de cursos que não possuem correlação clara com cursos ofertados no Brasil.
Infelizmente, não é incomum que decisões parciais e que não encontram amparo na lei sejam proferidas pelas universidades, com o fim de barrar a entrada de profissionais formados no exterior.
Essa medida é muitas vezes motivada pela capacidade de autotutela das universidades, ou seja, a capacidade dela tomar as decisões administrativas que julgar cabível de acordo com cada caso.
Mas isso não significa que elas possam cometer ilegalidades.
Sim, as universidades possuem capacidade de decisão, mas sempre respeitando os limites determinados na lei.
Em um caso recente no escritório, um cliente nos procurou, pois o seu processo de revalidação estava demorando muito, cerca de dois anos, e a universidade estava cobrando documentos que não eram emitidos pela universidade que ele estudou na Argentina.
E ele desesperado já não sabia o que fazer.
Em casos como esse, o formado que está tendo o seu direito à revalidação respeitado, pode requerer à justiça, que a universidade respeite o prazo determinado por lei para a revalidação de diploma estrangeiro no Brasil.
2- A revalidação de diploma estrangeiro no Brasil dá direito a trabalhar no Brasil?
A resposta é que sim, mas depende da sua profissão.
Eu explico:
A possibilidade de trabalhar logo após a revalidação do diploma estrangeiro está diretamente atrelado ao fato da sua profissão ser regulada ou não.
Se a sua profissão for regulada por uma agência, assim como os médicos e engenheiros, você necessitará se cadastrar junto a esses órgãos antes de exercer propriamente a profissão.
Mas fique tranquilo! E ilegal qualquer discriminação entre o seu diploma revalidado e o brasileiro, inclusive após a revalidação concluída voce receberá uma certidão garantindo o uso de todas as prerrogativas que o diploma te oferece.
E uma delas é justamente a possibilidade de se cadastrar junto aos órgãos reguladores.
As profissões que não possuem essa exigência podem ser exercidas desde o momento do recebimento da certidão de revalidação do diploma.
Atenção: Aos órgãos que exigem exame admissional, como por exemplo a OAB, que exige a realização de um exame para que o Bacharel em Direito possa exercer a atividade de advogado, você terá que fazer as provas normalmente.
4- Quais são os documentos necessários para a revalidação de diploma estrangeiro no Brasil.
Quando falamos sobre a revalidação no Brasil o primeiro passo é reunir a documentação necessária.
Essa documentação varia se o seu diploma é de graduação ou de pós-graduação, vou deixar aqui embaixo a documentação necessária para a revalidação do diploma de graduação em 2022.
I – cópia do diploma;
II – cópia do histórico escolar, contendo as disciplinas ou atividades cursadas e aproveitadas em relação aos resultados das avaliações e frequência, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão;
III – projeto pedagógico ou organização curricular do curso, indicando os conteúdos ou as ementas das disciplinas e as atividades relativas à pesquisa e extensão, bem como o processo de integralização do curso, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
IV – nominata e titulação do corpo docente responsável pela oferta das disciplinas no curso concluído no exterior, autenticada pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
V – informações institucionais, quando disponíveis, relativas ao acervo da biblioteca e laboratórios, planos de desenvolvimento institucional e planejamento, relatórios de avaliação e desempenho internos ou externos, políticas e estratégias educacionais de ensino, extensão e pesquisa, autenticados pela instituição estrangeira responsável pela diplomação; e
VI – reportagens, artigos ou documentos indicativos da reputação, da qualidade e dos serviços prestados pelo curso e pela instituição, quando disponíveis e a critério do(a) requerente. § 1º O tempo de validade da documentação acadêmica de que trata este artigo deverá ser o mesmo adotado pela legislação brasileira.
VII – No caso de cursos ou programas ofertados em consórcios ou outros arranjos colaborativos entre diferentes instituições, o requerente deverá apresentar cópia da documentação que fundamenta a cooperação ou consórcio bem como a comprovação de eventuais apoios de agências de fomento internacionais ou nacionais ao projeto de colaboração.
VIII – No caso de dupla titulação obtida no exterior o requerente poderá solicitar o reconhecimento dos dois diplomas mediante a apresentação de cópia da documentação que comprove a existência do programa de dupla titulação bem como projeto pedagógico ou organização curricular que deu origem à dupla titulação.
E aqui está a relação de documentos para a revalidação de diploma de pós-graduação em 2022.
- Diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados na lista especifica produzida pelo Ministério da Educação e disponibilizada através do Portal Carolina Bori contendo a relação de cursos ou programas que já foram submetidos a três análises realizadas por instituições reconhecedoras diferentes com deferimento positivo. Os cursos assim identificados permanecerão nesta lista por seis (6) anos consecutivos, considerando para o início desse prazo a data do último parecer positivo.
- Diplomados em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de seis (6) anos.
- Requerentes que concluíram curso no exterior e obtiveram certificados ou diplomas por meio do Programa Ciências sem Fronteiras.
- Diplomados que concluíram no exterior um programa para o qual haja acordo de dupla titulação com programa de pós graduação stricto sensu (mestrado e ou doutorado) do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), avaliado e recomendado pela Capes.
Aqui eu preciso te alertar sobre duas coisas em relação ao seu diploma, todos os documentos estrangeiros precisam se adequar as formalidades exigidas pelo Carolina Bori, que são a tradução juramentada e o apostilamento.
5- Conclusão
O principal intuito do presente artigo é esclarecer de forma objetiva como está o processo de revalidação de diploma estrangeiro no Brasil.
Como você pode perceber o processo de revalidação tem inúmeros detalhes, que por sua vez, podem trazer dúvidas e inseguranças, consequentemente levando o formado a possíveis equívocos.
Infelizmente, não é incomum que no meio do caminho ocorra ilegalidades que oferecem risco ao seu direito.
Por isso, é muito importante saber sobre o assunto e estar atento a todos os requisitos do processo, para que não ocorram erros e a perda da chance de trabalhar com o que se ama.
A ajuda de uma profissional da área traz possibilidades que você talvez não saiba!
Sem falar que você não precisará separar um tempo para fazer todo o procedimento de pedido, defesa, planejamento, você não precisará se preocupar, nem mesmo ter o transtorno de pesquisar sobre alguma documentação e menos ainda terá que pensar em como vai se defender.
Certamente fazer a própria defesa é um dos maiores índices de indeferimento dos recursos e negativas. Existem formas melhores de revalidar o seu diploma que poderão te ajudar na hora de se aposentar com o mínimo de segurança.
Pois esta já possui mais intimidade com o assunto de modo que o acompanhamento desta profissional, garante tranquilidade e assertividade ao revalidar o seu diploma no Brasil..
Qualquer dúvida que você tenha sobre o assunto, continue conosco temos outros artigos e guias que exemplificam melhor a questão da revalidação do seu diploma.
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Agora vou ficando por aqui.
Grande abraço!